Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou o fornecimento do medicamento Mitotano a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) diagnosticados com carcinoma adrenocortical (CAC) – câncer raro, agressivo e sem alternativa terapêutica eficaz. O tribunal acolheu parcialmente a tutela provisória de urgência (liminar) pedida pelo Ministério Público Federal em recurso, após a negativa do pedido em primeira instância. A decisão reconhece a urgência da situação e o risco concreto à vida dos pacientes que estavam sem acesso ao medicamento. De acordo com o pedido do MPF. o Mitotano, que já foi comercializado no Brasil com o nome comercial Lisodren, é utilizado no tratamento do carcinoma adrenocortical desde a década de 1960 e é reconhecido como a primeira e mais eficaz opção terapêutica para a doença. O medicamento é indicado tanto para casos de tumores inoperáveis, metastáticos ou recorrentes quanto como terapia adjuvante, para reduzir o risco de recid...
MPCE recomenda que Hospital de Baturité disponibilize enfermeiro para acompanhar transferência de gestantes
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Baturité, recomendou ao Hospital e Maternidade do Município que disponibilize enfermeiros devidamente habilitados para acompanhar a transferência de gestantes e parturientes.
O pedido, assinado pela promotora de Justiça Alessandra Loreto, vem após constatação de que é prática comum nos municípios do interior que tais transferências sejam realizadas por técnicos em enfermagem para evitar que as unidades de saúde fiquem sem enfermeiro plantonista.
Para cumprir o que recomendado, o hospital e os serviços de saúde devem incluir a atividade de Enfermagem no seu planejamento e programação, evitando improvisos que possam implicar na assistência inadequada aos pacientes ou desvio de função dos profissionais de saúde.
Por fim, a instituição deve cumprir disposto na Lei Federal No 7.498/1986, que regulamenta o exercício da Enfermagem e estabelece a divisão de atividades a serem desempenhadas por cada profissional.
A recomendação foi expedida na última quinta-feira (15/07) e a instituição recebeu prazo de 10 dias para informar à Promotoria de Justiça quais providências foram adotadas para cumprir o pedido do Ministério Público.
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