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Mendonça propõe tese para julgamento sobre deep fake no TSE Para ministro, é preciso diferenciar conteúdo sintético feito por IA

  Mendonça propõe tese para julgamento sobre deep fake no TSE Para ministro, é preciso diferenciar conteúdo sintético feito por IA André Richter - Repórter da Agência Brasil Publicado em 25/08/2026 - 21:44 Brasília © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil Versão em áudio O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), propôs nesta terça-feira (25) uma tese jurídica para balizar os julgamentos sobre uso ilegal de deep fake nas redes sociais durante a campanha eleitoral.  As deep fakes ocorrem pela criação de conteúdo artificial para prejudicar candidatos. A divulgação desse tipo de conteúdo é proibida pelo TSE. No entendimento de Mendonça, é preciso diferenciar o conteúdo sintético produzido por IA, que tem regras estabelecidas pela Corte, e casos de deep fake , para garantir a segurança jurídica das decisões . "Considera-se deep fake o conteúdo sintético de áudio, vídeo ou combinação de ambos que, mediante criação, substituição ou alteração digital de imagem ou v...

MPF entra com ação na Justiça para garantir participação de pessoas com deficiência na seleção da UFCA

O Ministério Público Federal (MPF) considera que há obstáculo ao acesso de pessoas com deficiência ao ensino superior no edital da Universidade Federal do Cariri (UFCA) do Sisu 2020.2 e entrou com ação na Justiça Federal (JF) pedindo a suspensão do prazo de inscrição da seleção. O edital publicado pela instituição de ensino exige que candidatos com deficiência mental e intelectual apresentem relatório neuropsicológico que não é oferecido pela rede de atenção básica do Sistema Único de Saúde (SUS).
O MPF quer a suspensão do prazo de inscrição do processo seletivo Sisu 2020.2 até que
seja apresentada uma alternativa para garantir que os candidatos que se enquadrem como pessoas com deficiência mental/intelectual e que não disponham de recursos para apresentação do relatório de neuropsicologia na rede de saúde privada, e residam em localidades onde o serviço não é ofertado regularmente pelo SUS, possam cumprir o item 8.2, VI do edital, garantindo-se dessa forma, o amplo acesso desses candidatos ao ensino superior, em igualdade de condições.
Na rede privada de saúde, relatórios neuropsicológicos são emitidos apenas após a realização de uma série de consultas com altos custos para os candidatos. De acordo com denúncia recebida pelo MPF, em Juazeiro do Norte, cidade onde fica a sede da UFCA, uma pessoa com deficiência mental e intelectual precisaria desembolsar cerca de R$ 3 mil para obter o relatório exigido pela universidade.
Para o procurador da República Rafael Rayol, autor da ação movida pelo MPF, quando a UFCA impõe exigências que funcionam como verdadeiros óbices intransponíveis para a maioria absoluta dos potenciais candidatos, tem-se como configurada uma ilegalidade que vicia o certame, fere o princípio da isonomia e é passível de correção pelo Poder Judiciário, tendo em vista que não assegura o direito de amplo acesso ao ensino superior.
Na ação, o procurador pede, como alternativa à suspensão da inscrição, que a exigência de apresentação do relatório neuropsicológico seja feita durante a perícia, que é uma fase posterior da seleção. Nesse caso, a fase da perícia deveria ter início quando a instituição apresentar alternativa para deslocar o custo da sua realização do exame para o Estado, seja através de algum entendimento com o SUS, seja através da celebração de alguma parceria ou mesmo através da sua realização direta.
O MPF quer a condenação da UFCA para que deixe de inserir nos editais dos seus processos seletivos subsequentes cláusulas que configurem obstáculo ao acesso de pessoas com deficiência ao ensino superior. Na ação, o MPF pede ainda que a União seja condenada a fornecer serviços de neuropsicologia às pessoas com deficiência mental/intelectual que desejem concorrer a uma vaga em certames da Universidade Federal do Cariri, via Sisu.

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