A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Braskem S.A. a pagar indenização por danos morais a um homem que perdeu o emprego em decorrência do desastre ambiental causado pela mineração de sal-gema da empresa em Maceió, a partir de 2018 (o colapso da mina e o afundamento do solo ocorreram em 2023). Para o colegiado, a alegação da Braskem de que a dispensa seria um ato autônomo do empregador desconsidera a realidade do desastre e seus efeitos. A ação foi ajuizada por um homem que trabalhou como porteiro por quase 30 anos em um condomínio desocupado compulsoriamente, localizado na área afetada pelo afundamento do solo devido à atividade de mineração. O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negar a indenização, sob o fundamento de que não haveria relação direta e imediata entre a exploração do subsolo pela empresa e a demissão do porteiro. Reconhecimento do nexo de causalidade A relatora na Quarta Turma, ministra Isabel Gallotti, destaco...
A Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira (22/7), mais uma fase da Operação Arquivo Proibido, com o objetivo de combater a posse e/ou divulgação de imagens e/ou vídeos de pornografia infantojuvenil pela internet.
Policiais federais cumpriram um mandado de busca e apreensão na Região Metropolitana de Fortaleza. A ordem judicial foi expedida pela Justiça Federal do Ceará. Não houve prisão.
No local da busca foram apreendidos diversos materiais de informática que serão encaminhados à Perícia Criminal da Polícia Federal para análise do conteúdo das informações.
As investigações são oriundas de inquéritos instaurados pela PF no combate aos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, prevê pena de reclusão de 3 a 6 anos para quem oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.
Policiais federais cumpriram um mandado de busca e apreensão na Região Metropolitana de Fortaleza. A ordem judicial foi expedida pela Justiça Federal do Ceará. Não houve prisão.
No local da busca foram apreendidos diversos materiais de informática que serão encaminhados à Perícia Criminal da Polícia Federal para análise do conteúdo das informações.
As investigações são oriundas de inquéritos instaurados pela PF no combate aos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, prevê pena de reclusão de 3 a 6 anos para quem oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.
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