Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
A Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira (22/7), mais uma fase da Operação Arquivo Proibido, com o objetivo de combater a posse e/ou divulgação de imagens e/ou vídeos de pornografia infantojuvenil pela internet.
Policiais federais cumpriram um mandado de busca e apreensão na Região Metropolitana de Fortaleza. A ordem judicial foi expedida pela Justiça Federal do Ceará. Não houve prisão.
No local da busca foram apreendidos diversos materiais de informática que serão encaminhados à Perícia Criminal da Polícia Federal para análise do conteúdo das informações.
As investigações são oriundas de inquéritos instaurados pela PF no combate aos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, prevê pena de reclusão de 3 a 6 anos para quem oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.
Policiais federais cumpriram um mandado de busca e apreensão na Região Metropolitana de Fortaleza. A ordem judicial foi expedida pela Justiça Federal do Ceará. Não houve prisão.
No local da busca foram apreendidos diversos materiais de informática que serão encaminhados à Perícia Criminal da Polícia Federal para análise do conteúdo das informações.
As investigações são oriundas de inquéritos instaurados pela PF no combate aos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, prevê pena de reclusão de 3 a 6 anos para quem oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.
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