Proibido entrar na cabina de votação com celular e outros aparelhos eletrônicos Eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo em local indicado pela mesa receptora de votos antes de entrar na cabine 01/10/2026 16:53 Compartilhar página por e-mail Compartilhar pagina via Facebook Compartilhar página no WhatsApp Celular, máquina fotográfica, filmadora, óculos inteligentes, relógio smartwatch e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto não podem ser levados para a cabina de votação . Antes de se dirigir à urna eletrônica, a eleitora ou o eleitor deve deixá-los no local indicado pelos mesários da seção eleitoral. A regra busca garantir que a escolha do eleitor e da eleitora seja secreta e impedir que o voto seja fotografado , transmitido ou divulgado . A medida também ajuda a evitar práticas como a compra de votos, em que a pessoa é obrigada a apresentar uma espécie de prova da opção escolhida. A mesa receptora ficará responsável pela guarda do celular e de ou...
A Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira (22/7), mais uma fase da Operação Arquivo Proibido, com o objetivo de combater a posse e/ou divulgação de imagens e/ou vídeos de pornografia infantojuvenil pela internet.
Policiais federais cumpriram um mandado de busca e apreensão na Região Metropolitana de Fortaleza. A ordem judicial foi expedida pela Justiça Federal do Ceará. Não houve prisão.
No local da busca foram apreendidos diversos materiais de informática que serão encaminhados à Perícia Criminal da Polícia Federal para análise do conteúdo das informações.
As investigações são oriundas de inquéritos instaurados pela PF no combate aos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, prevê pena de reclusão de 3 a 6 anos para quem oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.
Policiais federais cumpriram um mandado de busca e apreensão na Região Metropolitana de Fortaleza. A ordem judicial foi expedida pela Justiça Federal do Ceará. Não houve prisão.
No local da busca foram apreendidos diversos materiais de informática que serão encaminhados à Perícia Criminal da Polícia Federal para análise do conteúdo das informações.
As investigações são oriundas de inquéritos instaurados pela PF no combate aos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, prevê pena de reclusão de 3 a 6 anos para quem oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.
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