O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (8) o projeto de lei que regulamenta o exercício da profissão de doula, que é a profissional que oferece apoio físico, emocional e informacional à gestante, especialmente durante o parto normal. O texto foi aprovado no mês passado pela Câmara dos Deputados, depois de ter passado pelo Senado. A norma federal lista várias atribuições da doula antes, durante e após o período do parto. Na gravidez, a profissional poderá facilitar o acesso da gestante a informações sobre gestação, parto e pós-parto baseadas em evidências científicas atualizadas, além de incentivá-la a buscar uma unidade de saúde para o acompanhamento pré-natal. De acordo com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, o texto atende uma antiga reivindicação das mulheres no país e vai ajudar no enfrentamento contra a violência obstetrícia e reduzir o que chamou de "indústria de cesarianas" no Brasil. O ministro disse que não houve vetos a...
Polícia Federal prende homem por posse de arquivos de abuso e exploração sexual infantil em São Paulo
A Polícia Federal prendeu, na manhã desta terça-feira, 7, na cidade de Várzea Paulista, SP, um homem que mantinha arquivos diversos com cenas de violência sexual contra crianças. As investigações tiveram início após informações oriundas dos órgãos centrais da Polícia Federal e da polícia americana.
O investigado, tentando se ocultar para obter e compartilhar impunemente as imagens ilícitas, utilizava apenas conexões de lan houses, espaços e bibliotecas públicas, o que levou a uma perseguição virtual por três anos pela Polícia Federal que, por cruzamento de dados, conseguiu identificá-lo.
Nesta manhã, ao cumprir o mandado de busca e apreensão na residência do investigado, expedido pela 2ª Vara Federal de Jundiaí, a Polícia Federal encontrou inúmeros arquivos com cenas de violência sexual contra crianças.
Além de armazenar tais arquivos, o investigado também disponibilizava e transmitia arquivos com cenas de abuso e de exploração sexual de crianças e adolescentes, pela internet, em rede internacional.
Preso em flagrante, o investigado já responderá como incurso nas penas previstas no artigo 241-B do ECA, com reclusão de 1 a 4 anos.
Agora, todo o material apreendido será encaminhado para a realização de exames periciais, de forma a se constatar se ele também praticava outros crimes, como a produção dos referidos arquivos, crime previsto no 241-D do ECA - Estatuto da Criança e Adolescente - bem como de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, podendo levar a pena a ultrapassar 20 anos de prisão.
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