O coordenador do Laboratório de Inovação (Lino) do MP do Ceará, promotor de Justiça Hugo Porto, reuniu-se, na sexta-feira (19/12), com equipes da área meio para agradecer pelo trabalho conjunto no desenvolvimento de iniciativas reconhecidas nacionalmente e que vem auxiliando membros e servidores na tomada de decisão. Criado em 2020, o Lino se consolidou como um espaço para propor soluções para tornar a atuação do Ministério Público do Ceará mais eficiente, ágil e resolutiva. O Laboratório ainda apoiou outras ideias de sucesso, que vão além de soluções tecnológicas, como a estruturação administrativa de núcleos e a criação do Espaço Cultural do MP. “Essas e outras iniciativas reforçam que o Lino veio para ficar, sendo essencial para que o MP do Ceará acompanhe as transformações sociais e continue oferecendo as melhores soluções a quem mais precisa. Nada mais justo, portanto, que façamos esse agradecimento hoje, reconhecendo os talentos que temos na instituição ao mesmo tempo que j...
Polícia Federal prende homem por posse de arquivos de abuso e exploração sexual infantil em São Paulo
A Polícia Federal prendeu, na manhã desta terça-feira, 7, na cidade de Várzea Paulista, SP, um homem que mantinha arquivos diversos com cenas de violência sexual contra crianças. As investigações tiveram início após informações oriundas dos órgãos centrais da Polícia Federal e da polícia americana.
O investigado, tentando se ocultar para obter e compartilhar impunemente as imagens ilícitas, utilizava apenas conexões de lan houses, espaços e bibliotecas públicas, o que levou a uma perseguição virtual por três anos pela Polícia Federal que, por cruzamento de dados, conseguiu identificá-lo.
Nesta manhã, ao cumprir o mandado de busca e apreensão na residência do investigado, expedido pela 2ª Vara Federal de Jundiaí, a Polícia Federal encontrou inúmeros arquivos com cenas de violência sexual contra crianças.
Além de armazenar tais arquivos, o investigado também disponibilizava e transmitia arquivos com cenas de abuso e de exploração sexual de crianças e adolescentes, pela internet, em rede internacional.
Preso em flagrante, o investigado já responderá como incurso nas penas previstas no artigo 241-B do ECA, com reclusão de 1 a 4 anos.
Agora, todo o material apreendido será encaminhado para a realização de exames periciais, de forma a se constatar se ele também praticava outros crimes, como a produção dos referidos arquivos, crime previsto no 241-D do ECA - Estatuto da Criança e Adolescente - bem como de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, podendo levar a pena a ultrapassar 20 anos de prisão.
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