Foto: Bruno Carneiro/STF A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a validade das provas obtidas em busca realizada por policiais sem mandado judicial, ao considerar que o ingresso em residência foi justificado por situação de flagrante delito. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1581346 , apresentado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP). Justa causa para ingresso na residência De acordo com os autos, em janeiro do ano passado, a Polícia Militar, em Pompeia (SP), recebeu denúncia de que um homem teria se deslocado para efetuar a cobrança de alguns adolescentes por drogas, utilizando uma “arma de fogo” para intimidá-los. A polícia realizou patrulhamento próximo ao endereço do homem, que, ao avistar a viatura, teria se comportado de forma suspeita e entrado repentinamente na casa onde residia. Sua avó, também moradora do imóvel, teria franqueado a entrada dos policiais na residência, e o suspeito acompanhou a dili...
A Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte, por meio da Secretaria de Finanças (Sefin), realizou na manhã desta terça-feira, 14, o pagamento da primeira parcela do 13° salário dos servidores públicos municipais efetivos e em cargo de comissão. O valor injetado na economia local importa no total de R$ 5,9 milhões. Destaca-se que mesmo com a economia tendo sofrido estagnação em decorrência da pandemia, a Gestão vem conseguindo honrar com seus compromissos e obrigações
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.