Supremo mantém regra da Alesp sobre designação de relator especial Para o Tribunal, norma integra a autonomia do Legislativo para organizar a tramitação de projetos 29/09/2026 16:17 - Atualizado há 57 minutos atrás Foto: Alesp O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de regras da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) que permitem a designação de relator especial para apresentar parecer quando uma comissão parlamentar não se manifesta dentro do prazo previsto. Por unanimidade, o Plenário, em sessão virtual encerrada em 18 de setembro, julgou improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 637 , nos termos do voto do relator, ministro Flávio Dino. A ação foi apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra dispositivos do Regimento Interno da Alesp. O partido argumentava que a manifestação individual do relator especial não poderia substituir a de uma comissão, que é formada por vários parlamentares e deve ...
O recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos está suspenso até 30 de setembro para evitar contaminações por covid-19. O prazo, que acabaria no próximo dia 16, foi prorrogado por causa da pandemia.
A instrução normativa do Ministério da Economia com o adiamento foi publicada na quarta-feira (8) no Diário Oficial da União. As visitas técnicas para comprovação de vida, interrompidas desde março, também continuam suspensas.
Segundo a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, cerca de 700 mil pessoas serão afetadas pelo adiamento. A instrução normativa esclarece que a suspensão não prejudica o pagamento dos benefícios aos aposentados, pensionistas e anistiados.
Realizada todos os anos no mês de aniversário do beneficiário, a comprovação de vida é exigida para a manutenção do pagamento do benefício. A prova de vida exige o comparecimento do segurado ou de algum representante legal ou voluntário à instituição bancária onde saca o benefício.
Desde agosto do ano passado, o procedimento pode ser feito por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site do órgão por beneficiários com mais de 80 anos ou com restrições de mobilidade. A comprovação da dificuldade de locomoção exige atestado ou declaração médica. Nesse caso, todos os documentos são anexados e enviados eletronicamente.
A instrução normativa do Ministério da Economia com o adiamento foi publicada na quarta-feira (8) no Diário Oficial da União. As visitas técnicas para comprovação de vida, interrompidas desde março, também continuam suspensas.
Segundo a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, cerca de 700 mil pessoas serão afetadas pelo adiamento. A instrução normativa esclarece que a suspensão não prejudica o pagamento dos benefícios aos aposentados, pensionistas e anistiados.
Realizada todos os anos no mês de aniversário do beneficiário, a comprovação de vida é exigida para a manutenção do pagamento do benefício. A prova de vida exige o comparecimento do segurado ou de algum representante legal ou voluntário à instituição bancária onde saca o benefício.
Desde agosto do ano passado, o procedimento pode ser feito por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site do órgão por beneficiários com mais de 80 anos ou com restrições de mobilidade. A comprovação da dificuldade de locomoção exige atestado ou declaração médica. Nesse caso, todos os documentos são anexados e enviados eletronicamente.
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