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STF prorroga prazo para aprovação de lucros e dividendos até 31 janeiro de 2026 Ministro Nunes Marques apontou conflito entre nova lei e regras societárias em vigor

  Foto: Fellipe Sampaio/STF O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo relacionado à exigência de aprovação da distribuição de lucros e dividendos previsto na Lei 15.270/2025, que alterou regras do Imposto de Renda. A decisão, tomada nesta sexta-feira (26) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs)  7912  e  7914 , será submetida a referendo do Pleno do STF na sessão virtual marcada para 13/02 a 24/02/2026. As ações, apresentadas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e Confederação Nacional da Indústria (CNI), respectivamente, questionam trechos da lei que condicionam a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos apurados no ano de 2025 à aprovação dessa distribuição até o próximo dia 31/12. Ao examinar o caso, o ministro destacou que essa exigência antecipa, de forma significativa, procedimentos previstos na legislação societária. Pela Lei das Sociedades...

Eleições 2020 - Larissa Gaspar propõe criação de Fundo Municipal de Combate à Pobreza

 A vereadora Larissa Gaspar (PT) apresentou na Câmara Municipal de Fortaleza (CMFOR) projeto de Indicação nº 404/2020, que cria o Fundo Municipal de Combate à Pobreza. O objetivo é captar recursos e destiná-los, por meios de uma política municipal de combate à pobreza, à ações que atendam pessoas em situação de extrema pobreza.


 O dinheiro para o Fundo viria de 0,5% de toda a receita de Imposto sobre Serviço arrecadada pela Prefeitura de Fortaleza, mais recursos do IPTU, verbas repassadas pela União, Estado e Administração Indireta, dotações orçamentárias próprias e doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras.

Todo o dinheiro do Fundo seria utilizado exclusivamente para reduzir os índices de vulnerabilidade econômica e social, ações de transferência de renda, além de qualificação, educação e capacitação profissional. 

 Dados

 
Ao longo dos últimos anos, os índices de pobreza se agravaram. A pandemia da Covid-19 agravou esse quadro e os índices que estão associados, geralmente, à exclusão social, ocasionado pelos bolsões de pobreza localizados na periferia e pelo “subdesenvolvimento” do ente federativo em sua estrutura produtiva, reafirmando a necessidade e urgência de resposta do Estado brasileiro em proporcionar melhoria na qualidade de vida da sua camada menos privilegiada, garantindo a estes cidadãos a dignidade necessária para a plenitude da pessoa humana.

 Em Fortaleza, pelo menos 204.177 famílias têm renda mensal de R$ 89,00 por pessoa e são consideradas extremamente pobres. Essa condição social tem relação direta com o acesso a alimentos em quantidade e qualidade adequadas. Outras 39.728 famílias de Fortaleza estão em situação de pobreza, conforme o Ministério da Cidadania. Nesse caso, a renda mensal por pessoa é de somente R$ 178,00. 

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