A juíza Maria Rafaela de Castro, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Sobral, determinou a reversão da dispensa por justa causa de um ex-líder de operações da empresa do ramo de transportes e logística. O trabalhador, que era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), havia sido demitido sob acusação de mau procedimento. Com a decisão, a magistrada reconheceu o direito à estabilidade provisória e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e indenizações que somam o valor arbitrado de R$ 50 mil. O caso: retirada de itens e alegação de erro induzido O reclamante foi admitido em setembro de 2024 e dispensado em junho de 2025. A empresa alegou que ele teria autorizado e participado da retirada de mesas e cadeiras do galpão sem autorização. O trabalhador, por sua vez, afirmou que jamais agiu com dolo. Segundo ele, uma funcionária antiga da empresa informou que os objetos — destinados à sucata — haviam sido doados pelo gerente. Confiando na palavra da coleg...
A vereadora Larissa Gaspar (PT) apresentou na Câmara Municipal de Fortaleza (CMFOR) projeto de Indicação nº 404/2020, que cria o Fundo Municipal de Combate à Pobreza. O objetivo é captar recursos e destiná-los, por meios de uma política municipal de combate à pobreza, à ações que atendam pessoas em situação de extrema pobreza.
O dinheiro para o Fundo viria de 0,5% de toda a receita de Imposto sobre Serviço arrecadada pela Prefeitura de Fortaleza, mais recursos do IPTU, verbas repassadas pela União, Estado e Administração Indireta, dotações orçamentárias próprias e doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras.
Todo o dinheiro do Fundo seria utilizado exclusivamente para reduzir os índices de vulnerabilidade econômica e social, ações de transferência de renda, além de qualificação, educação e capacitação profissional.
Dados
Ao longo dos últimos anos, os índices de pobreza se agravaram. A pandemia da Covid-19 agravou esse quadro e os índices que estão associados, geralmente, à exclusão social, ocasionado pelos bolsões de pobreza localizados na periferia e pelo “subdesenvolvimento” do ente federativo em sua estrutura produtiva, reafirmando a necessidade e urgência de resposta do Estado brasileiro em proporcionar melhoria na qualidade de vida da sua camada menos privilegiada, garantindo a estes cidadãos a dignidade necessária para a plenitude da pessoa humana.
Em Fortaleza, pelo menos 204.177 famílias têm renda mensal de R$ 89,00 por pessoa e são consideradas extremamente pobres. Essa condição social tem relação direta com o acesso a alimentos em quantidade e qualidade adequadas. Outras 39.728 famílias de Fortaleza estão em situação de pobreza, conforme o Ministério da Cidadania. Nesse caso, a renda mensal por pessoa é de somente R$ 178,00.
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