O Ministério Público do Ceará obteve, perante a 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará, a condenação de um homem pelo crime de estupro de vulnerável, praticado de forma continuada contra a própria filha, menor de 14 anos. A sentença fixou pena de 28 anos, 5 meses e 7 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado. Conforme a ação penal, os abusos ocorreram entre 2021 e 2025, iniciando quando a vítima tinha oito anos de idade. Durante depoimento, ela relatou que sofria ameaças e coerção constantes. Profissionais da rede de proteção registraram que a adolescente desenvolveu alterações emocionais, episódios de ansiedade e passou a enfrentar bullying na escola após a divulgação do caso na comunidade. O reú foi condenado pelo crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal), com a agravante relacionada à relação de autoridade (art. 61, II, f) e condição paterna (art. 226, II), além da continuidade delitiva (art. 71), em razão do período e da repetição dos abusos. Ele també...
A vereadora Larissa Gaspar (PT) apresentou na Câmara Municipal de Fortaleza (CMFOR) projeto de Indicação nº 404/2020, que cria o Fundo Municipal de Combate à Pobreza. O objetivo é captar recursos e destiná-los, por meios de uma política municipal de combate à pobreza, à ações que atendam pessoas em situação de extrema pobreza.
O dinheiro para o Fundo viria de 0,5% de toda a receita de Imposto sobre Serviço arrecadada pela Prefeitura de Fortaleza, mais recursos do IPTU, verbas repassadas pela União, Estado e Administração Indireta, dotações orçamentárias próprias e doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras.
Todo o dinheiro do Fundo seria utilizado exclusivamente para reduzir os índices de vulnerabilidade econômica e social, ações de transferência de renda, além de qualificação, educação e capacitação profissional.
Dados
Ao longo dos últimos anos, os índices de pobreza se agravaram. A pandemia da Covid-19 agravou esse quadro e os índices que estão associados, geralmente, à exclusão social, ocasionado pelos bolsões de pobreza localizados na periferia e pelo “subdesenvolvimento” do ente federativo em sua estrutura produtiva, reafirmando a necessidade e urgência de resposta do Estado brasileiro em proporcionar melhoria na qualidade de vida da sua camada menos privilegiada, garantindo a estes cidadãos a dignidade necessária para a plenitude da pessoa humana.
Em Fortaleza, pelo menos 204.177 famílias têm renda mensal de R$ 89,00 por pessoa e são consideradas extremamente pobres. Essa condição social tem relação direta com o acesso a alimentos em quantidade e qualidade adequadas. Outras 39.728 famílias de Fortaleza estão em situação de pobreza, conforme o Ministério da Cidadania. Nesse caso, a renda mensal por pessoa é de somente R$ 178,00.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.