A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Olá amado amigo ouvinte/seguidor. Hoje a gente bate um papo com a jornalista Jocasta Pimentel, que vai contar como é a experiência de trabalhar na FM Dom Bosco, uma rádio educativa, com muito conteúdo religiososo mas que produz um jornalismo de qualidade, reconhecido nacionalmente. Ela também fala sobre como é ser mulher num ambiente tão machista como o radiofônico e fala ainda sobre sua experiência na cobertura da Copa do Mundo Fifa 2014.
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Obrigado pela escolha e boa audição!
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