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PMCE prende mulher em posse de arma de fogo no bairro Quintino Cunha

  A Polícia Militar do Ceará (PMCE) prendeu, na tarde desse domingo (29), uma mulher, de 23 anos, em posse de um revólver. A captura ocorreu no bairro Quintino Cunha – Área Integrada de Segurança 6 (AIS 6) de Fortaleza. A equipe policial fazia o patrulhamento da região, quando avistou um casal em atitude suspeita. Na abordagem, foi encontrado um revólver calibre .38 com a mulher. A suspeita foi conduzida para a delegacia do 10º Distrito Policial (10º DP), unidade da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), onde foi presa em flagrante por porte ilegal de arma de fogo. Agora, ela está à disposição da Justiça. Denúncias A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85)3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotograf...

Ministério Público do Ceará e Ministério Público de Contas recomendam anulação de processo licitatório com preços superfaturados em Poranga

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e o Ministério Público de Contas (MPC) recomendaram, nessa quarta-feira (26/08), que o Município de Poranga anule, em até 72 horas, o Pregão Presencial nº 1504.1/2020 promovido pela Secretaria da Saúde da cidade após a constatação, pelos órgãos ministeriais, de diversas irregularidades no processo licitatório. Caso a Recomendação seja descumprida, o Ministério Público de Contas poderá representar os gestores junto ao Tribunal de Contas do Estado, responsabilizando o atual prefeito de Poranga, Carlisson Araújo, e a secretária da Saúde do Município, Maria Extelita Rodrigues, além de ajuizamento pelo MPCE de ação civil pública para responsabilização dos dois por Ato de Improbidade Administrativa.  

Conforme a Recomendação conjunta, assinada pelo promotor de Justiça do MPCE Francisco Ivan de Sousa, em respondência pela Promotoria de Justiça de Ararendá, a qual a Comarca de Poranga é vinculada, e pelo procurador do MPC Gleydson Alexandre, foi constatado sobrepreço no pregão, que tem como objetivo o “registro de preços para futuras e eventuais aquisições de medicamentos e material médico hospitalar”.   

No processo licitatório – homologado em 15 de maio de 2020 pela Secretaria da Saúde de Poranga no valor total de R$ 1.973.062,34 -, verificou-se, após pesquisa de mercado conduzida pelos órgãos ministeriais, um sobrepreço de R$ 44.800,00 apenas nos quatro insumos (máscaras N95, álcool em gel, dipirona e furosemida) utilizados para fins de pesquisa de mercado. A falha na correta elaboração de orçamento estimativo entra em desacordo com o entendimento do Tribunal de Contas de União (TCU). Já o pagamento de compras superfaturadas pode configurar Ato de Improbidade Administrativa, conforme determina o artigo 10 da Lei nº 8.429/92.  

Além dos preços acima do valor de mercado, MPCE e MPC constaram que o certame não seguiu outra determinação do TCU, que na Súmula nº 247 afirma que “é obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global”, o que garante maior competitividade em processos licitatórios e, consequentemente, economia para os cofres públicos. No pregão realizado em Poranga, no entanto, o agrupamento de itens deu-se por lotes e não por itens, o que trouxe prejuízo à competitividade do certame, fato comprovado pela participação de apenas três licitantes no processo.   

Outro fato considerado irregular no pregão pelos órgãos ministeriais foi a utilização do formato presencial em detrimento do eletrônico. Para o MPCE e o MPC, a justificativa da Secretaria da Saúde do Município de Poranga – não ter provedor de internet qualificado – para a realização do pregão da forma que se deu não se mostra razoável, visto que “ainda que haja certa instabilidade do sinal de internet, tal problema não é suficiente para renunciar à modalidade tão vantajosa”.  

Diante disso, o Ministério Público estadual e o MP de Contas também recomendaram que o Município de Poranga se abstenha de realizar novos pedidos de fornecimento e novos pagamentos às empresas vencedores do Pregão nº 1504.1/2020 e determinaram, dentre outras medidas, que a Secretaria da Saúde da cidade, em futuras licitações, elabore pesquisa de mercado de forma ampla, “utilizando fontes diversificadas, a fim de evitar o sobrepreço do orçamento, de acordo com a jurisprudência do TCU”.  

Acesse a Recomendação do MPCE e do MPC na íntegra! 

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