O projeto de resolução nº 08/20, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, declara a suspensão temporária do exercício do mandato do deputado André Fernandes de Moura pelo período de 30 dias, nos termos do processo disciplinar nº 01/2019.
As representações contra André Fernandes junto ao Conselho de Ética foram movidas pelo PDT e PSDB, respectivamente, em junho de 2019, após o parlamentar ter acusado o deputado Nezinho Farias (PDT) de envolvimento com facção criminosa. Fernandes chegou a protocolar denúncia no Ministério Público, que acabou sendo arquivada por falta de provas.
Tanto o parecer do Conselho de Ética como o parecer da CCJR, referentes ao processo disciplinar instaurado contra o deputado André Fernandes, foram favoráveis à regularidade do processo e ao acatamento da suspensão temporária do exercício do mandato do parlamentar.
O deputado Bruno Pedrosa (PP), relator do parecer na CCJR, disse que não se pode admitir que casas legislativas e redes sociais sejam ambientes que possam conferir liberdade aos parlamentares de proferirem ofensas.
“Entende-se, assim, na atualidade, que a imunidade parlamentar não consiste em um escudo para prática de abusos, podendo os parlamentares serem apenados pelo órgão legislativo que representam, consoante as normas internas, mesmo em face de condutas praticadas fora do recinto público”, afirmou.
Já a relatora no Conselho de Ética, deputada Augusta Brito (PCdoB), destacou em seu parecer, ao propor a suspensão do parlamentar, que o fato de o acusado não ter divulgado diretamente o nome do parlamentar “não o exime da responsabilidade pelas consequências causadas por sua iniciativa e falta de critério”. “Poucas acusações poderiam, nos dias de hoje, ser mais gravosas a um cidadão – e ainda mais a um parlamentar – do que impingir-lhe a pecha de estar envolvido com facções criminosas”, pontuou.
Segundo o procurador-geral da Casa, Rodrigo Martiniano, o Código de Ética da AL exige a leitura dos pareceres do Conselho de Ética e da CCJR no expediente.
“Considerando que há um projeto de resolução, ele também será lido para dar publicidade ao projeto, de autoria da CCJR, que consubstancia o parecer, a decisão do Conselho de Ética”, explicou. A inclusão do projeto de resolução na Ordem do Dia, para julgamento e votação, acontecerá em data a ser definida pelo presidente da Assembleia, deputado José Sarto (PDT). O quórum para deliberar a matéria é de maioria absoluta, ou seja, metade mais um do total de deputados.
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