Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
O responsável por uma festa na Praia do Cumbuco, em Caucaia, foi detido pela Polícia Militar do Ceará (PMCE), na manhã deste domingo (2). A ocorrência iniciou após equipes do Comando de Policiamento de Choque (CPChoque) da PMCE serem acionadas via Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) acerca de um evento com aglomeração de pessoas e som alto, em um hotel da região.
Foram empregadas equipes do Comando Tático Motorizado (Cotam) e do Controle de Distúrbios Civis (CDC), que se deslocaram até o local para checar a denúncia, na Área Integrada de Segurança 11 (AIS 11) do Ceará. Chegando lá, os militares visualizaram várias pessoas sem máscaras faciais. O proprietário da festa, de 27 anos, se apresentou às composições e foi conduzido à sede da Delegacia Metropolitana de Caucaia da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), onde foi autuado em um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por perturbação do sossego alheio e por infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
Eventos com aglomerações como o verificado ainda não estão liberados para ocorrer. As investigações serão conduzidas ao 31° Distrito Policial (DP), unidade responsável pela região onde ocorreu o fato.
Denúncias
A população pode ajudar nas ações de combate ao novo coronavírus no Estado. Além de cumprir as medidas de isolamento, as pessoas podem denunciar condutas que desrespeitem os decretos governamentais. As informações podem ser repassadas ao número 190 da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops). O sigilo é garantido.
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