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Moraes: não há provas de que Bolsonaro pediria asilo à Hungria Em fevereiro, ex-presidente passou dois dias na embaixada, em Brasília

  O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu nesta quarta-feira (24) que não há provas de que o ex-presidente Jair Bolsonaro   pediria asilo ao permanecer por dois dias na Embaixada da Hungria , em Brasília, em fevereiro deste ano. A estadia de Bolsonaro na embaixada foi divulgada pelo jornal   The New York Times .  Ao avaliar o caso, Moraes argumentou que o ex-presidente não violou a medida cautelar que o proíbe de se ausentar do país. "Não há elementos concretos que indiquem efetivamente que o investigado pretendia a obtenção de asilo diplomático para evadir-se do país e, consequentemente, prejudicar a investigação criminal em andamento", afirmou o ministro. Moraes, no entanto,  manteve a apreensão do passaporte do ex-presidente . A retenção do documento e a proibição de sair do país foram determinadas pelo ministro após Bolsonaro ser alvo de uma busca e  apreensão durante a Operação Tempus Veritatis , que investiga a tentativa de golpe de E

Polícia Civil apreende quase 800 munições em loja de artigos para pesca no Centro de Fortaleza

 Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) apreendeu quase 800 munições que estavam armazenadas em uma loja de artigos para pesca, localizada no Centro de Fortaleza. A ofensiva policial é decorrente de uma investigação da Delegacia Regional de Aracati, com apoio do Departamento de Polícia Judiciária Interior Sul (DPJI Sul). Dois homens foram presos em flagrante suspeitos de comercializar as munições nessa sexta-feira (7). Os detalhes da ação policial foram apresentados em coletiva de imprensa, na manhã desta segunda-feira (10), na sede da Delegacia Geral da Polícia Civil.

Após levantamento de informações de inteligência policial, as equipes da Polícia Civil chegaram ao nome de um local que seria usado para comercialização de munições de arma de fogo de forma ilegal. Dentro do estabelecimento comercial, os policiais civis suspeitavam que as vendas no local iam além de artigos para caça e pesca e ferragens. Os agentes estranharam a atitude de um homem, identificado posteriormente como funcionário da casa comercial, que foi abordado saindo da loja com uma sacola onde havia uma caixa com 25 estojos de munição calibre 36, além de placas de espoleta e vários potes de pólvora. Questionado sobre o material, o homem disse que havia adquirido da loja.

O homem foi conduzido de volta ao estabelecimento e confessou que trabalhava no local há mais de 30 anos. Os policiais civis então realizaram vistoria e encontraram o restante do material que era vendido ilegalmente na loja. O proprietário acompanhou toda a diligência feita pelos investigadores e reconheceu que não tinha autorização para a venda das munições. No total, os agentes apreenderam 765 munições de calibres 9.1, 12, 20, 22, 25, 28, 32, 36 e 380, além de frascos com pólvora, espoletas para arma de fogo e uma quantia de R$ 28.890,00, que estava guardada em um cofre. Todo o material foi recolhido e apresentado na sede do 34º Distrito Policial.

Proprietário e funcionário, que não terão os nomes divulgados para não comprometer os trabalhos de investigação, foram conduzidos à delegacia e autuados em flagrante no crime de comércio ilegal de arma de fogo, com base no Estatuto do Desarmamento. A Polícia Civil investiga o envolvimento dos homens em negociações ilegais de munições para abastecer organizações criminosas no Estado. As apurações seguem em andamento e serão conduzidas pela Delegacia Regional de Aracati.

Denúncias

A população pode contribuir com as investigações repassando informações que possam auxiliar os trabalhos policiais. As denúncias podem ser feitas pelo número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou ainda para o telefone (88) 3446-2601, da Delegacia Regional de Aracati. O sigilo e o anonimato são garantidos.

O que diz a Lei?

Com a mudança oriunda do Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019), o crime de comércio ilegal de arma de fogo do Estatuto do Desarmamento passou a ser hediondo e aumentou o prazo da pena de reclusão, de quatro a oito anos mais multa, para seis a 12 anos e multa.

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