Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Empreendedorismo feminino e muita jornada de trabalho, luta, conquistas e superação.
Quinta feira, dia 10 de Setembro, Deborah, CEO da Le Salis, e Alyne do Vale, sócia e diretora do Papá Comida de Criança, vão contar suas experiências como empreendedoras e o papel do clube de negócios que elas fundaram, Batom com Negócios, para inspirar outras mulheres e o empoderamento feminino na região.
Então já salva na agenda, dia 10 de setembro às 19 horas no canal do FB Ideias no Youtube!


Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.