Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial em casos de exposição comercial nas redes sociais, tanto em rede própria quanto em canais de adultos. A determinação começou a valer nesta semana e está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente . A norma determina que, caso os chamados influenciadores mirins não tenham o alvará, os conteúdos devem ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais, enquanto a situação não for regularizada. Além disso, as redes digitais, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai, não podem monetizar (pagar por visualizações/anúncios) ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial. Apesar de o ECA Digital estar em vigor desde março , a legislação deu três meses para a estas normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer. O ECA digital também proíbe que os serviços de tecnologia da informação veiculem, mon...
Empreendedorismo feminino e muita jornada de trabalho, luta, conquistas e superação.
Quinta feira, dia 10 de Setembro, Deborah, CEO da Le Salis, e Alyne do Vale, sócia e diretora do Papá Comida de Criança, vão contar suas experiências como empreendedoras e o papel do clube de negócios que elas fundaram, Batom com Negócios, para inspirar outras mulheres e o empoderamento feminino na região.
Então já salva na agenda, dia 10 de setembro às 19 horas no canal do FB Ideias no Youtube!


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