Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato Decisão também atinge ex-parlamentares sem cargo eletivo Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil Publicado em 23/08/2026 - 15:32 Brasília © Luiz Silveira/STF Versão em áudio O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas por dirigentes partidários sem mandato no Congresso e por ex-parlamentares. A decisão estabelece que essas indicações não podem ser utilizadas como fundamento para a execução de despesas públicas. Dino determinou que os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, comuniquem imediatamente as áreas técnicas das duas Casas sobre a decisão. A determinação alcança presidentes de partidos que não sejam deputados ou senadores e também pessoas que exerceram mandato parlamentar, mas não ocupam atualmente cargo eletivo. Indicações sem validade Segundo Dino, dirigentes partidários sem...
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