STF mantém autorização para Município de São Luís (MA) contratar transporte por aplicativo em greve de ônibus Plenário, no entanto, afastou aplicação de sanções às concessionárias sem observância de regras federais 23/09/2026 17:15 - Atualizado há 2 horas atrás Foto: Iphan O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a norma que permite ao Município de São Luís (MA) contratar, de forma excepcional, transporte por aplicativo para atender à população durante greves no transporte coletivo. A medida pode ser adotada quando a paralisação impedir a circulação de, no mínimo, 60% da frota disponível. O STF, porém, invalidou as regras que permitiam ao município compensar as despesas da operação excepcional com créditos devidos às empresas concessionárias e que autorizavam a prefeitura a realizar nova licitação do serviço caso a frota mínima não fosse mantida em circulação. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1284 , na ses...
Empreendedorismo feminino e muita jornada de trabalho, luta, conquistas e superação.
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