O Fortaleza conheceu, na tarde desta segunda-feira (23), o seu confronto na quinta fase da Copa do Brasil 2026. Após avançar diante do Nova Iguaçu, o Leão do Pici enfrentará o CRB em confrontos ida e volta valendo a classificação para as oitavas de final da competição nacional. Pela Copa do Brasil, o Fortaleza estreou na segunda fase, diante do Maguary, e venceu pelo placar de 4 a 3. Na fase seguinte, a equipe comandada pelo técnico Thiago Carpini visitou o Manauara na Arena Amazônia e se classificou após sair vitorioso pelo placar de 1 a 0. Na última fase, foi ao Rio de Janeiro enfrentar o Nova Iguaçu e conquistou a classificação após vencer por 1 a 0. Na atual fase, o Leão do Pici fará o primeiro jogo como mandante e decidirá a classificação fora de casa. Data, local e horário serão divulgados em breve pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
MP Eleitoral no Ceará lembra obrigatoriedade de intérprete de Libras em propagandas eleitorais na TV
Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) recomendou aos órgãos partidários estaduais e municipais dos partidos políticos do estado do Ceará que observem a obrigatoriedade legal da subtitulação por meio de legendas, janela com intérprete de Libras e audiodescrição ao veicularem quaisquer espécies de propaganda eleitoral na televisão, sob pena de adoção de medidas judiciais e extrajudiciais. A obrigatoriedade vale tanto na exibição das propagandas em rede quanto nas inserções de 30 e 60 segundos.
A recomendação, assinada pela procuradora regional eleitoral Lívia de Sousa considera resolução de 2019 do Tribunal Superior Eleitoral que dispõe sobre a propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas. Na resolução, o TSE estabelece que a propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar, entre outros recursos, "subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição".
A procuradora destaca que a acessibilidade, de acordo com a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, possibilita às pessoas com deficiência o pleno gozo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, o que, por via de regra, obriga a todos, inclusive aos partidos políticos, a garantir o pleno acesso às informações indispensáveis para que as pessoas com deficiência possam exercer plenamente o ius civitatis.
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