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MP Eleitoral no Ceará lembra obrigatoriedade de intérprete de Libras em propagandas eleitorais na TV
Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) recomendou aos órgãos partidários estaduais e municipais dos partidos políticos do estado do Ceará que observem a obrigatoriedade legal da subtitulação por meio de legendas, janela com intérprete de Libras e audiodescrição ao veicularem quaisquer espécies de propaganda eleitoral na televisão, sob pena de adoção de medidas judiciais e extrajudiciais. A obrigatoriedade vale tanto na exibição das propagandas em rede quanto nas inserções de 30 e 60 segundos.
A recomendação, assinada pela procuradora regional eleitoral Lívia de Sousa considera resolução de 2019 do Tribunal Superior Eleitoral que dispõe sobre a propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas. Na resolução, o TSE estabelece que a propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar, entre outros recursos, "subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição".
A procuradora destaca que a acessibilidade, de acordo com a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, possibilita às pessoas com deficiência o pleno gozo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, o que, por via de regra, obriga a todos, inclusive aos partidos políticos, a garantir o pleno acesso às informações indispensáveis para que as pessoas com deficiência possam exercer plenamente o ius civitatis.
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