O Ministério Público do Ceará, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Barbalha, realizou audiência extrajudicial com a Prefeitura para discutir o cumprimento das normas legais relativas à segurança e à estrutura das festas do Pau da Bandeira que ocorrem nas comunidades do município de Barbalha durante todo o ano. A audiência ocorreu após o desabamento de um mastro durante o hasteamento da bandeira em uma das festas, realizada na comunidade do Sítio Mata dos Limas. O encontro teve como objetivo discutir as providências a serem adotadas para garantir a segurança dos participantes e as condições sanitárias nos eventos. Ficou acordado que o descumprimento das condicionantes ou a ocorrência de acidentes por falta de cuidados mínimos, como o isolamento da área, resultará em multa e na não concessão de alvará no ano seguinte. Também foi acertado que os pedidos para a realização das festas deverão ser feitos por responsável cadastrado, e cada festa terá servidor designado para elaborar ...
MP Eleitoral no Ceará lembra obrigatoriedade de intérprete de Libras em propagandas eleitorais na TV
Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) recomendou aos órgãos partidários estaduais e municipais dos partidos políticos do estado do Ceará que observem a obrigatoriedade legal da subtitulação por meio de legendas, janela com intérprete de Libras e audiodescrição ao veicularem quaisquer espécies de propaganda eleitoral na televisão, sob pena de adoção de medidas judiciais e extrajudiciais. A obrigatoriedade vale tanto na exibição das propagandas em rede quanto nas inserções de 30 e 60 segundos.
A recomendação, assinada pela procuradora regional eleitoral Lívia de Sousa considera resolução de 2019 do Tribunal Superior Eleitoral que dispõe sobre a propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas. Na resolução, o TSE estabelece que a propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar, entre outros recursos, "subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição".
A procuradora destaca que a acessibilidade, de acordo com a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, possibilita às pessoas com deficiência o pleno gozo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, o que, por via de regra, obriga a todos, inclusive aos partidos políticos, a garantir o pleno acesso às informações indispensáveis para que as pessoas com deficiência possam exercer plenamente o ius civitatis.
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