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*Rede de farmácias é condenada por abordagem discriminatória contra mulher negra*

 *Rede de farmácias é condenada por abordagem discriminatória contra mulher negra* ⚖️ O Judiciário cearense condenou rede de farmácias a indenizar em R$ 25 mil uma mulher negra vítima de abordagem discriminatória. A decisão foi do Juízo da 39ª Vara Cível de Fortaleza e confirmada pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). 📄 A decisão considerou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), levando em conta que a autora, enquanto pessoa negra, está suscetível à prática do racismo estrutural. 👀 *Para saber mais sobre o caso, acesse o link https://link.tjce.jus.br/e42482*

MPF recomenda suspensão do retorno às aulas no Colégio Militar de Fortaleza

 O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Colégio Militar de Fortaleza que suspenda a retomada das aulas presencias do ensino fundamental e do ensino médio até que haja autorização específica do governo do estado por meio de decreto, com base em protocolos sanitários aprovados. A recomendação é assinada pelos procuradores da República Nilce Cunha, Alessander Sales e Márcio Torres.

No documento, o MPF destaca que, conforme definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade, as normas de controle da epidemia de covid-19 a serem observadas são aquelas editadas pelos estados, e devem ser cumpridas por instituições privadas e públicas, sejam essas federais, estaduais ou municipais.

Os procuradores lembram que o decreto estadual em vigor não autorizou o retorno das aulas presenciais em instituições escolares públicas e particulares no ensino fundamental e no ensino médio, mas apenas no ensino infantil.

A recomendação ainda enfatiza que a violação de regras de controle sanitário emanadas das autoridades competentes, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal, podem tipificar atos de improbidade administrativa e crime contra a saúde pública.

Na recomendação, o MPF estabelece o prazo de 48 horas para manifestação do comandante e diretor de ensino do Colégio Militar de Fortaleza.

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