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MP Eleitoral recomenda que agentes públicos e organizadores dos festejos da padroeira de Santana do Acaraú evitem propaganda antecipada de candidatos durante evento

  O MP Eleitoral (MPE) recomendou que agentes públicos e privados envolvidos com os festejos da Padroeira de Santana do Acaraú não realizem propaganda antecipada de candidatos durante as celebrações, que ocorrerão entre os dias 16 e 26 de julho de 2026. A recomendação, expedida nessa quinta-feira (09/07), tem como base a Lei nº 9.504/97, que determina o início da campanha apenas depois do dia 15 de agosto. A Promotoria orientou que os agentes públicos da cidade evitem expor faixas, cartazes, gravações, áudios ou quaisquer meios de divulgação que possam ferir o princípio da impessoalidade e promover propaganda eleitoral, incluindo discursos ou falas. O MPE também recomendou a não utilização ou distribuição de itens de vestuário ou de quaisquer brindes que contenham pedidos explícitos ou implícitos de votos ou de símbolos que identifiquem candidatos ao pleito deste ano. A recomendação prevê que a Prefeitura e a Câmara Municipal transmitam as orientações a todos os envolvidos com as ...

MPF recomenda suspensão do retorno às aulas no Colégio Militar de Fortaleza

 O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Colégio Militar de Fortaleza que suspenda a retomada das aulas presencias do ensino fundamental e do ensino médio até que haja autorização específica do governo do estado por meio de decreto, com base em protocolos sanitários aprovados. A recomendação é assinada pelos procuradores da República Nilce Cunha, Alessander Sales e Márcio Torres.

No documento, o MPF destaca que, conforme definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade, as normas de controle da epidemia de covid-19 a serem observadas são aquelas editadas pelos estados, e devem ser cumpridas por instituições privadas e públicas, sejam essas federais, estaduais ou municipais.

Os procuradores lembram que o decreto estadual em vigor não autorizou o retorno das aulas presenciais em instituições escolares públicas e particulares no ensino fundamental e no ensino médio, mas apenas no ensino infantil.

A recomendação ainda enfatiza que a violação de regras de controle sanitário emanadas das autoridades competentes, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal, podem tipificar atos de improbidade administrativa e crime contra a saúde pública.

Na recomendação, o MPF estabelece o prazo de 48 horas para manifestação do comandante e diretor de ensino do Colégio Militar de Fortaleza.

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