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Presidente da Alerj pede ao STF para assumir governo interino do Rio Corte ainda não definiu sobre mandato-tampão no estado

  O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Douglas Ruas (PL), pediu nesta quinta-feira (23) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para exercer interinamente o governo do estado até que a Corte decida sobre as eleições para mandato-tampão do Executivo estadual.  Ruas foi eleito, na semana passada, para comandar a Casa após o ex-deputado Rodrigo Bacellar (União) ter sido cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na mesma decisão que condenou o ex-governador Cláudio Castro à inelegibilidade até 2030. O novo presidente disse ao Supremo que deve assumir o comando do estado interinamente por estar na linha sucessória, conforme determina a Constituição fluminense. Dessa forma, segundo o parlamentar, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Ricardo Couto de Castro, que exerce interinamente o cargo de governador do estado, não pode continuar no cargo.  “Se permanência do presidente do Tribunal de Justiça no exercíci...

Nota da Reitoria: administração superior elucida ocorrido na Faculdade de Direito

 A administração superior da Universidade Federal do Ceará (UFC) informa serem infundadas as acusações, repercutidas via redes sociais, de perseguição política por parte da Reitoria contra cinco membros do corpo docente da Faculdade de Direito da Instituição. Reitera que a atual gestão tem prezado pela boa convivência com diferentes pontos de vista que representam a multiplicidade de opiniões característica do ambiente acadêmico e explicita que não foram de sua iniciativa os procedimentos abertos nas esferas cível, criminal e administrativa decorrentes da situação relatada.

O grupo de professores mencionado entrou com representação criminal contra o Prof. Maurício Benevides, diretor da Faculdade de Direito da UFC, e o Ministério Público Federal a arquivou liminarmente, alegando ser infundada. Os procedimentos na esfera cível e criminal foram interpostos por decisão individual do diretor e não configuram, portanto, assunto institucional.

Já o procedimento administrativo, que não depende de instalação de sindicância prévia, foi instaurado a requerimento da parte ofendida e por recomendação da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPPAD). O objeto em questão foi o artigo 132 da Lei nº 8.112 (Regime Jurídico Único), que poderia, em princípio, vir a configurar ilícito administrativo. As diretorias das unidades acadêmicas gozam de autonomia para interpelar diretamente a CPPAD, caso julguem necessário.

A administração superior faz votos de que a situação se resolva da forma menos danosa para todos, adotando estritamente as diretrizes da administração pública como parâmetro. Ao mesmo tempo, torce para que eventuais diferenças internas sejam resolvidas sempre na base do diálogo e da conciliação, possibilitando-nos concentrar esforços e energia na missão institucional da UFC.

UFC

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