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PMCE prende mulher em posse de arma de fogo no bairro Quintino Cunha

  A Polícia Militar do Ceará (PMCE) prendeu, na tarde desse domingo (29), uma mulher, de 23 anos, em posse de um revólver. A captura ocorreu no bairro Quintino Cunha – Área Integrada de Segurança 6 (AIS 6) de Fortaleza. A equipe policial fazia o patrulhamento da região, quando avistou um casal em atitude suspeita. Na abordagem, foi encontrado um revólver calibre .38 com a mulher. A suspeita foi conduzida para a delegacia do 10º Distrito Policial (10º DP), unidade da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), onde foi presa em flagrante por porte ilegal de arma de fogo. Agora, ela está à disposição da Justiça. Denúncias A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85)3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotograf...

Nota da Reitoria: administração superior elucida ocorrido na Faculdade de Direito

 A administração superior da Universidade Federal do Ceará (UFC) informa serem infundadas as acusações, repercutidas via redes sociais, de perseguição política por parte da Reitoria contra cinco membros do corpo docente da Faculdade de Direito da Instituição. Reitera que a atual gestão tem prezado pela boa convivência com diferentes pontos de vista que representam a multiplicidade de opiniões característica do ambiente acadêmico e explicita que não foram de sua iniciativa os procedimentos abertos nas esferas cível, criminal e administrativa decorrentes da situação relatada.

O grupo de professores mencionado entrou com representação criminal contra o Prof. Maurício Benevides, diretor da Faculdade de Direito da UFC, e o Ministério Público Federal a arquivou liminarmente, alegando ser infundada. Os procedimentos na esfera cível e criminal foram interpostos por decisão individual do diretor e não configuram, portanto, assunto institucional.

Já o procedimento administrativo, que não depende de instalação de sindicância prévia, foi instaurado a requerimento da parte ofendida e por recomendação da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPPAD). O objeto em questão foi o artigo 132 da Lei nº 8.112 (Regime Jurídico Único), que poderia, em princípio, vir a configurar ilícito administrativo. As diretorias das unidades acadêmicas gozam de autonomia para interpelar diretamente a CPPAD, caso julguem necessário.

A administração superior faz votos de que a situação se resolva da forma menos danosa para todos, adotando estritamente as diretrizes da administração pública como parâmetro. Ao mesmo tempo, torce para que eventuais diferenças internas sejam resolvidas sempre na base do diálogo e da conciliação, possibilitando-nos concentrar esforços e energia na missão institucional da UFC.

UFC

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