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MP do Ceará denuncia empresários envolvidos em suposto esquema criminoso por desvio de recursos públicos

  MP do Ceará denuncia empresários envolvidos em suposto esquema criminoso por desvio de recursos públicos 8 de maio de 2024 O Ministério Público do Ceará, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), denunciou seis empresários envolvidos em um suposto esquema criminoso de fraude em licitação e desvio de recursos públicos da Secretaria de Esporte do Estado (Sesporte). Conforme o Gaeco, os denunciados teriam forjado diversos procedimentos licitatórios em 2011 e em 2012 em troca de parte da quantia repassada pela Sesporte a associações civis sem fins lucrativos encarregadas de fomentar atividades esportivas. Na denúncia, recebida pela 14ª Vara Criminal de Fortaleza, em 25 de abril deste ano, o MP do Ceará pediu a condenação dos empresários pelo crime de peculato (praticado por funcionário público contra a administração pública). O caso começou a ser investigado pela Procuradoria de Justiça dos Crimes contra a Administração Pública (Procap), mas, ao

Nota da Reitoria: administração superior elucida ocorrido na Faculdade de Direito

 A administração superior da Universidade Federal do Ceará (UFC) informa serem infundadas as acusações, repercutidas via redes sociais, de perseguição política por parte da Reitoria contra cinco membros do corpo docente da Faculdade de Direito da Instituição. Reitera que a atual gestão tem prezado pela boa convivência com diferentes pontos de vista que representam a multiplicidade de opiniões característica do ambiente acadêmico e explicita que não foram de sua iniciativa os procedimentos abertos nas esferas cível, criminal e administrativa decorrentes da situação relatada.

O grupo de professores mencionado entrou com representação criminal contra o Prof. Maurício Benevides, diretor da Faculdade de Direito da UFC, e o Ministério Público Federal a arquivou liminarmente, alegando ser infundada. Os procedimentos na esfera cível e criminal foram interpostos por decisão individual do diretor e não configuram, portanto, assunto institucional.

Já o procedimento administrativo, que não depende de instalação de sindicância prévia, foi instaurado a requerimento da parte ofendida e por recomendação da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPPAD). O objeto em questão foi o artigo 132 da Lei nº 8.112 (Regime Jurídico Único), que poderia, em princípio, vir a configurar ilícito administrativo. As diretorias das unidades acadêmicas gozam de autonomia para interpelar diretamente a CPPAD, caso julguem necessário.

A administração superior faz votos de que a situação se resolva da forma menos danosa para todos, adotando estritamente as diretrizes da administração pública como parâmetro. Ao mesmo tempo, torce para que eventuais diferenças internas sejam resolvidas sempre na base do diálogo e da conciliação, possibilitando-nos concentrar esforços e energia na missão institucional da UFC.

UFC

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