Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial em casos de exposição comercial nas redes sociais, tanto em rede própria quanto em canais de adultos. A determinação começou a valer nesta semana e está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente . A norma determina que, caso os chamados influenciadores mirins não tenham o alvará, os conteúdos devem ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais, enquanto a situação não for regularizada. Além disso, as redes digitais, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai, não podem monetizar (pagar por visualizações/anúncios) ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial. Apesar de o ECA Digital estar em vigor desde março , a legislação deu três meses para a estas normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer. O ECA digital também proíbe que os serviços de tecnologia da informação veiculem, mon...
Polícia Federal cumpriu na manhã de segunda-feira (21/9) e na quarta-feira (23/9), na capital cearense, três mandados de busca e apreensão, expedidos pela Justiça Federal do Ceará, no âmbito da Operação Arquivo Proibido, em curso desde agosto de 2019, com o objetivo de reprimir a posse e/ou divulgação de imagens e/ou vídeos de pornografia infantojuvenil pela internet.
No dia 21, os policiais arrecadaram um aparelho de celular com mais de 1000 imagens de jovens, que eram divulgadas por meio de grupos em um aplicativo de mensagens instantâneas . As imagens serão periciadas para confirmar a idade dos jovens fotografados.Não houve prisão.
No dia 23, foram apreendidos HDs e notebooks durante o cumprimento de mais dois mandados de busca e apreensão. Também sem prisões.
Os responsáveis pelo conteúdo dos equipamentos serão enquadrados, conforme suas condutas, nos crimes previstos nos artigos 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e Adolescente-ECA, que preveêm penas de reclusão de até seis anos e multa.
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