Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Após passar por cirurgia para retirada de cálculo na bexiga, o presidente Jair Bolsonaro está clinicamente estável, sem febre e sem dor. A intervenção foi realizada na manhã de hoje (25) no Hospital Israelita Albert Einstein, em São Paulo.

De acordo com o boletim médico, o cálculo foi totalmente removido. O procedimento, cistolitotripsia endoscópica a laser, foi realizado sem intercorrências e teve duração de uma hora e meia. O boletim é assinado pelo cardiologista Leandro Santini Echenique, pelo urologista Leonardo Lima Borges e pelo diretor-superintendente do hospital Miguel Cendoroglo.
Bolsonaro foi diagnosticado com cálculo no fim de agosto, após ser submetido a ultrassonografia no departamento médico do Palácio do Planalto.
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