Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Após passar por cirurgia para retirada de cálculo na bexiga, o presidente Jair Bolsonaro está clinicamente estável, sem febre e sem dor. A intervenção foi realizada na manhã de hoje (25) no Hospital Israelita Albert Einstein, em São Paulo.

De acordo com o boletim médico, o cálculo foi totalmente removido. O procedimento, cistolitotripsia endoscópica a laser, foi realizado sem intercorrências e teve duração de uma hora e meia. O boletim é assinado pelo cardiologista Leandro Santini Echenique, pelo urologista Leonardo Lima Borges e pelo diretor-superintendente do hospital Miguel Cendoroglo.
Bolsonaro foi diagnosticado com cálculo no fim de agosto, após ser submetido a ultrassonografia no departamento médico do Palácio do Planalto.
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