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Rosa Weber aceita indicação para Tribunal de Revisão do Mercosul Com sede no Paraguai, corte julga controvérsia entre países do bloco

  A ex-ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber aceitou a indicação feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a vaga de árbitra no Tribunal Permanente de Revisão (TPR) do Mercosul, bloco formado por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. A expectativa é de que ela ocupe a cadeira deixada por Ricardo Lewandovski, quando ele se tornou ministro da Justiça, em fevereiro deste ano. Lewandovski entrou no TPR em julho de 2023, e chegou a assumir a presidência do tribunal este ano. O nome de Rosa Weber ainda precisa ser aprovado pelo Conselho do Mercado Comum do Sul. Criado em 2002, com sede em Assunção, no Paraguai, o Tribunal do Mercosul, como é chamado, busca solucionar controvérsias entre os países integrantes do bloco, quando negociações prévias não forem bem-sucedidas, e os países concordem em submetê-las a julgamento pelo órgão arbitral. A corte é composta por cinco árbitros, sendo um indicado por cada um dos Estados Partes, e um quinto juiz indicado por unanimid

TRE-CE regulamenta retorno das atividades presenciais

 O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará definiu, através da Portaria Conjunta 27/2020, publicada no DJe desta sexta-feira, 4/9, o retorno ao trabalho presencial dos magistrados, servidores, estagiários e terceirizados da Justiça Eleitoral no Ceará.

Fica revogado o regime de plantão extraordinário na Justiça Eleitoral do Ceará, estabelecido pela Portaria Conjunta TRE/CE n.º 15/2020, com o retorno do expediente presencial na Secretaria e, na capital e no interior, nas diretorias dos fóruns, nas centrais de atendimento ao eleitor e nos cartórios eleitorais.

Durante o período de retomada gradual das atividades presenciais, o expediente de trabalho nas dependências físicas da Justiça Eleitoral no Ceará observará os seguintes critérios:

  • Na Secretaria do Tribunal, retornando a partir de 8 de setembro de 2020, cada unidade deve funcionar com, no mínimo, um servidor e, no máximo, 1/3 dos servidores de sua lotação padrão;
  • Os cartórios eleitorais, as centrais de atendimento e as diretorias do fórum, retornando a partir de 14 de setembro de 2020, exclusivamente para a realização de serviço interno, devem funcionar com o quantitativo de, no mínimo, um servidor.

A jornada de trabalho presencial fica flexibilizada, podendo parte do expediente ser cumprido em regime de trabalho remoto, dispensada, nesse período, a obrigatoriedade da utilização de sistema eletrônico com identificação biométrica para controle da jornada de trabalho dos servidores da Justiça Eleitoral.

Fica autorizado, a critério do gestor ou do Juiz Eleitoral, o estabelecimento de turnos distintos de trabalho, entre 8h e 19h, preservada a jornada diária do servidor, de modo a cumprir as regras de distanciamento social.

Grupos de risco

Os servidores pertencentes ao grupo de risco para a covid-19, devidamente cadastrados pela Seção de Assistência Médica e Odontológica (SAMED), desempenharão suas atividades, prioritariamente, sob regime de trabalho remoto. Esse grupo de servidores que desejarem retornar ao trabalho presencial deverão apresentar, perante a chefia imediata, termo de assunção de responsabilidade.

Nos casos em que a ausência dos servidores do grupo de risco inviabilize a execução das atividades da unidade, especialmente aquelas relacionadas às Eleições 2020, a questão será submetida à análise da Presidência.

Estagiários

Os estagiários vinculados ao Programa de Estágio de Nível Superior e os de nível médio devem retornar às atividades presenciais do estágio supervisionado na data definida para o retorno do expediente presencial das unidades a que são vinculados.

Observância dos limites

A gestão do retorno ao expediente de trabalho presencial compete à chefia imediata, a quem caberá definir, observados os limites mínimo e máximo de servidores, quantos e quais servidores e estagiários de sua unidade serão submetidos ao regime presencial, devendo efetuar escala de revezamento sempre que a estrutura física da unidade não permitir o necessário distanciamento social recomendado para impedir o contágio do novo coronavírus no ambiente de trabalho.

Os quantitativos de servidores sob regime de trabalho presencial, assim como a flexibilidade da jornada de trabalho presencial, serão mantidos até ulterior deliberação da Presidência deste Regional.

Os magistrados, os servidores, os estagiários e os colaboradores que apresentarem resultado positivo para teste de diagnóstico da covid-19, ainda que não tenham sintomas, e aqueles que tiverem contato direto com pessoas que tenham diagnóstico positivo para a covid-19, deverão afastar-se das atividades presenciais pelo período de 14 dias, cumprindo, nesse período, expediente sob regime remoto, devendo comunicar o ocorrido à SAMED.

Os servidores que estiverem em trabalho remoto deverão observar o horário normal de expediente, nos termos da Portaria Conjunta TRE-CE n.º 20/2020, sendo vedado o serviço extraordinário para esta modalidade.

Atendimento e processos judiciais

Fica mantida a suspensão do atendimento presencial de eleitores enquanto vigente a Resolução TSE n.º 23.615, de 19 de março de 2020.

Os processos judiciais e administrativos que tramitem em meio físico terão a contagem dos prazos processuais retomada a partir de 14 de setembro de 2020.

Na hipótese em que seja possível a prática do ato processual por meio eletrônico ou virtual, será dada preferência a esse modo enquanto forem necessárias as medidas de segurança sanitária para prevenção ao contágio do novo coronavírus.

É assegurado aos advogados, durante o horário de expediente forense regular, o direito, nos processos físicos, de acesso aos atos e documentos, obtenção de certidão e cópias dos autos, ressalvados os processos que tramitem em segredo de justiça, em que tais atos ficam limitados às partes e seus advogados.

As sessões de julgamento permanecem ocorrendo na modalidade virtual. Edital previamente publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) especificará as datas e o modo de realização das sessões de julgamento.Estende-se a possibilidade de sustentação oral por videoconferência nas sessões de julgamento presenciais ao advogado que assim requeira, com antecedência mínima de 24h (CPC, art. 937, § 4º), nas classes de processos que as comportem, e ouso da palavra para os efeitos do art. 7º, inciso X, da Lei n.º 8.906/1994, enquanto forem necessárias as medidas de segurança sanitária para prevenção ao contágio do novo coronavírus.

Segurança sanitária

Caberá à Secretaria de Administração (SAD) garantir o cumprimento dos protocolos de segurança segundo as orientações das autoridades sanitárias federal, estadual e municipal, conforme estabelecido no Plano de Retomada Gradual das Atividades do TRE-CE, instituído pela Portaria Conjunta TRE-CE n.º 23/2020, e atendidas as determinações estabelecidas em decreto estadual para o ingresso das partes, de advogados e de seus estagiários nas dependências do Tribunal, cabendo ao Juiz Eleitoral as providências respectivas no Cartório Eleitoral.

As medidas definidas na Portaria Conjunta 27/2020 poderão ser revistas a qualquer momento, em razão de eventual avanço ou retrocesso dos índices de infecção do novo coronavírus, divulgado pelos órgãos oficiais.


#PraTodosVerem Banner, na horizontal, com fundo verde-escuro. No canto direito, o texto "Retorno ao trabalho presencial, em caixa alta e na cor branca, e, na parte superior e inferior, ainda no lado direito, detalhes na cor verde em um tom mais escuro que o do fundo. Ao lado esquerdo do texto, a figura de uma mulher (cabelos pretos, blusa branca com mangas, calça vermelha, sapato preto e máscara branca) sentada em uma cadeira marrom em frente a uma mesa de escritório cinza. A mesa possui 3 gavetas com puxadores pretos e, sobre ela, um monitor de computador branco com a imagem da marca das Eleições 2020 sobre um fundo azul. No canto superior esquerdo do banner, a logo do TRE-CE.

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