Trabalhador tem direito de sair do serviço para votar; confira a lei Tentar impedir o exercício do voto é crime eleitoral Iara Balduino - Repórter da Agência Brasil Publicado em 24/10/2026 - 14:30 Brasília © Joédson Alves/Agência Brasil Versão em áudio O eleitor que vai trabalhar no dia da eleição tem o direito de se ausentar do serviço para exercer o direito ao voto, sem prejuízo de salário. A regra está prevista no artigo 234 da Lei eleitoral e em uma resolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2026. As normas asseguram à pessoa que precisar trabalhar ou prestar serviço a terceiros no dia da eleição o direito de se ausentar pelo tempo necessário ao exercício do voto. O período de ausência precisa levar em conta o tempo gasto com o deslocamento para ir e voltar da seção eleitoral e o tempo na fila de votação, se houver. A regra também vale para trabalhadores que não são obrigados a votar, como maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. T...
Duas mortes -*Secretaria da Saúde de Juazeiro do Norte informa boletim epidemiológico do coronavírus*
A Secretaria da Saúde de Juazeiro do Norte lamenta comunicar que foram confirmados dois óbitos por coronavírus no município. Ao mesmo tempo, solidariza-se com os familiares dos pacientes. Trata-se de um natimorto, do dia 20 de outubro, cujo exame PCR deu positivo para Covid-19; e de um homem, de 73 anos, sem comorbidade, que faleceu nesta quinta-feira (29).
Até esta tarde, o Município notificou 44.869 pacientes, dos quais 22 são casos suspeitos que aguardam os resultados dos exames, 29.056 casos descartados e 15.791 casos confirmados. Entre os pacientes confirmados há 22 hospitalizados, 476 em isolamento domiciliar, 14.990 que já estão recuperados, e 303 óbitos.
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