A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Braskem S.A. a pagar indenização por danos morais a um homem que perdeu o emprego em decorrência do desastre ambiental causado pela mineração de sal-gema da empresa em Maceió, a partir de 2018 (o colapso da mina e o afundamento do solo ocorreram em 2023). Para o colegiado, a alegação da Braskem de que a dispensa seria um ato autônomo do empregador desconsidera a realidade do desastre e seus efeitos. A ação foi ajuizada por um homem que trabalhou como porteiro por quase 30 anos em um condomínio desocupado compulsoriamente, localizado na área afetada pelo afundamento do solo devido à atividade de mineração. O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negar a indenização, sob o fundamento de que não haveria relação direta e imediata entre a exploração do subsolo pela empresa e a demissão do porteiro. Reconhecimento do nexo de causalidade A relatora na Quarta Turma, ministra Isabel Gallotti, destaco...
Duas mortes -*Secretaria da Saúde de Juazeiro do Norte informa boletim epidemiológico do coronavírus*
A Secretaria da Saúde de Juazeiro do Norte lamenta comunicar que foram confirmados dois óbitos por coronavírus no município. Ao mesmo tempo, solidariza-se com os familiares dos pacientes. Trata-se de um natimorto, do dia 20 de outubro, cujo exame PCR deu positivo para Covid-19; e de um homem, de 73 anos, sem comorbidade, que faleceu nesta quinta-feira (29).
Até esta tarde, o Município notificou 44.869 pacientes, dos quais 22 são casos suspeitos que aguardam os resultados dos exames, 29.056 casos descartados e 15.791 casos confirmados. Entre os pacientes confirmados há 22 hospitalizados, 476 em isolamento domiciliar, 14.990 que já estão recuperados, e 303 óbitos.
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