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STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

  Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

Justiça acata ação do MP e determina que coligação em Novas Russas se abstenha de realizar eventos com aglomerações

 A Justiça Eleitoral acatou Ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 48ª Zona, e determinou, nessa segunda-feira (19/10), que a Coligação “Nova Russas cada vez maior” e respectivos candidatos se abstenham de realizar eventos com aglomerações de pessoas, caso de comícios, carreatas e caminhadas, sob pena de multa de R$ 50 mil para cada candidato e partido por evento que descumprir a decisão, além da lavratura de termo circunstanciado de ocorrência pra apurar o crime de desobediência eleitoral por cada ato. O pedido do MPE ocorre após um relatório da 2ª Companhia do 7º Batalhão da Polícia Militar apontar a realização de uma carreata de grande porte, no dia 17 de outubro, pelas ruas de Nova Russas, visando à promoção de candidaturas lançadas pela Coligação, incluindo os candidatos a prefeito e vice-prefeito, Giodanna Mano e Anderson Magalhães, respectivamente. 

A composição policial também ressaltou que não foi comunicada formalmente pela Coligação que o evento, que teve mais de 90 veículos, incluindo carros e motos, seria realizado. Ainda segundo a Polícia Militar, o ato de campanha, por contar com um grande número de automotores, acabou bloqueando várias vias da cidade, não tendo a autoridade policial conseguido conter os atos de aglomeração de pessoas nas ruas do município. Diante disso, e com base em fotografias e filmagens do evento, a Promotoria da 48ª Zona reforça que o ato descumpriu as normas vigentes acerca da política estadual de combate à pandemia da Covid-19 no Ceará, gerando um grande risco para a saúde e a vida dos eleitores. 

Na Ação Eleitoral, o MPE destacou que não é a primeira vez que o órgão recebeu denúncias de um ato irregular promovido por candidatos da Coligação. Em 10 de outubro, sob a justificativa de que estaria realizando uma “live”, a candidata à Prefeitura de Novas Russas Giovanna Mano reuniu-se com vários correligionários e com seu esposo, o deputado federal Junior Mano, promovendo um evento com aglomeração indevida. O ato só continuou, contudo, após a intervenção da Polícia, que solicitou que não houvesse aglomeração no local. 

Os dois momentos descumprem, ainda, Termo de Acordo assinado no dia 7 de outubro de 2020 pelas coligações partidárias do Município, incluindo a “Novas Russas cada vez maior”. Na ocasião, que contou com a presença de representantes do MPE e da Justiça Eleitoral, as coligações se comprometeram a respeitar as normas sanitárias em vigor no Estado. 

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