Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Ministério da Justiça autoriza emprego da Força Nacional de Segurança Pública nas eleições 2020, em Caucaia (CE)
Portaria publicada, nesta quinta-feira (29), em edição extra do Diário Oficial da União, autoriza o emprego da Força Nacional, em apoio à Polícia Federal, nas eleições municipais em Caucaia, segundo maior colégio eleitoral do Ceará. A medida entra em vigor, a partir de hoje (30), e segue até o dia 1º de dezembro.
O efetivo da Força Nacional de Segurança Pública dará apoio à Polícia Federal nas atividades e nos serviços à preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Cerca de 222 mil eleitores do município cearense poderão contar com o auxílio dos profissionais de segurança pública para garantir a inviolabilidade das urnas, o respeito à soberania e à livre escolha dos nomes que irão ocupar os cargos de prefeito e de vereadores no município. A operação terá o apoio logístico do órgão demandante,
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