Pular para o conteúdo principal

Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

  Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

Ministério Público Eleitoral pede impugnação de 17 candidatos nos municípios de Boa Viagem e Madalena

 O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 63ª Zona Eleitoral, propôs impugnação de 17 pedidos de candidatura nos municípios de Boa Viagem e Madalena. Os pedidos, de autoria do promotor eleitoral Alan Moitinho Ferraz, têm como motivação desincompatibilizações irregulares, rejeição de contas, ausência de documentos, entre outros.  

O promotor eleitoral Alan Moitinho Ferraz explica que o Ministério Público pode pedir à Justiça Eleitoral a impugnação do registro de candidatura. Em consequência, o candidato fica sub judice, isto é, aguardando determinação judicial sobre o caso até que o pedido seja analisado pelo juiz. Caso o registro de candidatura seja impugnado pela Justiça, o candidato, ainda que tenha concorrido durante as eleições, tem a candidatura invalidada, perdendo os votos que recebeu durante o pleito, também não podendo exercer o cargo para o qual concorreu, caso eleito. 

Boa Viagem 

Em Boa Viagem foram propostas quatro ações de impugnação. Os candidatos Sandoval Vieira (PL) e Martírio Campelo (PL) foram impugnados por não terem se desincompatibilizado de forma adequada dos cargos públicos a tempo de concorrerem no pleito deste ano. Em ambos os casos não houve comprovação da efetiva autorização da chefia imediata de ambos para fins de desincompatibilização, o que contrapõe o artigo 1º, incisos II a VII, da Lei das Inelegibilidades. 

Outros dois candidatos, Rosa Vieira (PL) e Antônio Willians (PL), tiveram as contas rejeitadas por irregularidades quando exerciam cargos ou funções públicas, o que configura ato doloso de improbidade administrativa. As contas de Rosa Vieira foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), em decisão transitada em julgado no ano de 2015, quando ela exercia o cargo de presidente da Câmara de Vereadores de Boa Viagem. Em 2015, o TCE também julgou irregulares as contas do candidato Antônio Willians, enquanto ele ocupava o cargo de secretário municipal de Saúde de Boa Viagem. 

Madalena  

Já em Madalena, foram propostas 13 ações de impugnação. Os candidatos Francisco Elialdo (PDT), Danilo Vieira (PDT), Francisco Ednaldo (PDT), Francisca Távora (PDT), Francisco Aragoney (PL), Francisco Williame (PL), Claudeci Ramos (PSD), Francisco das Chagas (MDB) e Francisco Torres (MDB) foram impugnados por não terem se desincompatibilizado de forma adequada dos respectivos cargos públicos a tempo de concorrerem às eleições deste ano. 

O candidato Genilson Gomes (PL) teve as contas rejeitadas em virtude de irregularidades encontradas pelo TCE, enquanto ele era secretário municipal de Saúde de Madalena. Do mesmo modo, Eurivando Rodrigues (PSD) teve o registro de candidatura impugnado após as contas serem julgadas irregulares de forma definitiva pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM), referente à época em que ele exercia o cargo de secretário municipal de Agricultura, Reforma Agrária e Recursos Hídricos em Madalena. 

As mesmas irregularidades foram fundamentadas nos pedidos de impugnação de outros dois candidatos, João Soares (PDT) e Francisca Lucinelde (PDT). O primeiro teve as contas julgadas irregulares pelo TCM, com decisão definitiva transitada em julgado em 2019, enquanto era secretário municipal de Meio Ambiente, Obras e Serviços Urbanos de Madalena. Já o TCE encontrou irregularidades nas contas de Francisca Lucinelde, à época em que ela trabalhava no Gabinete do prefeito do Município de Madalena. A decisão definitiva transitou em julgado em julho de 2020. 


MPCE

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Endereços dos cines pornôs gays no Centro de Fortaleza

 ENDEREÇO DOS CINES DE FORTALEZA (CE) ☆CINE ARENA RUA MAJOR FACUNDO 1181 ☆CINE AUTORAMA RUA MAJOR FACUNDO 1193 ☆CINE MAJESTICK RUA MAJOR FACUNDO 866 ☆CINE SECRET RUA METON DE ALENCAR 607 ☆CINE SEDUÇÃO  RUA FLORIANO PEIXOTO 1307 ☆CINE IRIS  RUA FLORIANO PEIXOTO 1206 CONTINUAÇÃO ☆CINE ENCONTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1697 ☆CINE HOUSE RUA MENTON DE ALENCAR 363 ☆CINE LOVE STAR RUA MAJOR FACUNDO 1322 ☆CINE VIP CLUBE RUA 24 DE MAIO 825 ☆CINE ECLIPSE RUA ASSUNÇÃO 387 ☆CINE ERÓTICO RUA ASSUNÇÃO 344 ☆CINE EROS RUA ASSUNÇÃO 340

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.

Revalida hoje

  Termina hoje (14) o prazo para a apresentação de recursos visando nova análise do diploma que foi apresentado para o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira (Revalida 2022/2). O resultado – da primeira etapa da segunda edição de 2022 – foi divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) no dia 8 de julho, data em que teve início o período para a apresentação de recursos, que deve ser feito por meio do  Sistema Revalida . “No caso de reprovação da documentação apresentada, o participante poderá inserir novo arquivo para análise. O único documento aceito, conforme previsto em edital, é o diploma médico original expedido por instituição de educação superior estrangeira reconhecida no país de origem pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legali...