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*Felipe Adjafre assina a nova marca ‘Art Vino & Cucina’, ampliando a experiência gastronômica, diversificando rótulos e imprimindo boa música em Fortaleza*

  *Felipe Adjafre assina a nova marca ‘Art Vino & Cucina’, ampliando a experiência gastronômica, diversificando rótulos e imprimindo boa música em Fortaleza*   A técnica precisa em dar choques térmicos em água fervente no polvo, enrolando os seus tentáculos, passa a fazer parte da experiência gastronômica no *Art Vino & Cucina*, com assinatura do *pianista Felipe Adjafre*. Aos apreciadores de um bom rótulo, a novidade é que a carta de vinhos foi ampliada de 400 para 1.000, incluindo vinícolas da Califórnia e de países exóticos como Líbano e Geórgia. Com o DNA da música em sua trajetória profissional, *Felipe Adjafre* destinará às quintas-feiras, a partir deste mês de abril, para pocket-shows com artistas de diversos estilos no endereço da Rua Eduardo Garcia, 192, Aldeota. Mas a música, ao piano, é garantida de segunda-feira até sábado, sempre no jantar. Próximo de completar quatro anos como franqueado, em agosto, o lado empreendedor de Felipe parte para novos desafios ...

MPCE recomenda rescisão de contratos temporários e convocação de aprovados em concurso de Brejo Santo

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Brejo Santo, expediu, na manhã desta sexta-feira (02/10), recomendação à prefeita de Brejo Santo, ao procurador-geral do Município e a todos os demais secretários municipais para que anulem, em até 30 dias corridos, todos os contratos de servidores temporários da Prefeitura de Brejo Santo considerados ilegais, principalmente daqueles que estão ocupando cargos para os quais existe candidato aprovado no último concurso público de 2019. 

A  promotora de Justiça Maria Leide Andrade, após tomar conhecimento de que a gestão municipal estaria preterindo candidatos aprovados no concurso público homologado em agosto de 2019, solicitou ao Município o encaminhamento de toda documentação referente aos contratos temporários celebrados pelo ente, ocasião em que foi levantado um número considerável de servidores com vínculo precário, sem fundamento legal. 

No ensejo, a promotora reforçou que a contratação de temporários fora das hipóteses legais estritas e que a burla à regra constitucional do concurso público é ato ilegal que configura improbidade administrativa e que cabe ao Ministério Público combate-lo e promover a Ação Cível competente, isso em caso de não cumprimento da recomendação e insistência na permanência da ilegalidade. A notícia é referente ao Procedimento Administrativo nº 09.2018.00002319-6. 

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