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CNU 2025: prazo para recurso sobre avaliação de título começa hoje Resultado provisório pode ser contestado até o dia 12

  Começou nesta sexta-feira (9) o prazo para os candidatos da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU 2025) apresentarem recurso para revisão da avaliação de títulos. O resultado provisório da etapa que analisa a formação acadêmica foi divulgado na noite de quinta-feira (8) e poderá ser contestado até segunda-feira (12). Para apresentar os recursos é necessário  acessar a área do candidato, com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha no portal único de serviços digitais do governo federal, o gov.br. Em seguida, o candidato deve acessar o menu "interposição de recursos". Deficiência Entre os dias 9 e 12, também será realizada a reaplicação do procedimento de caracterização de deficiência, destinada a candidatos que concorrem às vagas reservadas a pessoas com deficiência (PcD). No cronograma oficial do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) , o procedimento ocorreu nos dias 13 e 14 de dezembro de 2025, mas falhas na plataforma de teleat...

MPCE recomenda rescisão de contratos temporários e convocação de aprovados em concurso de Brejo Santo

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Brejo Santo, expediu, na manhã desta sexta-feira (02/10), recomendação à prefeita de Brejo Santo, ao procurador-geral do Município e a todos os demais secretários municipais para que anulem, em até 30 dias corridos, todos os contratos de servidores temporários da Prefeitura de Brejo Santo considerados ilegais, principalmente daqueles que estão ocupando cargos para os quais existe candidato aprovado no último concurso público de 2019. 

A  promotora de Justiça Maria Leide Andrade, após tomar conhecimento de que a gestão municipal estaria preterindo candidatos aprovados no concurso público homologado em agosto de 2019, solicitou ao Município o encaminhamento de toda documentação referente aos contratos temporários celebrados pelo ente, ocasião em que foi levantado um número considerável de servidores com vínculo precário, sem fundamento legal. 

No ensejo, a promotora reforçou que a contratação de temporários fora das hipóteses legais estritas e que a burla à regra constitucional do concurso público é ato ilegal que configura improbidade administrativa e que cabe ao Ministério Público combate-lo e promover a Ação Cível competente, isso em caso de não cumprimento da recomendação e insistência na permanência da ilegalidade. A notícia é referente ao Procedimento Administrativo nº 09.2018.00002319-6. 

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Nota de pesar

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