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Lula determina apuração de falhas da Enel em São Paulo Em despacho, presidente quer AGU, CGU e Aneel atuando no caso

  O presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinou a autoridades do Executivo e do setor elétrico que adotem “medidas cabíveis e necessárias à plena garantia da prestação adequada, contínua e eficiente do serviço público de distribuição de energia elétrica” à população da região metropolitana de São Paulo. A determinação consta de despacho publicado no  Diário Oficial da União  desta segunda-feira (12). O serviço de distribuição de energia na capital região metropolitana da capital paulista é prestado pela Enel SP. Dirigido ao Ministério de Minas e Energia, Advocacia-Geral da União (AGU), Controladoria-Geral da União (CGU) e Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o despacho, publicado no  Diário Oficial da União  desta segunda-feira (12), tem por base as falhas na prestação do serviço ocorridas na grande São Paulo . Lula determina, à AGU, que elabore “relatório circunstanciado sobre as providências adotadas pela concessionária de distribuição de energia ...

MPCE recomenda rescisão de contratos temporários e convocação de aprovados em concurso de Brejo Santo

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Brejo Santo, expediu, na manhã desta sexta-feira (02/10), recomendação à prefeita de Brejo Santo, ao procurador-geral do Município e a todos os demais secretários municipais para que anulem, em até 30 dias corridos, todos os contratos de servidores temporários da Prefeitura de Brejo Santo considerados ilegais, principalmente daqueles que estão ocupando cargos para os quais existe candidato aprovado no último concurso público de 2019. 

A  promotora de Justiça Maria Leide Andrade, após tomar conhecimento de que a gestão municipal estaria preterindo candidatos aprovados no concurso público homologado em agosto de 2019, solicitou ao Município o encaminhamento de toda documentação referente aos contratos temporários celebrados pelo ente, ocasião em que foi levantado um número considerável de servidores com vínculo precário, sem fundamento legal. 

No ensejo, a promotora reforçou que a contratação de temporários fora das hipóteses legais estritas e que a burla à regra constitucional do concurso público é ato ilegal que configura improbidade administrativa e que cabe ao Ministério Público combate-lo e promover a Ação Cível competente, isso em caso de não cumprimento da recomendação e insistência na permanência da ilegalidade. A notícia é referente ao Procedimento Administrativo nº 09.2018.00002319-6. 

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