Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
A adesão popular à candidatura de José Sarto (PDT) à Prefeitura de Fortaleza vem crescendo a cada semana. As atividades de campanha têm reunido apoiadores em defesa de uma Cidade cada vez melhor. Na noite desta segunda-feira (12), durante carreata por bairros da Regional I, o presidente nacional do PDT, Carlos Lupi, defendeu a candidatura pedetista.
“Fortaleza virou referência nacional por todos os resultados conquistados na saúde, na educação, na infraestrutura, no transporte e em tantas outras áreas. Hoje, na minha avaliação, Roberto Cláudio é o melhor prefeito de capital do Brasil. Como estamos evoluindo, não podemos parar! O Sarto, além de continuar o modelo inaugurado por esta gestão, tem o dever de ser melhor ainda. Este é o desafio, melhorar cada vez mais a vida das pessoas”, declarou Lupi.
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