Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
A adesão popular à candidatura de José Sarto (PDT) à Prefeitura de Fortaleza vem crescendo a cada semana. As atividades de campanha têm reunido apoiadores em defesa de uma Cidade cada vez melhor. Na noite desta segunda-feira (12), durante carreata por bairros da Regional I, o presidente nacional do PDT, Carlos Lupi, defendeu a candidatura pedetista.
“Fortaleza virou referência nacional por todos os resultados conquistados na saúde, na educação, na infraestrutura, no transporte e em tantas outras áreas. Hoje, na minha avaliação, Roberto Cláudio é o melhor prefeito de capital do Brasil. Como estamos evoluindo, não podemos parar! O Sarto, além de continuar o modelo inaugurado por esta gestão, tem o dever de ser melhor ainda. Este é o desafio, melhorar cada vez mais a vida das pessoas”, declarou Lupi.
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