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Em casa! Felipe Jonatan é o mais novo contratado do Fortaleza

  O Fortaleza Esporte Clube anuncia a contratação do lateral-esquerdo Felipe Jonatan com contrato até abril de 2027.  O jogador, que pertencia ao Santos Futebol Clube,  chega ao Tricolor sem custos. Cria do Pici , Felipe está voltando para casa! Em 2009, o garoto treinou na escolinha do clube nos antigos campos e estruturas do Estádio Alcides Santos. Em seguida, Felipe foi integrado às categorias de base sendo formado no CT Ribamar Bezerra, onde atuou até a categoria Sub-15. Agora, o jogador de 26 anos volta ao Fortaleza para o futebol profissional com mais experiência, maturidade e a mesma humildade, sem esquecer de suas raízes. — Felipe Jonatan retorna para casa. Um jogador que iniciou sua trajetória na base do Fortaleza, e agora volta para um contrato de três anos com o clube em uma posição que considero até difícil no futebol brasileiro, com poucas opções pela esquerda que jogue em alto nível, e o Felipe é um deles. Chega para uma disputa saudável com o Bruno Pacheco, que também é

Eleições 2020: eleitores não podem ser presos a partir de hoje

 Nenhum eleitor pode ser preso ou detido de hoje (10) até 48 horas após o término da votação do primeiro turno, no próximo domingo (15). A proibição de prisão cinco dias antes da eleição é determinada pelo Código Eleitoral (Lei 4737/1965), que permite a detenção nos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

O flagrante de crime é configurado quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de praticá-la. De acordo com o Código de Processo Penal, se um eleitor é detido durante perseguição policial ou se é encontrado com armas ou objetos que sugiram participação em um crime recente, também há flagrante delito. 

Sentença criminal

Na segunda hipótese é admitida a prisão daqueles que têm sentença criminal condenatória por crime inafiançável, como, por exemplo, pela prática de racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo ou ação de grupos armados que infringiram a Constituição.

A última exceção é para a autoridade que desobedecer o salvo-conduto. Para tanto, o juiz eleitoral ou o presidente de mesa pode expedir uma ordem específica a fim de proteger o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar. O documento garante liberdade ao cidadão nos três dias que antecedem e nos dois dias que se seguem ao pleito. Quem desrespeitar o salvo-conduto poderá ser detido por até cinco dias.

O eleitor preso em uma dessas situações deve ser levado à presença de um juiz. Se o magistrado entender que o ato é ilegal, ele pode relaxar a prisão e punir o responsável. A proteção contra detenções durante o período eleitoral também vale para membros de mesas receptoras de votos e de justificativas, bem como para fiscais de partidos políticos.

No caso de candidatos, desde o dia 1º de novembro eles não podem ser presos, a menos que seja em flagrante ato criminoso.

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CONVOCAÇÃO:

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Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.