Pular para o conteúdo principal

Vôlei: Brasil é superado pela Itália, o 2º revés na Liga das Nações Seleção masculina encara anfitriões eslovenos às 15h30 deste sábado

  A seleção masculina de vôlei passa por uma fase de instabilidade na Liga das Nações. Nesta sexta-feira (26), o Brasil sofreu a segunda derrota consecutiva na competição. A equipe dirigida por Bernardinho não resistiu à Itália, que venceu por 3 sets a 1, com parciais de 25/19, 25/23, 22/25 e 25/23 em Liubliana (Eslovênia). O ponteiro Matteo Bottolo e o oposto Alessandro Bovolenta - filho do ex-central Vigor Boloventa, ídolo do vôlei italiano, que faleceu em 2012 - comandaram o triunfo da seleção europeia, com 20 e 19 pontos, respectivamente. A Itália foi letal, principalmente, no saque, com nove pontos no fundamento, contra dois do Brasil. Pelo lado verde e amarelo, o ponteiro Lucarelli (14 pontos), o oposto Bryan e Judson (ambos com 12 pontos) foram os principais jogadores. O também central Flávio, com quatro pontos de bloqueio dos nove anotados por ele no jogo, foi outro destaque. O próximo desafio será neste sábado (27), às 15h30 (horário de Brasília), contra os anfitriões. No ...

Eleições 2020: eleitores não podem ser presos a partir de hoje

 Nenhum eleitor pode ser preso ou detido de hoje (10) até 48 horas após o término da votação do primeiro turno, no próximo domingo (15). A proibição de prisão cinco dias antes da eleição é determinada pelo Código Eleitoral (Lei 4737/1965), que permite a detenção nos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

O flagrante de crime é configurado quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de praticá-la. De acordo com o Código de Processo Penal, se um eleitor é detido durante perseguição policial ou se é encontrado com armas ou objetos que sugiram participação em um crime recente, também há flagrante delito. 

Sentença criminal

Na segunda hipótese é admitida a prisão daqueles que têm sentença criminal condenatória por crime inafiançável, como, por exemplo, pela prática de racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo ou ação de grupos armados que infringiram a Constituição.

A última exceção é para a autoridade que desobedecer o salvo-conduto. Para tanto, o juiz eleitoral ou o presidente de mesa pode expedir uma ordem específica a fim de proteger o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar. O documento garante liberdade ao cidadão nos três dias que antecedem e nos dois dias que se seguem ao pleito. Quem desrespeitar o salvo-conduto poderá ser detido por até cinco dias.

O eleitor preso em uma dessas situações deve ser levado à presença de um juiz. Se o magistrado entender que o ato é ilegal, ele pode relaxar a prisão e punir o responsável. A proteção contra detenções durante o período eleitoral também vale para membros de mesas receptoras de votos e de justificativas, bem como para fiscais de partidos políticos.

No caso de candidatos, desde o dia 1º de novembro eles não podem ser presos, a menos que seja em flagrante ato criminoso.

Comentários