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Filme de Grace Passô ganha Kikito no Festival de Cinema de Gramado Nosso Segredo narra a história de uma família que vive um luto

  Filme de Grace Passô ganha Kikito no Festival de Cinema de Gramado Nosso Segredo narra a história de uma família que vive um luto Flávia Albuquerque - Repórter da Agência Brasil Publicado em 23/08/2026 - 17:15 São Paulo  © Frame Nosso segredo/Trailer oficial Youtube Versão em áudio O filme Nosso Segredo , com direção de Grace Passô foi o vencedor do prêmio Kikito de Melhor Longa-Metragem Brasileiro. O longa, o primeiro da diretora, narra a história de uma família que tenta reconstruir a rotina após uma perda recente.  Na história, cada membro da família foge do luto de sua maneira. O enfrentamento vem de um segredo guardado pelo filho mais novo.  O filme está sendo exibido na Mostra Competitiva de Longas-Metragens Brasileiros do 54º Festival de Cinema de Gramado. A estreia nos cinemas brasileiros será no dia 27 de agosto.  Grace Passô esteve presente na cerimônia de premiação, acompanhada da diretora de fotografia Wilssa Esser; do produtor Ricardo Alves Jr.; e...

Eleições 2020: eleitores não podem ser presos a partir de hoje

 Nenhum eleitor pode ser preso ou detido de hoje (10) até 48 horas após o término da votação do primeiro turno, no próximo domingo (15). A proibição de prisão cinco dias antes da eleição é determinada pelo Código Eleitoral (Lei 4737/1965), que permite a detenção nos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

O flagrante de crime é configurado quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de praticá-la. De acordo com o Código de Processo Penal, se um eleitor é detido durante perseguição policial ou se é encontrado com armas ou objetos que sugiram participação em um crime recente, também há flagrante delito. 

Sentença criminal

Na segunda hipótese é admitida a prisão daqueles que têm sentença criminal condenatória por crime inafiançável, como, por exemplo, pela prática de racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo ou ação de grupos armados que infringiram a Constituição.

A última exceção é para a autoridade que desobedecer o salvo-conduto. Para tanto, o juiz eleitoral ou o presidente de mesa pode expedir uma ordem específica a fim de proteger o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar. O documento garante liberdade ao cidadão nos três dias que antecedem e nos dois dias que se seguem ao pleito. Quem desrespeitar o salvo-conduto poderá ser detido por até cinco dias.

O eleitor preso em uma dessas situações deve ser levado à presença de um juiz. Se o magistrado entender que o ato é ilegal, ele pode relaxar a prisão e punir o responsável. A proteção contra detenções durante o período eleitoral também vale para membros de mesas receptoras de votos e de justificativas, bem como para fiscais de partidos políticos.

No caso de candidatos, desde o dia 1º de novembro eles não podem ser presos, a menos que seja em flagrante ato criminoso.

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