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Toffoli e Mendonça discutem durante sessão da Segunda Turma do STF "Fico exaltado com covardia", diz Toffoli

  Os ministros Dias Toffoli e André Mendonça tiveram uma discussão acalorada nesta terça-feira   (11) durante a sessão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). O desentendimento ocorreu durante o julgamento do caso que vai decidir se um procurador da República que foi processado por um juiz deve responder às acusações como pessoa física ou na condição de agente do Estado. Durante a sessão, Toffoli disse que André Mendonça deturpou seu voto ao citar conclusões que não teriam sido feitas pelo ele. "Vossa Excelência está deturpando meu voto, com a devida vênia. Vossa Excelência está colocando palavras em meu voto que não existiram", acusou Toffoli.  Em seguida, Mendonça negou a acusação e leu literalmente o voto de Toffoli sobre a questão.  "Vossa Excelência está um pouco exaltado por esse caso, sem necessidade", disse Mendonça. Toffoli rebateu: "Fico exaltado com covardia", completou. Após o desentendimento, a sessão continuou normalmente e o mini...

Eleições 2020: eleitores não podem ser presos a partir de hoje

 Nenhum eleitor pode ser preso ou detido de hoje (10) até 48 horas após o término da votação do primeiro turno, no próximo domingo (15). A proibição de prisão cinco dias antes da eleição é determinada pelo Código Eleitoral (Lei 4737/1965), que permite a detenção nos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

O flagrante de crime é configurado quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de praticá-la. De acordo com o Código de Processo Penal, se um eleitor é detido durante perseguição policial ou se é encontrado com armas ou objetos que sugiram participação em um crime recente, também há flagrante delito. 

Sentença criminal

Na segunda hipótese é admitida a prisão daqueles que têm sentença criminal condenatória por crime inafiançável, como, por exemplo, pela prática de racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo ou ação de grupos armados que infringiram a Constituição.

A última exceção é para a autoridade que desobedecer o salvo-conduto. Para tanto, o juiz eleitoral ou o presidente de mesa pode expedir uma ordem específica a fim de proteger o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar. O documento garante liberdade ao cidadão nos três dias que antecedem e nos dois dias que se seguem ao pleito. Quem desrespeitar o salvo-conduto poderá ser detido por até cinco dias.

O eleitor preso em uma dessas situações deve ser levado à presença de um juiz. Se o magistrado entender que o ato é ilegal, ele pode relaxar a prisão e punir o responsável. A proteção contra detenções durante o período eleitoral também vale para membros de mesas receptoras de votos e de justificativas, bem como para fiscais de partidos políticos.

No caso de candidatos, desde o dia 1º de novembro eles não podem ser presos, a menos que seja em flagrante ato criminoso.

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