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Excesso de velocidade lidera infrações nas rodovias federais do Ceará em 2025 Levantamento da PRF mostra que desrespeito aos limites de velocidade e ultrapassagens proibidas seguem entre os principais fatores de risco para sinistros graves

  Um levantamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) feito recentemente aponta que o  excesso de velocidade  foi a infração de trânsito mais registrada nas rodovias federais do Ceará em 2025. Ao longo do ano, foram realizadas mais de 130 mil autuações por diferentes infrações nas BRs do estado, sendo que cerca de um terço desse total esteve relacionado ao desrespeito aos limites de velocidade, conduta que aumenta significativamente a gravidade dos acidentes e o risco de vítimas. Do total de  130.897 autuações  registradas,  44.380 flagrantes  foram por excesso de velocidade, o que corresponde a  33,9% das ocorrências . Na prática, isso significa que  um em cada três registros  esteve associado a essa infração , comportamento que reduz o tempo de reação do condutor e contribui diretamente para sinistros de trânsito mais graves. Velocidade e ultrapassagens: combinação de alto risco Outro dado que chama atenção no levantamento é o número d...

Justiça acata pedido do MP Eleitoral e proíbe atos com aglomerações em Jaguaretama e Jaguaribara

 A Justiça acatou, nessa quarta-feira (04/11), pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e determinou que coligações e partidos políticos de Jaguaretama e Jaguaribara se abstenham de realizar quaisquer eventos de campanha, inclusive com menos de 100 pessoas, que promovam aglomerações, como carreatas, passeatas, adesivaços, comícios, entre outros. Caso descumpram a decisão, as coligações e os partidos políticos dos dois municípios poderão responder pelo crime de desobediência eleitoral, tipificado no artigo 347 do Código Eleitoral.

Na decisão, a Justiça Eleitoral também acatou outros pedidos da Promotoria da 72ª Zona Eleitoral e requisitou que as coligações “Jaguaretama no rumo certo”, “O melhor está por vir” e “Para seguir avançando” paguem multa diária de R$ 50 mil caso não divulguem as obrigações impostas pela Justiça a todos os seus militantes, através de suas mídias sociais, informando, inclusive, acerca da responsabilização criminal para aqueles que, sem o conhecimento das coligações ou partidos, continuem a promover atos em desacordo com as normas sanitárias. A Justiça também proibiu as coligações de induzirem ou fomentarem manifestações políticas e que, caso saibam de atos organizados por seus eleitores, façam o possível para evitá-los, também sob pena de multa de R$ 50 mil por cada evento realizado.

A Promotoria de Justiça da 72ª Zona Eleitoral reforça ainda que firmou Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com os representantes das coligações e partidos envolvidos nas eleições municipais de 2020 nas duas cidades, com a finalidade de adequar as atividades de campanha às regras sanitárias para combate a Covid-19 e a legislação eleitoral, seguindo as fases de reaberturas na região, porém, com o aumento dos casos registrados no Estado, viu-se a necessidade de requerer a revogação das cláusulas, que permitiam os comícios de encerramento e as carretadas, pelas coligações.

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