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Justiça acata pedido do MP Eleitoral e proíbe atos com aglomerações em Jaguaretama e Jaguaribara

 A Justiça acatou, nessa quarta-feira (04/11), pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e determinou que coligações e partidos políticos de Jaguaretama e Jaguaribara se abstenham de realizar quaisquer eventos de campanha, inclusive com menos de 100 pessoas, que promovam aglomerações, como carreatas, passeatas, adesivaços, comícios, entre outros. Caso descumpram a decisão, as coligações e os partidos políticos dos dois municípios poderão responder pelo crime de desobediência eleitoral, tipificado no artigo 347 do Código Eleitoral.

Na decisão, a Justiça Eleitoral também acatou outros pedidos da Promotoria da 72ª Zona Eleitoral e requisitou que as coligações “Jaguaretama no rumo certo”, “O melhor está por vir” e “Para seguir avançando” paguem multa diária de R$ 50 mil caso não divulguem as obrigações impostas pela Justiça a todos os seus militantes, através de suas mídias sociais, informando, inclusive, acerca da responsabilização criminal para aqueles que, sem o conhecimento das coligações ou partidos, continuem a promover atos em desacordo com as normas sanitárias. A Justiça também proibiu as coligações de induzirem ou fomentarem manifestações políticas e que, caso saibam de atos organizados por seus eleitores, façam o possível para evitá-los, também sob pena de multa de R$ 50 mil por cada evento realizado.

A Promotoria de Justiça da 72ª Zona Eleitoral reforça ainda que firmou Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com os representantes das coligações e partidos envolvidos nas eleições municipais de 2020 nas duas cidades, com a finalidade de adequar as atividades de campanha às regras sanitárias para combate a Covid-19 e a legislação eleitoral, seguindo as fases de reaberturas na região, porém, com o aumento dos casos registrados no Estado, viu-se a necessidade de requerer a revogação das cláusulas, que permitiam os comícios de encerramento e as carretadas, pelas coligações.

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