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Conselheiro Rholden Queiroz é reeleito presidente do TCE Ceará - biênio 2026/2027

  O Tribunal de Contas do Estado do Ceará elegeu seus novos dirigentes para o biênio 2026/2027 nesta terça-feira (18/11), durante a Sessão Plenária presencial. O colegiado reelegeu o conselheiro Rholden Queiroz como presidente, o conselheiro Valdomiro Távora para o cargo de vice-presidente; o conselheiro Edilberto Pontes, para corregedor; e a conselheira Patrícia Saboya, como ouvidora. Em observância à Lei Orgânica e ao Regimento Interno desta Corte, a ordem de votação para escolha dos novos dirigentes seguiu o critério de antiguidade, encerrando-se com o voto do atual presidente. Foram à urna os conselheiros Soraia Victor, Edilberto Pontes, Patrícia Saboya, Ernesto Saboia, Onélia Leite e Rholden Queiroz. O conselheiro Valdomiro Távora, ausente da sessão, deixou seus votos em envelope lacrado. “Agradeço a confiança dos colegas que me reelegeram. Ninguém faz nada sozinho e eu conto com o apoio de todos os conselheiros e servidores, nosso trabalho é coletivo. Assumo o compromisso de ...

Justiça acolhe pedido do MPCE e condena homem a 112 anos de prisão em Ipueiras


A dez dias de completar três anos, o crime que resultou na morte de uma mãe e seus três filhos no município de Ipueiras teve desfecho nesta terça-feira, com a condenação de Francisco Cloves Camelo, ex-companheiro da vítima e padrasto das crianças, a 112 anos de reclusão. A sentença acolheu tese do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Ipueiras. 

Conforme o documento, Francisco Cloves, conhecido como Chico do Zé Maria, 53 anos, não aceitava o fim do relacionamento com a ex-mulher, então com 30 anos, e demonstrava ciúmes por ela, o que culminou no assassinato a pauladas da vítima e de seus três filhos em 4 de dezembro de 2017. Logo depois do crime, o homem ainda ateou fogo na casa onde a ex-companheira morava. 

Diante disso, Chico do Zé Maria foi condenado a 112 anos, quatro meses e 12 dias de reclusão, além de 213 dias-multa. A condenação final refere-se a 31 anos pela morte da mãe; a 24 anos pela morte de cada criança; quatro anos e oito meses de reclusão e 16 dias-multa pelo incêndio; a dois anos de reclusão e dez dias-multa por descumprir o Estatuto do Desarmamento (porte ilegal de arma de fogo); e a dois anos e dois meses de reclusão e 150 dias-multa pela destruição dos cadáveres. 

Ainda conforme a sentença, para garantia da ordem pública, deve ser aplicada prisão cautelar em razão da gravidade do delito, cometido com “extrema gravidade e crueldade”. A decisão classifica os crimes como hediondos, triplamente qualificados e praticados com “o emprego de pauladas contra as vítimas, indicando violência extrema e periculosidade do condenado que, não satisfeito, ateou fogo contra os cadáveres”. 

O réu, vale frisar, teve indeferida requisição sobre sua sanidade mental. Pela decisão judicial, o crime revela “alta periculosidade do autor, uma vez que o homicídio fora premeditado e cometido com algo grau de agressividade, frieza e covardia”.

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