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STF definirá regras para autorizar procedimentos fora do rol da ANS Relator da ação, ministro Roberto Barroso se manifesta favorável

  O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, votou nesta quarta-feira (17) para permitir que os planos de saúde sejam obrigados a cobrir procedimentos que não estão na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O voto do ministro, relator da ação, foi proferido durante o julgamento que vai decidir se operadoras devem custear tratamentos e exames que não estão previstos no rol da ANS, a lista de procedimentos que devem ser cobertos obrigatoriamente pelos planos. Após voto do ministro, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (18).  Barroso reconheceu que é constitucional obrigar as operadoras a cobrir tratamentos ou procedimentos fora do rol da ANS, desde que os parâmetros definidos sejam seguidos. Conforme o entendimento, a cobertura do tratamento fora do rol deve levar em conta cinco parâmetros, que devem estar presentes cumulativamente nos casos que forem analisados.   Parâmetros para autorização: p...

Justiça acolhe pedido do MPCE e condena homem a 112 anos de prisão em Ipueiras


A dez dias de completar três anos, o crime que resultou na morte de uma mãe e seus três filhos no município de Ipueiras teve desfecho nesta terça-feira, com a condenação de Francisco Cloves Camelo, ex-companheiro da vítima e padrasto das crianças, a 112 anos de reclusão. A sentença acolheu tese do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Ipueiras. 

Conforme o documento, Francisco Cloves, conhecido como Chico do Zé Maria, 53 anos, não aceitava o fim do relacionamento com a ex-mulher, então com 30 anos, e demonstrava ciúmes por ela, o que culminou no assassinato a pauladas da vítima e de seus três filhos em 4 de dezembro de 2017. Logo depois do crime, o homem ainda ateou fogo na casa onde a ex-companheira morava. 

Diante disso, Chico do Zé Maria foi condenado a 112 anos, quatro meses e 12 dias de reclusão, além de 213 dias-multa. A condenação final refere-se a 31 anos pela morte da mãe; a 24 anos pela morte de cada criança; quatro anos e oito meses de reclusão e 16 dias-multa pelo incêndio; a dois anos de reclusão e dez dias-multa por descumprir o Estatuto do Desarmamento (porte ilegal de arma de fogo); e a dois anos e dois meses de reclusão e 150 dias-multa pela destruição dos cadáveres. 

Ainda conforme a sentença, para garantia da ordem pública, deve ser aplicada prisão cautelar em razão da gravidade do delito, cometido com “extrema gravidade e crueldade”. A decisão classifica os crimes como hediondos, triplamente qualificados e praticados com “o emprego de pauladas contra as vítimas, indicando violência extrema e periculosidade do condenado que, não satisfeito, ateou fogo contra os cadáveres”. 

O réu, vale frisar, teve indeferida requisição sobre sua sanidade mental. Pela decisão judicial, o crime revela “alta periculosidade do autor, uma vez que o homicídio fora premeditado e cometido com algo grau de agressividade, frieza e covardia”.

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