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ANEEL revoga autorizações de cinco UFVs no Ceará Atrasos na construção das usinas solares motivaram a decisão

 A  diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) revogou nesta terça-feira (24/3) as autorizações concedidas às usinas fotovoltaicas (UFV) Aratinga 1 a 5, ao negar recurso movido pelas empresas Aratinga 1 a 5 Geração Solar Energia Ltda aos Termos de Intimação lavrados pela fiscalização da Agência. O motivo foi o atraso no cronograma estabelecido com ausência de início das obras dos empreendimentos e consequente entrada em operação comercial. As cinco usinas, com potência instalada total de 150 MW ( megawatts) seriam localizadas no município de Milagres, no Ceará. A energia a ser gerada pelas UFVs seria integralmente destinada ao Ambiente de Contratação Livre (ACL,) com início da operação comercial previsto para 24 de setembro de 2024. Contudo, sucessivos adiamentos e atrasos injustificados no cronograma de implantação comprometeram a concretização tempestiva dos projetos, tornando os empreendimentos inviáveis no curto ou médio prazo. Categoria Energia Elétrica

Justiça Eleitoral proíbe veiculação de propaganda com informações falsas contra Sarto

 


A Justiça Eleitoral determinou que a coligação de Capitão Wagner retire do ar e seja proibida de veicular novamente propaganda exibida em suas redes sociais com acusações difamatórias e caluniosas contra o candidato do PDT à Prefeitura de Fortaleza, José Sarto. A propaganda tenta enganar os eleitores falando sobre uma suposta CPI contra Sarto, o que na verdade nunca ocorreu.

“O certo é que o relatório elaborado pela comissão foi rejeitado na época por quatro votos contra três, de modo que não chegou a ser instalada nenhuma CPI contra o representante, logo, nada tem a explicar nos dias de hoje, sobre um fato que supostamente ocorreu há 23 anos e que não chegou a ser comprovado”, afirmou o juiz da 95ª Zona Eleitoral, Antônio Alves de Araújo.

Na decisão, o juiz também declara que a propaganda de Wagner “trata-se de atuação temerária, uma vez que, patentemente difamatória e injuriosa”. O juiz determinou a remoção imediata, assim como a proibição de veiculação da propaganda em qualquer outro meio.

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