A 35ª Vara Cível de Fortaleza acatou a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Ceará e determinou que a Unimed Fortaleza autorize e custeie sessões de musicoterapia para uma criança de cinco anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Na ACP, a 132ª Promotoria de Justiça de Fortaleza relata que a operadora de serviços de saúde negou o procedimento, apesar da prescrição médica indicando tratamento multidisciplinar contínuo. A decisão foi proferida no dia 15 de junho. A sentença determina que a Unimed disponibilize profissional ou clínica apta à terapia em até cinco dias, sob pena de ter que custear ou reembolsar integralmente o tratamento realizado fora da rede, conforme a necessidade do paciente. A Justiça ressaltou que o plano de saúde não pode limitar o que é indicado por profissionais, especialmente no caso de criança com deficiência e reconheceu violação ao direito à saúde e ao Código de Defesa do Consumidor, principalmente na ausência do procedimento...
A Justiça Eleitoral determinou que a coligação de Capitão Wagner retire do ar e seja proibida de veicular novamente propaganda exibida em suas redes sociais com acusações difamatórias e caluniosas contra o candidato do PDT à Prefeitura de Fortaleza, José Sarto. A propaganda tenta enganar os eleitores falando sobre uma suposta CPI contra Sarto, o que na verdade nunca ocorreu.
“O certo é que o relatório elaborado pela comissão foi rejeitado na época por quatro votos contra três, de modo que não chegou a ser instalada nenhuma CPI contra o representante, logo, nada tem a explicar nos dias de hoje, sobre um fato que supostamente ocorreu há 23 anos e que não chegou a ser comprovado”, afirmou o juiz da 95ª Zona Eleitoral, Antônio Alves de Araújo.
Na decisão, o juiz também declara que a propaganda de Wagner “trata-se de atuação temerária, uma vez que, patentemente difamatória e injuriosa”. O juiz determinou a remoção imediata, assim como a proibição de veiculação da propaganda em qualquer outro meio.
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