NOTA DE ESCLARECIMENTO O São João de Maracanaú mantém diálogo antecipado e permanente com todas as atrações da programação, considerando a complexa logística que envolve artistas, equipes e operações do evento. No caso da Banda Magníficos, um primeiro horário foi alinhado ainda no final de maio, mas a atração informou que não conseguiria atendê-lo em função de sua própria logística. A organização, então, viabilizou uma nova alternativa compatível com a programação e as demais operações da noite. Posteriormente, a banda solicitou o retorno ao horário inicialmente acordado. No entanto, naquele momento, a logística do evento já estava definida e integrada às demais operações da programação, impossibilitando uma nova alteração. O horário vigente foi comunicado à banda e divulgado oficialmente ao público. Por isso, o São João de Maracanaú recebeu com surpresa e lamenta a decisão da atração de não se apresentar. Reafirmamos nosso respeito ao público, à Banda Magníficos, aos fãs do grupo e a ...
A Justiça Eleitoral determinou que a coligação de Capitão Wagner retire do ar e seja proibida de veicular novamente propaganda exibida em suas redes sociais com acusações difamatórias e caluniosas contra o candidato do PDT à Prefeitura de Fortaleza, José Sarto. A propaganda tenta enganar os eleitores falando sobre uma suposta CPI contra Sarto, o que na verdade nunca ocorreu.
“O certo é que o relatório elaborado pela comissão foi rejeitado na época por quatro votos contra três, de modo que não chegou a ser instalada nenhuma CPI contra o representante, logo, nada tem a explicar nos dias de hoje, sobre um fato que supostamente ocorreu há 23 anos e que não chegou a ser comprovado”, afirmou o juiz da 95ª Zona Eleitoral, Antônio Alves de Araújo.
Na decisão, o juiz também declara que a propaganda de Wagner “trata-se de atuação temerária, uma vez que, patentemente difamatória e injuriosa”. O juiz determinou a remoção imediata, assim como a proibição de veiculação da propaganda em qualquer outro meio.
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