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*Em Acaraú, Forças de Segurança deflagram operação e cumprem 11 mandados de prisão contra integrantes de grupo criminoso*

 *Em Acaraú, Forças de Segurança deflagram operação e cumprem 11 mandados de prisão contra integrantes de grupo criminoso*  _Durante a ofensiva, um homem também foi preso em flagrante por violência doméstica_ Um trabalho integrado de inteligência e enfrentamento à criminalidade culminou, nessa quinta-feira (3), no cumprimento de onze mandados de prisão contra integrantes de um grupo criminoso de origem carioca atuante no município de Acaraú - Área Integrada de Segurança Pública 11 (AIS 11) do estado. A operação, intitulada de “Relâmpago”, também resultou na prisão em flagrante de um homem suspeito de violência doméstica.  A ofensiva é resultado de um trabalho de investigação coordenado pela Delegacia de Polícia Civil de Acaraú, com apoio do Departamento de Polícia do Interior Norte (DPI Norte). As investigações apontaram a existência de um grupo criminoso atuante no Distrito de Aranaú, com divisão de funções e atuação voltada para crimes como organização criminosa, tráfic...

Justiça Eleitoral proíbe veiculação de propaganda com informações falsas contra Sarto

 


A Justiça Eleitoral determinou que a coligação de Capitão Wagner retire do ar e seja proibida de veicular novamente propaganda exibida em suas redes sociais com acusações difamatórias e caluniosas contra o candidato do PDT à Prefeitura de Fortaleza, José Sarto. A propaganda tenta enganar os eleitores falando sobre uma suposta CPI contra Sarto, o que na verdade nunca ocorreu.

“O certo é que o relatório elaborado pela comissão foi rejeitado na época por quatro votos contra três, de modo que não chegou a ser instalada nenhuma CPI contra o representante, logo, nada tem a explicar nos dias de hoje, sobre um fato que supostamente ocorreu há 23 anos e que não chegou a ser comprovado”, afirmou o juiz da 95ª Zona Eleitoral, Antônio Alves de Araújo.

Na decisão, o juiz também declara que a propaganda de Wagner “trata-se de atuação temerária, uma vez que, patentemente difamatória e injuriosa”. O juiz determinou a remoção imediata, assim como a proibição de veiculação da propaganda em qualquer outro meio.

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