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Plenário do TSE determina eleição indireta para a Prefeitura de Coreaú (CE)

  Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão desta terça-feira (17), pela realização imediata de eleições indiretas na cidade de Coreaú (CE), em razão das cassações dos diplomas do prefeito, José Edézio Vaz de Souza, e da vice-prefeita, Érika Frota Monte Coelho. Ambos foram condenados por abuso de poder econômico e compra de votos nas Eleições Municipais de 2020.   Os ministros determinaram que a escolha dos novos chefes do Executivo local será realizada pela Câmara Municipal, já que os cargos ficarão vagos a menos de seis meses do final do mandato dos políticos. O modelo de eleição indireta está previsto no inciso I do parágrafo 4º do artigo 224 do Código Eleitoral ( Lei nº 4.737/1965 ). Os novos eleitos comandarão o município até 31 de dezembro.   Ao acompanharem o voto do relator, ministro André Mendonça, os ministros rejeitaram quatro recursos (em julgamento conjunto) e confirmaram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que cassou os

Justiça suspende direitos políticos de ex-diretor do Demutran de Quixadá por improbidade administrativa

 A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e condenou, na última quinta-feira (12/11), o ex-diretor do Departamento Municipal de Trânsito (Demutran) de Quixadá, Higo Carlos Nobre Cavalcante, por ato de improbidade administrativa. Com a decisão, ele teve seus direitos políticos suspensos por três anos, além de não poder, por igual período, contratar ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, junto ao Poder Público. O ex-diretor do Demutran de Quixadá ainda terá que pagar multa de valor equivalente ao de sua última remuneração na função. Outras duas ações similares contra o antigo funcionário do órgão seguem em tramitação. 

Segundo o MPCE, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Quixadá, quando era diretor do Departamento de Trânsito do Município, Higo Cavalcante suspendeu da escala de trabalho do final de semana um agente de trânsito da cidade, após este ter questionado o coordenador operacional do Departamento Municipal de Trânsito de Quixadá sobre o uso de um veículo locado pelo órgão. A punição, segundo a Promotoria, foi decretada sem a devida realização de procedimento administrativo para apurar o caso, o que reforça a existência de ato de improbidade administrativa por parte do então diretor, com base no artigo 11 da Lei Federal nº 8.429/92. Na denúncia, o MP Cearense reforçou que ouviu servidores lotados no Município de Quixadá, incluindo o funcionário que foi suspenso de suas funções, que confirmaram a prática de irregularidades em atos de Higo Cavalcante enquanto diretor do Demutran da cidade. 

Para a Justiça, diante disso, ficou nítida a postura caracterizadora de assédio moral ao servidor, isto é, a máquina pública foi utilizada para fins de interesse particular e com caráter de autoritarismo. O termo Improbidade Administrativa, cabe ressaltar, é utilizado para definir a corrupção administrativa, que se manifesta pelo desvirtuamento da função pública aliado à violação da ordem jurídica. 

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