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Conmebol libera aquecimento em campo na Copa América Feminina Impedimento recebeu críticas de atletas e comissão brasileiras

  As reclamações do técnico Arthur Elias e de atletas da seleção brasileira deram resultado. Nesta sexta-feira (18), a Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) liberou as jogadoras para aquecer dentro de campo antes dos jogos da Copa América Feminina, que ocorre no Equador. A decisão foi informada à  Agência Brasil  pela assessoria de comunicação da Conmebol. Segundo a entidade, as condições dos gramados da competição foram reavaliadas. Com isso, o aquecimento dentro de campo foi liberado para todas as atletas por 15 minutos, mesmo tempo que já era permitido às goleiras. Nos dois primeiros jogos pela Copa América, contra Venezuela e Bolívia, ambos no Estádio Gonzalo Pozo Ripalda, em Quito, as jogadoras de linha puderam se aquecer somente em um local pequeno, nos vestiários. >> Siga o perfil da  Agência Brasil  no Instagram Equador - 18/07/2025 - Conmebol libera aquecimento em campo na Copa América Feminina.  Lívia Villas Boas/CBF Antes da part...

Justiça suspende direitos políticos de ex-diretor do Demutran de Quixadá por improbidade administrativa

 A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e condenou, na última quinta-feira (12/11), o ex-diretor do Departamento Municipal de Trânsito (Demutran) de Quixadá, Higo Carlos Nobre Cavalcante, por ato de improbidade administrativa. Com a decisão, ele teve seus direitos políticos suspensos por três anos, além de não poder, por igual período, contratar ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, junto ao Poder Público. O ex-diretor do Demutran de Quixadá ainda terá que pagar multa de valor equivalente ao de sua última remuneração na função. Outras duas ações similares contra o antigo funcionário do órgão seguem em tramitação. 

Segundo o MPCE, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Quixadá, quando era diretor do Departamento de Trânsito do Município, Higo Cavalcante suspendeu da escala de trabalho do final de semana um agente de trânsito da cidade, após este ter questionado o coordenador operacional do Departamento Municipal de Trânsito de Quixadá sobre o uso de um veículo locado pelo órgão. A punição, segundo a Promotoria, foi decretada sem a devida realização de procedimento administrativo para apurar o caso, o que reforça a existência de ato de improbidade administrativa por parte do então diretor, com base no artigo 11 da Lei Federal nº 8.429/92. Na denúncia, o MP Cearense reforçou que ouviu servidores lotados no Município de Quixadá, incluindo o funcionário que foi suspenso de suas funções, que confirmaram a prática de irregularidades em atos de Higo Cavalcante enquanto diretor do Demutran da cidade. 

Para a Justiça, diante disso, ficou nítida a postura caracterizadora de assédio moral ao servidor, isto é, a máquina pública foi utilizada para fins de interesse particular e com caráter de autoritarismo. O termo Improbidade Administrativa, cabe ressaltar, é utilizado para definir a corrupção administrativa, que se manifesta pelo desvirtuamento da função pública aliado à violação da ordem jurídica. 

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