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Ceará tem diminuição de 16,6% nos Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLIs) no 1º semestre

  Seguindo a diretriz do Governo do Ceará, que une estratégias de prevenção e repressão às mortes violentas, por meio da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), o Estado encerrou o 1º semestre de 2025 com uma redução de 16,6% nos Crimes Violentos Letais e Intencionais (CVLIs). Comparando os seis primeiros meses deste ano com o mesmo período de 2024, a Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp), responsável pela extração dos dados, identificou 285 CVLIs a menos no período. Todas as regiões do Ceará apresentaram queda nas mortes violentas entre janeiro e junho de 2025. Considerando a redução de 16,6%, foram registrados 1.429 crimes neste ano, contra 1.714 CVLIs no 1º semestre do ano passado. Para o secretário da SSPDS, Roberto Sá, a diminuição é resultado da união entre os investimentos do Governo do Ceará e o trabalho diário realizado por policiais civis e militares e profissionais da Perícia Forense do Ceará. “Sempre ressalto o mérito d...

Ministério Público Eleitoral da 79ª Zona deflagra Operação Sufrágio II na Comarca de Pacujá

 O Ministério Público Eleitoral da 79ª Zona, através de seu promotor de Justiça, Francisco Handerson Miranda Gomes, em desdobramento da “operação mensalinho” realizada no dia 27 de outubro, deflagrou nesta segunda feira, 09 de novembro de 2020, a chamada “Operação Sufrágio II” onde foram realizadas buscas e apreensões nas residências dos candidatos a prefeito, vice-prefeito, vereadores e apoiadores do município de Pacujá. 

A operação “Sufrágio II” (em alusão a operação Sufrágio I deflagrada em 2016 pelo ministério público e a polícia civil no município de Mucambo), é originária de um Procedimento Preparatório Eleitoral (PPE) que tramita na Promotoria Eleitoral da 79ª Zona e apura a ocorrência dos crimes retenção de título contra a vontade de eleitor (artigo 295 do Código Eleitoral), corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal), descumprimento de normas sanitárias (artigo 268 do Código Penal) e Organização Criminosa (parágrafo 1º do artigo 1º da Lei nº 12.850/13 – Lei de Organização Criminosa), todos conexos com o crime de corrupção eleitoral (artigo 299 do Código Eleitoral) praticados em concurso material, pois durante a análise dos dados obtidos nos aparelhos móveis dos investigados, quando da realização de diligências de Busca e Apreensão, na primeira fase da operação “mensalinho”, constatou-se indícios de materialidade e autoria desses crimes na seara eleitoral, os quais põem em risco a regularidade e lisura do pleito. 

As informações colhidas revelam em seu conteúdo a existência de um esquema de compra de votos em troca de vários benefícios aos eleitores, tais como: compra de passagens aéreas, entrega de materiais de construção, depósito de valores, entrega de dinheiro em espécie, pagamentos de exames médicos, dentre outros. 

Dentre os investigados estão os candidatos a Prefeito de Pacujá, Raimundo Rodrigues de Sousa Filho e Elisângela Nirlane Freire, que através de intermediários, dentre eles vereadores, estão promovendo uma compra desenfreada de votos naquele município, seja com a promessa ou a entrega de vantagens como dinheiro, material de construção, dentre outros benefícios aos eleitores. 

Ressalte-se que os investigados utilizavam-se de uma verdadeira “central de passagens aéreas” criada objetivando a captação ilícita de sufrágio. Esquema organizado pelo grupo político de Raimundo Filho, inclusive com conhecimento desse, e com a atuação contínua dos demais vereadores, sendo seu maior articulador o parlamentar Braz Rodrigues Alves de Brito e intermediada pela esposa do vereador Luciray Jefferson Rodrigues de Sousa, a investigada Thallyta Miranda de Abreu, cuja função era reservar os bilhetes aéreos, bem como transferir valores aos eleitores, no intuito que os mesmos efetuassem a compra das passagens. 

As investigações no âmbito da operação “Sufrágio II” apontam ainda provas que revelam a participação de agentes de segurança da Polícia Militar que agiram em conluio com os investigados, possibilitando a ocorrência de diversos outros crimes, os quais estão sendo apurados. 

O conjunto probatório respalda-se nos áudios e diversos diálogos via aplicativo WhatsApp, bem como imagens de documentos pessoais de eleitores encontrados nos aparelhos celulares dos vereadores Braz Rodrigues Alves de Brito e Francisco Ilderlan Aureliano Pereira, os quais mantiveram contato com os demais investigados, organizando e executando os crimes eleitorais, fruto desta investigação.

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