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Ferrão abre checkin e venda de ingressos para estreia em casa

  ESTREIA EM CASA  Na próxima segunda, 29/04, às 20h, no PV, o Ferrão enfrenta o Aparecidense-GO pela Série C. A presença em grande número da torcida coral será de fundamental importância para largarmos com o pé direito dentro de casa. Ingressos solidários à venda e checkin aberto para nossos sócios.  Checkin em  www.sociocoral.com.br Ingressos online no site  EFOLIA :  www.efolia.com.br  ou nos pontos de venda:  LOJA DO FERROVIÁRIO BARRA Vila Olímpica Elzir Cabral Rua Dona Filó, 650  LOJA DO FERROVIÁRIO ALDEOTA Shopping Aldeota – Piso L0 Av. Dom Luis, 500  SHOPPING PROHOSPITAL CENTRO Rua Barão do Rio Branco, 1847  SHOPPING PROHOSPITAL MESSEJANA Rua Manuel Castelo Branco, 399  SHOPPING PROHOSPITAL BEZERRA Av. Bezerra de Menezes, 2275  SHOPPING PROHOSPITAL ALDEOTA Av. Desembargador Moreira, 1337 Confira os preços dos ingressos:  Arquibancada (Setores Azul e Laranja): Ingresso Solidário: R$ 30 + 1kg de alimento Inteira: R$ 60 / Meia: R$ 30  Cadeira (Setor Social): Ingresso Solidário: R$

Ministério Público Eleitoral da 79ª Zona deflagra Operação Sufrágio II na Comarca de Pacujá

 O Ministério Público Eleitoral da 79ª Zona, através de seu promotor de Justiça, Francisco Handerson Miranda Gomes, em desdobramento da “operação mensalinho” realizada no dia 27 de outubro, deflagrou nesta segunda feira, 09 de novembro de 2020, a chamada “Operação Sufrágio II” onde foram realizadas buscas e apreensões nas residências dos candidatos a prefeito, vice-prefeito, vereadores e apoiadores do município de Pacujá. 

A operação “Sufrágio II” (em alusão a operação Sufrágio I deflagrada em 2016 pelo ministério público e a polícia civil no município de Mucambo), é originária de um Procedimento Preparatório Eleitoral (PPE) que tramita na Promotoria Eleitoral da 79ª Zona e apura a ocorrência dos crimes retenção de título contra a vontade de eleitor (artigo 295 do Código Eleitoral), corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal), descumprimento de normas sanitárias (artigo 268 do Código Penal) e Organização Criminosa (parágrafo 1º do artigo 1º da Lei nº 12.850/13 – Lei de Organização Criminosa), todos conexos com o crime de corrupção eleitoral (artigo 299 do Código Eleitoral) praticados em concurso material, pois durante a análise dos dados obtidos nos aparelhos móveis dos investigados, quando da realização de diligências de Busca e Apreensão, na primeira fase da operação “mensalinho”, constatou-se indícios de materialidade e autoria desses crimes na seara eleitoral, os quais põem em risco a regularidade e lisura do pleito. 

As informações colhidas revelam em seu conteúdo a existência de um esquema de compra de votos em troca de vários benefícios aos eleitores, tais como: compra de passagens aéreas, entrega de materiais de construção, depósito de valores, entrega de dinheiro em espécie, pagamentos de exames médicos, dentre outros. 

Dentre os investigados estão os candidatos a Prefeito de Pacujá, Raimundo Rodrigues de Sousa Filho e Elisângela Nirlane Freire, que através de intermediários, dentre eles vereadores, estão promovendo uma compra desenfreada de votos naquele município, seja com a promessa ou a entrega de vantagens como dinheiro, material de construção, dentre outros benefícios aos eleitores. 

Ressalte-se que os investigados utilizavam-se de uma verdadeira “central de passagens aéreas” criada objetivando a captação ilícita de sufrágio. Esquema organizado pelo grupo político de Raimundo Filho, inclusive com conhecimento desse, e com a atuação contínua dos demais vereadores, sendo seu maior articulador o parlamentar Braz Rodrigues Alves de Brito e intermediada pela esposa do vereador Luciray Jefferson Rodrigues de Sousa, a investigada Thallyta Miranda de Abreu, cuja função era reservar os bilhetes aéreos, bem como transferir valores aos eleitores, no intuito que os mesmos efetuassem a compra das passagens. 

As investigações no âmbito da operação “Sufrágio II” apontam ainda provas que revelam a participação de agentes de segurança da Polícia Militar que agiram em conluio com os investigados, possibilitando a ocorrência de diversos outros crimes, os quais estão sendo apurados. 

O conjunto probatório respalda-se nos áudios e diversos diálogos via aplicativo WhatsApp, bem como imagens de documentos pessoais de eleitores encontrados nos aparelhos celulares dos vereadores Braz Rodrigues Alves de Brito e Francisco Ilderlan Aureliano Pereira, os quais mantiveram contato com os demais investigados, organizando e executando os crimes eleitorais, fruto desta investigação.

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