Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
MP Eleitoral e PF cumprem mandados de busca e apreensão em Fortaleza para apurar indícios de abuso de poder econômico
O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da 1ª Promotoria Eleitoral da Comarca de Fortaleza e do Grupo Especial de Atuação Conjunta para Investigação de Auxílio (GEACO), e a Polícia Federal cumprem, na manhã desta sexta-feira (13/11), oito mandados de busca e apreensão com vistas a coletar provas sobre captação ilícita de sufrágio e abuso de poder. Em respeito à presunção de inocência e à igualdade de oportunidades, o MPE requereu a proibição de divulgação dos nomes dos investigados, o que foi acatado pelo Poder Judiciário.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.