A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
MP Eleitoral e PF cumprem mandados de busca e apreensão em Fortaleza para apurar indícios de abuso de poder econômico
O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da 1ª Promotoria Eleitoral da Comarca de Fortaleza e do Grupo Especial de Atuação Conjunta para Investigação de Auxílio (GEACO), e a Polícia Federal cumprem, na manhã desta sexta-feira (13/11), oito mandados de busca e apreensão com vistas a coletar provas sobre captação ilícita de sufrágio e abuso de poder. Em respeito à presunção de inocência e à igualdade de oportunidades, o MPE requereu a proibição de divulgação dos nomes dos investigados, o que foi acatado pelo Poder Judiciário.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.