O sonho do tetracampeonato do Nordeste do Sport foi adiado mais uma vez. Depois de vencer o Fortaleza, por 2x1, fora de casa, o Rubro-negro não conseguiu repetir o desempenho demonstrado no Castelão, e foi superado pelo placar de 2x0, na noite desta quarta-feira (27), na Ilha do Retiro, pela volta da semifinal da Copa do Nordeste. Os gols dos cearenses foram marcados por Miritello e Vitinho. Agora, enquanto o Tricolor do Pici vai enfrentar o Vitória na decisão, o Sport foca única e exclusivamente na Série B. No sábado (30), o Leão recebe o Náutico, às 20h30, pela 11ª rodada. Folha de Pernambuco
O Ministério Público Eleitoral obteve, junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o indeferimento do registro de candidatura de James Martins Pereira Barros (James Bel), do Partido Progressista (PP), ao cargo de prefeito no município de Martinópole (CE) nas Eleições 2020.
O TSE acatou recurso do MP Eleitoral para enquadrar o candidato na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 64/90). De acordo com a decisão do ministro do Tribunal Alexandre de Moraes, James Bel tornou-se inelegível ao ser demitido do cargo de professor da rede municipal.
A Lei da Ficha Limpa prevê que são inelegíveis, pelo prazo de oito anos, os candidatos demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário.
James Bel respondeu a processo administrativo por abandono de emprego. Ele havia ficado afastado do cargo de professor entre os anos de 2011 e 2016 para o exercício do mandato de prefeito da cidade. Entretanto, não voltou a lecionar após o final do mandato, tendo sido demitido em 2017.
O recurso do MP Eleitoral questionou decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que havia deferido o registro de candidatura de James Bel. O deferimento contrariou parecer do MP Eleitoral e decisão anterior da primeira instância da Justiça Eleitoral.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.