Dino cita Master e determina revisão de regras da CVM Governo tem 90 dias para cumprir decisão André Richter - Repórter da Agência Brasil Publicado em 20/09/2026 - 11:35 Brasília © Rovena Rosa/Agência Brasil Versão em áudio O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (20) que o governo federal promova a avaliação técnica e reapreciação das regras normativas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão responsável pela fiscalização do mercado de capitais. O prazo para cumprimento da decisão é de 90 dias. A CVM é uma autarquia federal que regula, fiscaliza e desenvolve o mercado de capitais no país. A decisão foi proferida na ação na qual Dino já determinou que a União elabore um plano emergencial para reestruturar o trabalho de fiscalização da Comissão. Na nova decisão, Dino citou falhas apontadas pela Transparência Internacional, que enviou ao Supremo informações que mostram fragilidades nos controles internos da CVM e que p...
O Ministério Público Eleitoral obteve, junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o indeferimento do registro de candidatura de James Martins Pereira Barros (James Bel), do Partido Progressista (PP), ao cargo de prefeito no município de Martinópole (CE) nas Eleições 2020.
O TSE acatou recurso do MP Eleitoral para enquadrar o candidato na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 64/90). De acordo com a decisão do ministro do Tribunal Alexandre de Moraes, James Bel tornou-se inelegível ao ser demitido do cargo de professor da rede municipal.
A Lei da Ficha Limpa prevê que são inelegíveis, pelo prazo de oito anos, os candidatos demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário.
James Bel respondeu a processo administrativo por abandono de emprego. Ele havia ficado afastado do cargo de professor entre os anos de 2011 e 2016 para o exercício do mandato de prefeito da cidade. Entretanto, não voltou a lecionar após o final do mandato, tendo sido demitido em 2017.
O recurso do MP Eleitoral questionou decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que havia deferido o registro de candidatura de James Bel. O deferimento contrariou parecer do MP Eleitoral e decisão anterior da primeira instância da Justiça Eleitoral.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.