Fut. Feminino: No encerramento da primeira fase da Série A2, Ceará perde para o Sport na Cidade Vozão 08 de Agosto de 2026 | Atualizado em: 8 de Agosto de 2026 às 16:56 Alvinegras terminaram a primeira fase na 12ª posição e garantiram vaga na Série A2 de 2027 Link para compartilhamento: Copiar Michael Douglas O Ceará finalizou sua participação na edição 2026 da Série A2 do Campeonato Brasileiro Feminino. Neste sábado, 8, as Meninas do Vozão foram superadas pelo Sport por 2 a 0, com gols de Andréia e Lamis. O duelo aconteceu no Estádio Franzé Moraes, na Cidade Vozão, em Itaitinga (CE). Com o resultado, as alvinegras encerram a primeira fase na 12ª colocação, com 13 pontos. Ao todo, foram quatro vitórias e um empate em 15 partidas disputadas na competição nacional. Com a permanência na Série A2 assegurada para a próxima temporada, as Meninas do Vozão voltam o foco para o Campeonato Cearense 2026, no qual disputarão o sexto título de sua história. A competição tem iníci...
O Ministério Público Eleitoral obteve, junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o indeferimento do registro de candidatura de James Martins Pereira Barros (James Bel), do Partido Progressista (PP), ao cargo de prefeito no município de Martinópole (CE) nas Eleições 2020.
O TSE acatou recurso do MP Eleitoral para enquadrar o candidato na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 64/90). De acordo com a decisão do ministro do Tribunal Alexandre de Moraes, James Bel tornou-se inelegível ao ser demitido do cargo de professor da rede municipal.
A Lei da Ficha Limpa prevê que são inelegíveis, pelo prazo de oito anos, os candidatos demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário.
James Bel respondeu a processo administrativo por abandono de emprego. Ele havia ficado afastado do cargo de professor entre os anos de 2011 e 2016 para o exercício do mandato de prefeito da cidade. Entretanto, não voltou a lecionar após o final do mandato, tendo sido demitido em 2017.
O recurso do MP Eleitoral questionou decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que havia deferido o registro de candidatura de James Bel. O deferimento contrariou parecer do MP Eleitoral e decisão anterior da primeira instância da Justiça Eleitoral.
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