A atuação do Ministério Público do Ceará resultou na condenação, na última terça-feira (14/04), do ex-policial militar Lúcio Antônio de Castro Gomes, conhecido como “Lução”, por assassinar um empresário do ramo de frigoríficos e ferir um funcionário, no dia 20 de dezembro de 2019, em Maracanaú. O Tribunal do Júri da Comarca sentenciou o réu a 16 anos e seis meses de prisão por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e lesão corporal. De acordo com a investigação , na tarde do crime, o empresário estava no frigorifico quando dois homens armados chegaram ao local com o pretexto de pedir informações sobre uma suposta vaga de emprego e, ao avistá-lo, iniciaram os disparos contra ele. Um funcionário que estava no local também foi atingido, mas sobreviveu. O crime teria sido encomendado por outros empresários do ramo com o objetivo de eliminar a concorrência, e o plano envolveria também a execução do pai e do irm...
O Ministério Público Eleitoral obteve, junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o indeferimento do registro de candidatura de James Martins Pereira Barros (James Bel), do Partido Progressista (PP), ao cargo de prefeito no município de Martinópole (CE) nas Eleições 2020.
O TSE acatou recurso do MP Eleitoral para enquadrar o candidato na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 64/90). De acordo com a decisão do ministro do Tribunal Alexandre de Moraes, James Bel tornou-se inelegível ao ser demitido do cargo de professor da rede municipal.
A Lei da Ficha Limpa prevê que são inelegíveis, pelo prazo de oito anos, os candidatos demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário.
James Bel respondeu a processo administrativo por abandono de emprego. Ele havia ficado afastado do cargo de professor entre os anos de 2011 e 2016 para o exercício do mandato de prefeito da cidade. Entretanto, não voltou a lecionar após o final do mandato, tendo sido demitido em 2017.
O recurso do MP Eleitoral questionou decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que havia deferido o registro de candidatura de James Bel. O deferimento contrariou parecer do MP Eleitoral e decisão anterior da primeira instância da Justiça Eleitoral.
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