Vasco goleia Olimpia (PAR) fora de casa e avança na CONMEBOL Sudamericana O Vasco da Gama visitou o Olimpia (PAR) no Estádio Defensores del Chaco, na noite desta quinta-feira (20), pela partida de volta das oitavas de final da Copa CONMEBOL Sudamericana. Com gols de Thiago Mendes, David, Adson e Spinelli, o Gigante da Colina goleou o adversário por 4 a 1 e garantiu a classificação para as quartas de final do certame. O adversário na próxima fase sairá do confronto entre Santa Fe, da Colômbia, e River Plate, da Argentina. Agora o Vasco retoma suas atenções para a disputa do Campeonato Brasileiro, já que enfrenta o Palmeiras no domingo (23), às 16h, na Nubank Arena. Foto: Matheus Lima / Vasco da Gama Foto: Matheus Lima / Vasco da Gama Foto: Matheus Lima / Vasco da Gama Foto: Matheus Lima / Vasco da Gama O JOGO: Olimpia (PAR) 1×4 VASCO DA GAMA – Copa CONMEBOL Sudamericana, oitavas de final, volta – 20/08/2026 às 19h Árbitro: Esteban Ostojich (URU) Assistentes: Carlos Barreiro (URU) ...
O Ministério Público Eleitoral obteve, junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o indeferimento do registro de candidatura de James Martins Pereira Barros (James Bel), do Partido Progressista (PP), ao cargo de prefeito no município de Martinópole (CE) nas Eleições 2020.
O TSE acatou recurso do MP Eleitoral para enquadrar o candidato na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 64/90). De acordo com a decisão do ministro do Tribunal Alexandre de Moraes, James Bel tornou-se inelegível ao ser demitido do cargo de professor da rede municipal.
A Lei da Ficha Limpa prevê que são inelegíveis, pelo prazo de oito anos, os candidatos demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário.
James Bel respondeu a processo administrativo por abandono de emprego. Ele havia ficado afastado do cargo de professor entre os anos de 2011 e 2016 para o exercício do mandato de prefeito da cidade. Entretanto, não voltou a lecionar após o final do mandato, tendo sido demitido em 2017.
O recurso do MP Eleitoral questionou decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que havia deferido o registro de candidatura de James Bel. O deferimento contrariou parecer do MP Eleitoral e decisão anterior da primeira instância da Justiça Eleitoral.
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