Justiça atende MP e determina suspensão de obras em Ubajara após derrubada de árvores e possíveis irregularidades no licenciamento ambiental 24 de julho de 2026 2 min de leitura A Vara Única de Ubajara acatou, nessa quarta-feira (22/07), a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Ceará para evitar possíveis danos ambientais causados pelas obras na Avenida Monsenhor Gonçalo Eufrásio, no centro da cidade. A Justiça determinou que a Prefeitura suspenda imediatamente as intervenções. Durante o serviço, foram derrubadas 46 árvores, como ipê, oiti, flamboyant, palmeira, jaqueira, mangueira e coqueiro. O MP apontou irregularidades na emissão do licenciamento da obra e ameaça ao equilíbrio ecológico da região. Na ACP, a Promotoria de Justiça constatou inconsistências e elementos que lançam dúvidas sobre a regularidade do processo de licenciamento ambiental. o MP apurou que a autorização foi concedida pela própria Secretaria Municipal de Meio Ambiente, send...
O Ministério Público Eleitoral obteve, junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o indeferimento do registro de candidatura de James Martins Pereira Barros (James Bel), do Partido Progressista (PP), ao cargo de prefeito no município de Martinópole (CE) nas Eleições 2020.
O TSE acatou recurso do MP Eleitoral para enquadrar o candidato na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 64/90). De acordo com a decisão do ministro do Tribunal Alexandre de Moraes, James Bel tornou-se inelegível ao ser demitido do cargo de professor da rede municipal.
A Lei da Ficha Limpa prevê que são inelegíveis, pelo prazo de oito anos, os candidatos demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário.
James Bel respondeu a processo administrativo por abandono de emprego. Ele havia ficado afastado do cargo de professor entre os anos de 2011 e 2016 para o exercício do mandato de prefeito da cidade. Entretanto, não voltou a lecionar após o final do mandato, tendo sido demitido em 2017.
O recurso do MP Eleitoral questionou decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que havia deferido o registro de candidatura de James Bel. O deferimento contrariou parecer do MP Eleitoral e decisão anterior da primeira instância da Justiça Eleitoral.
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