Projeto inovador da Prefeitura de Fortaleza é selecionado para integrar programa nacional colaborativo com foco na Atenção Primária A Capital vai sediar, entre 10 e 12 de março, o encontro geral do ColaboraAPS Compartilhe: Com o projeto Educação Permanente como Potência Transformadora na Qualificação dos Saberes e Práticas na Atenção Primária à Saúde, a Prefeitura de Fortaleza foi selecionada para integrar a Rede Colaborativa de Inovações em Atenção Primária à Saúde (ColaboraAPS). No Brasil, 472 experiências exitosas foram inscritas e apenas 6% foram escolhidas. A capital cearense está entre as 30 cidades com projetos selecionados. A partir da inserção nessa rede de promoção da saúde, a Capital vai sediar, de terça a quinta-feira (10 a 12/03), o encontro geral do ColaboraAPS, que reúne profissionais de saúde de todo o país para o debate e a apresentação de experiências exitosas voltadas ao desenvolvimento do Sistema Único de Saúde (SUS). O evento será realizado pela manhã, das 8h...
O Ministério Público Eleitoral obteve, junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o indeferimento do registro de candidatura de James Martins Pereira Barros (James Bel), do Partido Progressista (PP), ao cargo de prefeito no município de Martinópole (CE) nas Eleições 2020.
O TSE acatou recurso do MP Eleitoral para enquadrar o candidato na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 64/90). De acordo com a decisão do ministro do Tribunal Alexandre de Moraes, James Bel tornou-se inelegível ao ser demitido do cargo de professor da rede municipal.
A Lei da Ficha Limpa prevê que são inelegíveis, pelo prazo de oito anos, os candidatos demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário.
James Bel respondeu a processo administrativo por abandono de emprego. Ele havia ficado afastado do cargo de professor entre os anos de 2011 e 2016 para o exercício do mandato de prefeito da cidade. Entretanto, não voltou a lecionar após o final do mandato, tendo sido demitido em 2017.
O recurso do MP Eleitoral questionou decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que havia deferido o registro de candidatura de James Bel. O deferimento contrariou parecer do MP Eleitoral e decisão anterior da primeira instância da Justiça Eleitoral.
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