O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino manteve, por tempo indeterminado, o afastamento do vice-prefeito de Macapá, Mário Neto (Podemos), investigado por suspeitas de fraude em licitações e desvio de recursos da saúde. A decisão foi tomada neste sábado (2) em caráter monocrático, sem depender de outros ministros. No despacho, o ministro apontou que o retorno do vice-prefeito ao cargo poderia comprometer o andamento das investigações. Segundo ele, há risco de interferência direta nos trabalhos, além da possibilidade de uso da função pública para obtenção de vantagens indevidas. Dino atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República e da Polícia Federal. Na decisão, o ministro ressaltou que a prorrogação do afastamento não tem prazo definido e permanecerá válida até que cessem os fatores que justificaram a medida cautelar. Outros afastados A decisão também mantém afastados a secretária municipal de Saúde, Érica Aymoré, e o presidente da comissão de li...
O Ministério Público Eleitoral obteve, junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o indeferimento do registro de candidatura de James Martins Pereira Barros (James Bel), do Partido Progressista (PP), ao cargo de prefeito no município de Martinópole (CE) nas Eleições 2020.
O TSE acatou recurso do MP Eleitoral para enquadrar o candidato na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 64/90). De acordo com a decisão do ministro do Tribunal Alexandre de Moraes, James Bel tornou-se inelegível ao ser demitido do cargo de professor da rede municipal.
A Lei da Ficha Limpa prevê que são inelegíveis, pelo prazo de oito anos, os candidatos demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário.
James Bel respondeu a processo administrativo por abandono de emprego. Ele havia ficado afastado do cargo de professor entre os anos de 2011 e 2016 para o exercício do mandato de prefeito da cidade. Entretanto, não voltou a lecionar após o final do mandato, tendo sido demitido em 2017.
O recurso do MP Eleitoral questionou decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que havia deferido o registro de candidatura de James Bel. O deferimento contrariou parecer do MP Eleitoral e decisão anterior da primeira instância da Justiça Eleitoral.
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