O governo federal autorizou repasse de R$ 547 milhões para ressarcir beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vítimas de descontos indevidos. A medida está publicada na edição desta terça-feira (21) do Diário Oficial da União . De acordo com o texto, o crédito extraordinário será destinado ao programa Previdência Social: Promoção, Garantia de Direitos e Cidadania e será executado pelo INSS. O objetivo é garantir o reembolso de valores descontados de forma irregular de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social. Os recursos integram o orçamento da própria seguridade social. Crédito extraordinário O crédito extraordinário é um instrumento previsto na Constituição Federal para atender despesas urgentes e imprevisíveis. Nesses casos, os recursos podem ser liberados por medida provisória, com efeito imediato, antes da análise pelo Congresso Nacional. A Medida Provisória nº 1.378 será encaminhada ao Congresso, que deverá apreciar o texto para conve...
O Ministério Público Eleitoral obteve, junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o indeferimento do registro de candidatura de James Martins Pereira Barros (James Bel), do Partido Progressista (PP), ao cargo de prefeito no município de Martinópole (CE) nas Eleições 2020.
O TSE acatou recurso do MP Eleitoral para enquadrar o candidato na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 64/90). De acordo com a decisão do ministro do Tribunal Alexandre de Moraes, James Bel tornou-se inelegível ao ser demitido do cargo de professor da rede municipal.
A Lei da Ficha Limpa prevê que são inelegíveis, pelo prazo de oito anos, os candidatos demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário.
James Bel respondeu a processo administrativo por abandono de emprego. Ele havia ficado afastado do cargo de professor entre os anos de 2011 e 2016 para o exercício do mandato de prefeito da cidade. Entretanto, não voltou a lecionar após o final do mandato, tendo sido demitido em 2017.
O recurso do MP Eleitoral questionou decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que havia deferido o registro de candidatura de James Bel. O deferimento contrariou parecer do MP Eleitoral e decisão anterior da primeira instância da Justiça Eleitoral.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.