Escrito por UFC Informa A professora Deysi Viviana Tenazoa Wong, da Faculdade de Medicina (Famed) da Universidade Federal do Ceará (UFC), passou a integrar o quadro de membros afiliados da Regional Nordeste e Espírito Santo da Academia Brasileira de Ciências (ABC) para o período de 2025-2029 . A cerimônia de diplomação ocorreu na semana passada, na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). A professora Deysi Wong (ao centro, de calça laranja) e outros quatro cientistas foram diplomados como membros afiliados da Regional Nordeste e Espírito Santo da Academia Brasileira de Ciências (Foto: ABC) Deysi Wong é professora do Departamento de Fisiologia e Farmacologia da Famed-UFC e pesquisadora do Laboratório de Farmacologia da Inflamação e do Câncer (Lafica) no Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento de Medicamentos (NPDM). Atualmente, é coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Medicina Translacional e docente permanente dos programas de pós-graduação em Farmacologia e Pat...
O Ministério Público Eleitoral obteve, junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o indeferimento do registro de candidatura de James Martins Pereira Barros (James Bel), do Partido Progressista (PP), ao cargo de prefeito no município de Martinópole (CE) nas Eleições 2020.
O TSE acatou recurso do MP Eleitoral para enquadrar o candidato na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 64/90). De acordo com a decisão do ministro do Tribunal Alexandre de Moraes, James Bel tornou-se inelegível ao ser demitido do cargo de professor da rede municipal.
A Lei da Ficha Limpa prevê que são inelegíveis, pelo prazo de oito anos, os candidatos demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário.
James Bel respondeu a processo administrativo por abandono de emprego. Ele havia ficado afastado do cargo de professor entre os anos de 2011 e 2016 para o exercício do mandato de prefeito da cidade. Entretanto, não voltou a lecionar após o final do mandato, tendo sido demitido em 2017.
O recurso do MP Eleitoral questionou decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que havia deferido o registro de candidatura de James Bel. O deferimento contrariou parecer do MP Eleitoral e decisão anterior da primeira instância da Justiça Eleitoral.
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