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Adolescente suspeito de mortes no Jangurussu é capturado pela PCCE

  Uma investigação do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) culminou, nesta quinta-feira (10), na captura de um adolescente, de 16 anos, suspeito de participação em três mortes e uma tentativa de homicídio registrados nessa quarta-feira (9), no bairro Jangurussu – Área Integrada de Segurança 3 (AIS 3) de Fortaleza. A captura ocorreu na mesma região. Conforme levantamentos policiais e de inteligência da 3ª Delegacia do DHPP, o adolescente, com dois históricos de atos infracionais análogos aos crimes de homicídio, um por organização criminosa e um por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, teria efetuado disparos de arma de fogo junto com outros indivíduos em direção às vítimas, quando estavam em um veículo no bairro. Com informações sobre os suspeitos, as equipes iniciaram as diligências. Após buscas, ele foi localizado no bairro e conduzido para a Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA), onde um ato infracional ...

MPCE requer restabelecimento de medidas cautelares aplicadas a delegado e policiais civis investigados em Maracanaú

 Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), representado pelo procurador de Justiça Miguel Ângelo de Carvalho Pinheiro, na respondência da 15ª Procuradoria de Justiça, manifestou-se contrário à revogação das medidas liminares dos investigados pela “Operação Fim de Linha”, deflagrada em 9 de outubro de 2020, no município de Maracanaú. Nos pedidos, o Ministério Público requereu a revogação da liminar e a consequente prisão do delegado, bem como o monitoramento por tornozeleira eletrônica aplicado aos inspetores da Polícia Civil investigados. O procurador de Justiça Miguel Ângelo apresentou as manifestações na última quinta-feira (05/11) à 1ª Câmara Criminal.

O procurador de Justiça manteve o mesmo posicionamento dos promotores de Justiça que trabalharam na investigação e atuam no processo criminal, evidenciando, assim, a unidade orgânica e constitucional do Ministério Público e o alinhamento entre o 1º e o 2º grau. A Operação do MPCE apura a suposta prática dos crimes de abuso de autoridade, corrupção passiva, tortura psicológica, coação no curso do processo, prevaricação, usurpação de função pública, extorsão, violação de domicílio e associação criminosa cometidos por delegado e inspetores da Polícia Civil do Ceará, outrora lotados na Delegacia Metropolitana e, atualmente, no 20° Distrito Policial daquela cidade.

Durante a Operação, o delegado foi preso preventivamente, por decisão da 2ª Vara Criminal de Maracanaú, após ter sido constatado que o mesmo destruiu objeto de prova durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão na residência dele. Após a defesa do delegado apresentar pedido de revogação da prisão preventiva alegando, entre outras razões, que o investigado é portador de várias doenças, a Justiça deferiu o pedido e revogou a prisão. Instado a se manifestar, o MPCE emitiu parecer contrário à revogação da prisão: “Entendo que a substituição da prisão por outras cautelares é insuficiente para garantir a ordem pública e a conveniência da instrução, ainda mais quando é do conhecimento de todos a forte influência que agentes públicos podem exercer na comunidade em casos como o que ora se apresenta. Portanto, na tentativa de salvaguardar a sociedade dessa modalidade criminosa, não há que se falar em ausência de motivos para a manutenção da preventiva, eis que sua necessidade restou devidamente motivada, cumprindo, pois, a cassação da liminar”, opina o procurador Miguel Ângelo de Carvalho Pinheiro, membro do Ministério Público de Segunda Instância.

Além disso, ao longo da Operação, após a Justiça ter determinado o cumprimento das medidas cautelares, a defesa dos inspetores pediu a revogação de todas as medidas, inclusive do monitoramento eletrônico, o qual foi acatado pela Justiça. Na sequência, o procurador Miguel Ângelo se manifestou contrário à revogação, argumentando que “o monitoramento eletrônico não se mostra como constrangimento ilegal, afigurando-se, no caso, como uma forma de o Poder Judiciário garantir a ordem pública, a instrução processual e aplicação da lei penal. De mais a mais, a utilização do equipamento de monitoramento eletrônico é, de regra, medida mais benéfica para o indivíduo, pois, tem a finalidade precípua de evitar o seu encarceramento cautelar. Diante do exposto, opina o Ministério Público de Segunda Instância pelo conhecimento e denegação da ordem, por restar devidamente fundamentada a fixação de medidas cautelares, inclusive a de monitoramento eletrônico, devendo esta ser restabelecida, com a cassação da liminar”.

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