Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
A Polícia Federal cumpriu nesta sexta-feira (6/11) mandado de busca e apreensão na cidade Iguatu. Apura-se a denúncia de utilização de milícias por candidatos daquela cidade na campanha eleitoral.
Os crimes investigados são de coação ao eleitor em votar ou não votar em determinado candidato, com penas de reclusão de até quatros anos, de formação de milícias e de usurpação de função pública, com penas de dois a cinco anos de reclusão.
Foram apreendidos diversos documentos e materiais de informática. Até o momento não houve prisão.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.