A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
A Polícia Federal cumpriu nesta sexta-feira (6/11) mandado de busca e apreensão na cidade Iguatu. Apura-se a denúncia de utilização de milícias por candidatos daquela cidade na campanha eleitoral.
Os crimes investigados são de coação ao eleitor em votar ou não votar em determinado candidato, com penas de reclusão de até quatros anos, de formação de milícias e de usurpação de função pública, com penas de dois a cinco anos de reclusão.
Foram apreendidos diversos documentos e materiais de informática. Até o momento não houve prisão.
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