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Desconto em aposentadoria não voltará a ser autorizado, diz ministro Wolney Queiroz foi entrevistado hoje do programa Bom dia, Ministro

  O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, declarou que os descontos de mensalidades associativas em aposentadorias e pensões pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não voltarão a ser autorizados. “Esta é uma modalidade [de desconto] que não voltará a existir”, afirmou o ministro a jornalistas da  Empresa Brasil de Comunicação (EBC) , onde foi entrevistado no programa  Bom Dia, Ministro . Queiroz manifestou apoio à aprovação, pelo Congresso Nacional, do  Projeto de Lei nº 1.546/24 , que proíbe os descontos de mensalidades cobradas por associações, sindicatos, entidades de classe e organizações de aposentados e pensionistas, mesmo que estes, por comodidade, sejam favoráveis à dedução dos valores diretamente em folha. Acordo “Acho esta uma decisão acertada”, acrescentou o ministro, lembrando que o PL foi aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 4 e, agora, está sendo analisado no Senado. Segundo Queiroz, há um acordo pela aprovação do te...

Santana do Acaraú: Tribunal do Júri sentencia réu a mais de nove anos de prisão por tentativa de feminicídio

 Nessa terça-feira (25/11), Dia Internacional de combate à violência contra a mulher, o Tribunal do Júri da Comarca de Santana do Acaraú sentenciou José Cléver da Silva à pena de nove anos e quatro meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira M. S. S. A Justiça negou ao réu o direito de apelar em liberdade, mantendo a prisão preventiva. 

Na denúncia oferecida em janeiro de 2020, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Santana do Acaraú, narra que no dia 28 de outubro de 2019, o denunciado agiu contra a vítima, no local de trabalho dela. Ele desferiu golpes de arma branca com a intenção de matar a ex-companheira, que não veio a óbito por razões alheias à vontade do agente. Na peça, o MPCE frisa ainda que o denunciado já havia agredido a vítima muitas vezes quando eles ainda conviviam na mesma residência. 

Assim, o Conselho de Sentença acolheu tese ministerial de que o réu incorreu em tentativa de homicídio, por motivos torpe, contra a mulher e mediante recurso que dificultasse a defesa da vítima, envolvendo, ainda, violência doméstica e familiar. Portanto, o réu foi pronunciado nas sanções previstas no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I, IV e VI, cumulados com parágrafo 2º-A, inciso I, cumulados com artigo 14, inciso II, todos do Código Penal.


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