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Nunes Marques nega autorização para transporte de eleitores indígenas

  Nunes Marques nega autorização para transporte de eleitores indígenas Pedidos específicos deverão ser aprovados por um juiz Iara Balduino - Repórter da Agência Brasil Publicado em 24/10/2026 - 16:32 Brasília © Agência Pública/Divulgação Versão em áudio O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, negou pedido para que veículos e embarcações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Secretaria de saúde Indígena (Sesai) e do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) possam transportar eleitores indígenas sem autorização prévia da Justiça Eleitoral. O requerimento foi feito pela coligação Brasil Pronto Pra Mais, do candidato Luiz Inácio Lula da Silva. Na decisão, Nunes Marques diz que esses veículos até podem fazer o transporte, mas que para cada transporte é preciso haver autorização do juiz competente. Além disso, será preciso informar antes os veículos ou embarcações utilizados, os condutores responsáveis, o horário, percurso e ponto de emb...

Santana do Acaraú: Tribunal do Júri sentencia réu a mais de nove anos de prisão por tentativa de feminicídio

 Nessa terça-feira (25/11), Dia Internacional de combate à violência contra a mulher, o Tribunal do Júri da Comarca de Santana do Acaraú sentenciou José Cléver da Silva à pena de nove anos e quatro meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira M. S. S. A Justiça negou ao réu o direito de apelar em liberdade, mantendo a prisão preventiva. 

Na denúncia oferecida em janeiro de 2020, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Santana do Acaraú, narra que no dia 28 de outubro de 2019, o denunciado agiu contra a vítima, no local de trabalho dela. Ele desferiu golpes de arma branca com a intenção de matar a ex-companheira, que não veio a óbito por razões alheias à vontade do agente. Na peça, o MPCE frisa ainda que o denunciado já havia agredido a vítima muitas vezes quando eles ainda conviviam na mesma residência. 

Assim, o Conselho de Sentença acolheu tese ministerial de que o réu incorreu em tentativa de homicídio, por motivos torpe, contra a mulher e mediante recurso que dificultasse a defesa da vítima, envolvendo, ainda, violência doméstica e familiar. Portanto, o réu foi pronunciado nas sanções previstas no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I, IV e VI, cumulados com parágrafo 2º-A, inciso I, cumulados com artigo 14, inciso II, todos do Código Penal.


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