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PF apreende 32 kg de droga no Aeroporto de Fortaleza/CE

  Ação PF PF apreende 32 kg de droga no Aeroporto de Fortaleza/CE Mulher foi presa em flagrante durante fiscalização de rotina Compartilhe:     Compartilhe por Facebook   Compartilhe por Twitter   Compartilhe por LinkedIn   Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência Publicado em 24/07/2026 14h48 Atualizado em 24/07/2026 14h52 Fortaleza/CE . A Polícia Federal apreendeu, nessa quarta-feira (23/7), cerca de 32 kg de substância entorpecente do tipo skunk durante ação de fiscalização de rotina no Aeroporto Internacional de Fortaleza . A droga estava distribuída em duas malas transportadas por uma mulher que havia desembarcado de voo proveniente de Manaus/AM . Durante os procedimentos de fiscalização, os policiais federais identificaram o material ilícito e realizaram a apreensão . A suspeita foi presa em flagrante e encaminhada à unidade policial para os procedimentos cabíveis . Ela poderá responder pelo crime de tráfico de drogas...

Santana do Acaraú: Tribunal do Júri sentencia réu a mais de nove anos de prisão por tentativa de feminicídio

 Nessa terça-feira (25/11), Dia Internacional de combate à violência contra a mulher, o Tribunal do Júri da Comarca de Santana do Acaraú sentenciou José Cléver da Silva à pena de nove anos e quatro meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira M. S. S. A Justiça negou ao réu o direito de apelar em liberdade, mantendo a prisão preventiva. 

Na denúncia oferecida em janeiro de 2020, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Santana do Acaraú, narra que no dia 28 de outubro de 2019, o denunciado agiu contra a vítima, no local de trabalho dela. Ele desferiu golpes de arma branca com a intenção de matar a ex-companheira, que não veio a óbito por razões alheias à vontade do agente. Na peça, o MPCE frisa ainda que o denunciado já havia agredido a vítima muitas vezes quando eles ainda conviviam na mesma residência. 

Assim, o Conselho de Sentença acolheu tese ministerial de que o réu incorreu em tentativa de homicídio, por motivos torpe, contra a mulher e mediante recurso que dificultasse a defesa da vítima, envolvendo, ainda, violência doméstica e familiar. Portanto, o réu foi pronunciado nas sanções previstas no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I, IV e VI, cumulados com parágrafo 2º-A, inciso I, cumulados com artigo 14, inciso II, todos do Código Penal.


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