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Após atuação do MP, empresa de segurança que prestava serviço em unidades de saúde da Prefeitura de Juazeiro do Norte tem atividades encerradas pela Polícia Federal

  A atuação do Ministério Público do Ceará, por meio da 15ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, resultou no encerramento das atividades de uma empresa de segurança privada que operava de forma clandestina no Hospital Infantil Maria Amélia Bezerra de Menezes e na unidade do Serviço de Atendimento Médico Especializado (SAME), da Prefeitura de Juazeiro do Norte. A irregularidade foi constatada após denúncias recebidas pela Promotoria, que verificou ausência de autorização legal para funcionamento da empresa e acionou a Polícia Federal (PF), responsável pela emissão do Auto de Encerramento das Atividades. A contratação irregular havia sido realizada pelo Instituto de Estudos e Pesquisas Humaniza, organização social (OS) responsável pela gestão das duas unidades de saúde do Município. Após a interdição promovida pela Polícia Federal e a atuação do MP do Ceará, a entidade rescindiu unilateralmente os contratos firmados com a prestadora dos serviços. Durante inspeção realizada por...

Santana do Acaraú: Tribunal do Júri sentencia réu a mais de nove anos de prisão por tentativa de feminicídio

 Nessa terça-feira (25/11), Dia Internacional de combate à violência contra a mulher, o Tribunal do Júri da Comarca de Santana do Acaraú sentenciou José Cléver da Silva à pena de nove anos e quatro meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira M. S. S. A Justiça negou ao réu o direito de apelar em liberdade, mantendo a prisão preventiva. 

Na denúncia oferecida em janeiro de 2020, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Santana do Acaraú, narra que no dia 28 de outubro de 2019, o denunciado agiu contra a vítima, no local de trabalho dela. Ele desferiu golpes de arma branca com a intenção de matar a ex-companheira, que não veio a óbito por razões alheias à vontade do agente. Na peça, o MPCE frisa ainda que o denunciado já havia agredido a vítima muitas vezes quando eles ainda conviviam na mesma residência. 

Assim, o Conselho de Sentença acolheu tese ministerial de que o réu incorreu em tentativa de homicídio, por motivos torpe, contra a mulher e mediante recurso que dificultasse a defesa da vítima, envolvendo, ainda, violência doméstica e familiar. Portanto, o réu foi pronunciado nas sanções previstas no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I, IV e VI, cumulados com parágrafo 2º-A, inciso I, cumulados com artigo 14, inciso II, todos do Código Penal.


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