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24ª Caminhada com Maria reúne milhares de fiéis em Fortaleza para celebrar a fé e a devoção a Nossa Senhora da Assunção

  Arquidiocese Notícias Pastoral Serviços Missas Gostou? Compartilhe! Início / Notícias / Destaques 24ª Caminhada com Maria reúne milhares de fiéis em Fortaleza para celebrar a fé e a devoção a Nossa Senhora da Assunção 14/08/2026 12:00 Caminhada com Maria 2025 – Foto: Sercom Arqfor Tradicional manifestação religiosa acontece no dia 15 de agosto e integra as celebrações dos 300 anos de Fortaleza com o tema “Por Cristo, caminhamos com Maria nos 300 anos de Fortaleza” A Arquidiocese de Fortaleza realiza, no dia 15 de agosto (sábado), a 24ª Caminhada com Maria, tradicional manifestação de fé mariana que reúne milhares de fiéis pelas ruas da capital cearense. A peregrinação terá início às 14h, com saída do Santuário Nossa Senhora da Assunção, no bairro Vila Velha, e seguirá até a Igreja Santa Edwiges, no bairro Jacarecanga. Neste ano, a Caminhada com Maria será celebrada com o tema “Por Cristo, caminhamos com Maria nos 300 anos de Fortaleza”, em sintonia com as comemorações do tricen...

Santana do Acaraú: Tribunal do Júri sentencia réu a mais de nove anos de prisão por tentativa de feminicídio

 Nessa terça-feira (25/11), Dia Internacional de combate à violência contra a mulher, o Tribunal do Júri da Comarca de Santana do Acaraú sentenciou José Cléver da Silva à pena de nove anos e quatro meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira M. S. S. A Justiça negou ao réu o direito de apelar em liberdade, mantendo a prisão preventiva. 

Na denúncia oferecida em janeiro de 2020, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Santana do Acaraú, narra que no dia 28 de outubro de 2019, o denunciado agiu contra a vítima, no local de trabalho dela. Ele desferiu golpes de arma branca com a intenção de matar a ex-companheira, que não veio a óbito por razões alheias à vontade do agente. Na peça, o MPCE frisa ainda que o denunciado já havia agredido a vítima muitas vezes quando eles ainda conviviam na mesma residência. 

Assim, o Conselho de Sentença acolheu tese ministerial de que o réu incorreu em tentativa de homicídio, por motivos torpe, contra a mulher e mediante recurso que dificultasse a defesa da vítima, envolvendo, ainda, violência doméstica e familiar. Portanto, o réu foi pronunciado nas sanções previstas no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I, IV e VI, cumulados com parágrafo 2º-A, inciso I, cumulados com artigo 14, inciso II, todos do Código Penal.


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