Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Assembleia Legislativa aprova prorrogação excepcional de contratos temporários para docentes do ensino superior
Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, nesta quinta-feira (17/12), proposta de Emenda Constitucional que dispõe sobre a prorrogação excepcional de contratos temporários para docentes no âmbito das Instituições de Ensino Superior do Estado.
A proposta tornou-se necessária devido às dificuldades geradas pela pandemia da Covid-19, que dificultou a operacionalização para novas seleções, contratações e admissões de pessoal no serviço público, tendo em vista a dificuldade de conciliá-los com as medidas de isolamento social.
A prorrogação excepcional está, portanto, autorizada até 31 de maio de 2021 para as IES.
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