Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um plano de saúde deve cobrir a cirurgia de prostatovesiculectomia radical laparoscópica pela técnica robótica, indicada a um beneficiário para o tratamento de câncer de próstata. De acordo com o colegiado, deve ser aplicada no caso a taxatividade mitigada do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), bem como observados os critérios técnicos fixados pela Segunda Seção e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.265 . Na origem, o beneficiário ajuizou ação contra a operadora do plano de saúde para obter a cobertura da cirurgia, indicada por seu médico assistente. O autor requereu o ressarcimento de despesas médicas e consultas, bem como indenização por danos morais. Confirmando a liminar dada anteriormente, o juízo condenou o plano ao ressarcimento dos valores gastos com a cirurgia, fixou indenização por danos morais e determinou ainda o custeio de t...
Boletim manhã 15/12
Normando Sóracles segue internado na UTI do hospital São Camilo em Fortaleza onde deu entrada na noite do dia 01/12.
Até a realização desta nota, encontra-se sedado e traqueostomizado. Mantendo estado geral grave, porém estavel.
Na noite de ontem apresentou febre e queda da pressão arterial. Sendo diagnosticado com pneumonia. Pela manhã, novos antibióticos foram iniciados.
Segue hemodinâmicamente estável, sem uso de drogas vasoativas e mantendo boa função renal.
Novas informações serão divulgadas no fim na tarde de hoje.
Seguimos cada vez mais confiantes na sua plena recuperação. Tendo a convicção plena que Deus é conosco!
Família de Normando Sóracles
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