Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos ( Tema 1.294 ), estabeleceu que, na ausência de lei local que defina a prescrição intercorrente aplicável ao processo administrativo estadual ou municipal em curso, não cabe a aplicação do Decreto 20.910/1932 como referência normativa, ainda que por analogia. O precedente qualificado terá impacto sobre milhares de processos administrativos estaduais e municipais nos casos em que não há norma específica local sobre a prescrição intercorrente. Com a fixação da tese, podem voltar a tramitar os processos individuais ou coletivos com pendência de análise de recurso especial ou agravo em recurso especial e que estavam suspensos à espera da definição da controvérsia no STJ. Segundo o relator dos recursos especiais repetitivos , ministro Afrânio Vilela, na falta de lei local que estabeleça o regime de presc...
Boletim manhã 15/12
Normando Sóracles segue internado na UTI do hospital São Camilo em Fortaleza onde deu entrada na noite do dia 01/12.
Até a realização desta nota, encontra-se sedado e traqueostomizado. Mantendo estado geral grave, porém estavel.
Na noite de ontem apresentou febre e queda da pressão arterial. Sendo diagnosticado com pneumonia. Pela manhã, novos antibióticos foram iniciados.
Segue hemodinâmicamente estável, sem uso de drogas vasoativas e mantendo boa função renal.
Novas informações serão divulgadas no fim na tarde de hoje.
Seguimos cada vez mais confiantes na sua plena recuperação. Tendo a convicção plena que Deus é conosco!
Família de Normando Sóracles
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