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Sub-20: Ceará conhece os detalhes do duelo da 1ª fase da Copa do Brasil diante do Atlético/PI

  Sub-20: Ceará conhece os detalhes do duelo da 1ª fase da Copa do Brasil diante do Atlético/PI 02 de Setembro de 2026 | Atualizado em: 2 de Setembro de 2026 às 18:49 Time do Povo entra em campo na próxima quarta-feira, 9, às 15h, na Cidade Vozão Link para compartilhamento:    Copiar Gabriel Silva / Ceará SC O Ceará conheceu na última terça-feira, 1º, os detalhes do confronto da primeira fase da Copa do Brasil Sub-20 após publicação da tabela detalhada divulgada pela CBF. O Time do Povo recebe o Atlético/PI no Estádio F/anzé Moraes, na Cidade Vozão, CT das categorias de base. A partida acontece na próxima quarta-feira, 9, às 15h. Na primeira fase da competição, os confrontos foram definidos seguindo o critério de proximidade geográfica. A vaga diante do Atlético/PI será disputada em partida única de caráter eliminatório. Caso termine empatado nos 90 minutos, o duelo será decidido nas penalidades máximas. Segundo o regulamento da competição, em caso de classificação, o Alv...

Decon divulga nota de esclarecimento sobre decisão do STF acerca de lei sobre descontos nas mensalidades

 Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), expediu nesta segunda-feira, 21 de dezembro, nota de esclarecimento sobre decisão do Superior Tribunal Federal (STF), que julgou a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 17.208/2020 (ADI nº 6.423). A Lei dispõe sobre ações de proteção aos consumidores da rede privada de ensino durante o plano de contingência do novo coronavírus (COVID-19) e o documento, assinado pelo Secretário Executivo do DECON, promotor de Justiça Hugo Vasconcelos Xerez, tem como foco esclarecer dúvidas relacionadas às instituições de ensino, à aplicação de descontos em mensalidades e aos direitos do consumidor.

Segundo a nota, a decisão do STF não vai de encontro aos princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e os descontos também se sustentam com base nas relações de consumidor. Os descontos ofertados pelas instituições devem ser aplicados e cumpridos e o Decon está disponível para receber reclamações individuais ou de grupos de pais ou responsáveis financeiros dos alunos, seguindo os preceitos do CDC.

Confira a nota na íntegra:

1 – A decisão do Supremo Tribunal Federal que julgou a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 17.208/2020, cujo fundamento é tão somente a competência dos Estados em legislar sobre o direito do consumidor, ainda não é definitiva, podendo ser objeto de recurso;

2 – A decisão do Supremo Tribunal Federal, ao contrário do que se pode equivocadamente deduzir, não afasta a aplicação dos princípios e regras previstos no Código de Defesa do Consumidor, de modo que os descontos concedidos pelas instituições de ensino também se sustentam com base nas relações de consumo, na teoria da imprevisão e no princípio da equivalência material das partes envolvidas no contrato;

3 – Assim, o reembolso às instituições de ensino dos valores descontados não é uma consequência imediata da supracitada decisão, como assim fazem crer notícias veiculadas nesse sentido, podendo os pais ou responsáveis financeiros dos alunos fazer valer seus direitos como consumidores;

4 – A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, superveniente à celebração do contrato, não deve gerar ônus ao consumidor, na forma dos artigos arts. 6º, inciso V, e 46 do Código de Defesa do Consumidor, e arts. 393 e 607 do Código Civil Brasileiro;

5 – Nos inúmeros casos em que as instituições de ensino ofertaram, concederam ou aplicaram descontos (por iniciativa própria ou mediante acordos individuais), a oferta deve ser cumprida, em obediência aos arts. 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor;

6 – O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) receberá e dará encaminhamento às reclamações individuais ou de grupos de pais ou responsáveis financeiros dos alunos, com vistas à aplicação de todos os princípios e regras que norteiam as relações de consumo, estimulando a conciliação entre as partes, quando sobredita medida se relevar adequada aos propósitos do Código de Defesa do Consumidor.

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