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Forças de Segurança capturam investigado por homicídio e apreendem seis armas na Região dos Inhamuns

  A ação foi realizada por equipes das Delegacias de Polícia Civil de Parambu e Campos Sales e do Batalhão Especializado em Policiamento do Interior (Bepi) da PMCE Uma ação integrada da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) e da Polícia Militar do Ceará (PMCE) resultou, nessa segunda-feira (8), no cumprimento de um mandado de prisão preventiva em desfavor de um homem, de 31 anos, investigado por um crime de homicídio registrado na zona rural de Parambu, na Área Integrada de Segurança 22 (AIS 22) do estado. A prisão foi realizada por equipes do Batalhão Especializado em Policiamento do Interior (Bepi), na cidade Campos Sales (AIS 19). Durante a ação, seis armas de fogo também foram apreendidas.  O homem é suspeito de um crime de homicídio registrado em maio deste ano. A vítima, um outro homem, de 39 anos, foi morta com disparos de arma de fogo em Juá, na zona rural de Parambu. O suspeito já responde pelos crimes de posse irregular de arma de fogo, receptação e porte ilegal de...

Frentista vítima de acidente deve receber mais de R$ 20 mil de indenização do Metrofor

 


A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) confirmou sentença que condenou a Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor) a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais e estéticos para frentista vítima de acidente de trânsito, em 2015, quando transitava de moto no Município de Crato. Também terá de pagar danos materiais no valor equivalente a seis vezes 80% do salário mínimo vigente à época, corrigido monetariamente.

O Companhia é de responsabilidade do Governo do Ceará. “A Constituição Federal, no seu artigo 37, com fundamento na teoria do risco administrativo, atribui à Administração Pública o dever de indenizar a vítima pelos danos causados por seus agentes, quando atuam nessa qualidade, o que se aplica também nas hipóteses de omissão administrativa”, explica o relator do processo no voto, desembargador Abelardo Benevides Moraes, durante sessão de julgamento realizada por videoconferência nessa segunda-feira (14/12).

Conforme os autos, em 19 de junho de 2015, o frentista pilotava uma motocicleta na avenida Padre Cícero, em velocidade compatível com a via, portando capacete, momento em que, ao atravessar a linha férrea, mesmo tendo verificado a ausência de sinais sonoros como buzina de alerta, barreira física ou visual, foi colhido de forma abrupta e inesperada por trem de propriedade do Metrofor.

Alega que sofreu diversas fraturas e lesões pelo corpo, comprometendo o intestino e tendo que usar bolsa de colostomia. Afirma que teve gastos com despesas médicas, compra de produtos farmacêuticos, internações, procedimentos cirúrgicos, além de fisioterapias, ressaltado o dano estético em virtude da bolsa de colostomia. Atribui o acidente à falta de sinalização adequada. Sustenta ainda que não existiam cancelas físicas nem alertas sonoros, havendo negligência. Por isso, ajuizou ação de reparação de danos materiais, morais e estéticos.

Na contestação, a Companhia de Transportes defendeu a ausência do dever de indenizar, diante da configuração de culpa exclusiva da vítima. Também pediu a redução do quantum indenizatório, por ser majoritária a culpa da vítima na ocorrência do acidente.

Em abril de 2020, o Juízo da Comarca de Crato julgou a ação e determinou o pagamento de indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 20 mil. O dano material também foi estipulado e deve ser corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e acrescidos de juros legais de 1% ao mês, contados a partir do evento danoso.

Inconformada, a empresa interpôs recurso apelatório (0038090-94.2015.8.06.0071) no TJCE, objetivando modificar a decisão do magistrado.

Ao analisar o recurso, a 3ª Câmara de Direito Público manteve a sentença de 1º Grau, por unanimidade. “Da análise dos autos, restaram comprovadas a ocorrência do acidente, da deficiência de sinalização da malha ferroviária e do nexo de causalidade entre o ilícito administrativo e os danos materiais, morais e estéticos causados à vítima, o que enseja o dever de reparação”, ressalta o desembargador relator.

TOTAL DE JULGADOS

Além desse processo, o Colegiado julgou mais 60 ações. Durante a sessão, que durou 1h30, ocorreram seis sustentações orais no prazo regimental de 15 minutos.  A turma de julgadores é composta pelos desembargadores Abelardo Benevides Moraes (presidente), Francisco de Assis Filgueira Mendes, Inácio de Alencar Cortez Neto e a juíza convocada Rosilene Ferreira Facundo. O servidor David Aguiar Costa coordena os trabalhos. Neste momento de pandemia, as sessões estão ocorrendo às segundas-feiras, a partir das 13h30, por videoconferência.

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