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STF invalida cobrança de atestado pessoal pelo Corpo de Bombeiros de Alagoas Constituição Federal garante gratuidade na emissão de atestados pessoais em repartições públicas

  Foto: Rosinei Coutinho/STF  Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, na sessão desta quarta-feira (17), uma norma do Estado de Alagoas que permitia ao Corpo de Bombeiros de Alagoas cobrar taxa de emissão de atestados para defesa de direitos ou   para esclarecimento de situações de interesse pessoal. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7448, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da Lei Estadual 6.442/2003.  O relator da ação, ministro Flávio Dino, observou que a Constituição Federal garante a obtenção gratuita de certidões em repartições públicas para essa finalidade. Segundo ele, o nome dado ao documento, atestado ou certidão é irrelevante: o que importa é que seu conteúdo sirva para proteger direitos ou esclarecer situações pessoais do requere...

Justiça atende MPCE e determina reabertura de prazo para seleção de alunos do Colégio Militar de Juazeiro do Norte

 A 3ª Vara da Comarca de Barbalha acatou Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e determinou, nessa segunda-feira (30/11), que o Estado do Ceará prorrogue, em tempo hábil, o prazo de inscrição para o processo seletivo de alunos do Colégio Militar Coronel Hervano Macedo Júnior, de Juazeiro do Norte. A decisão visa a garantia do acesso de crianças e adolescentes prejudicados com a inviabilidade de inscrição, sem prejuízo do cronograma já fixado para realização da prova.

A ACP foi proposta pela 3ª Promotoria de Justiça de Barbalha após denúncia de cidadã, residente no município, que não conseguiu efetuar a inscrição do filho para concorrer a uma vaga no Ensino Fundamental, em razão da limitação de idade contida no edital. Conforme a cidadã, o Edital nº 001/2020-CCPM-PMCE, que regula o processo seletivo, prevê que o ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental estaria condicionado, entre outros requisitos, à comprovação da data de nascimento do aluno no período de 01/01/2009 a 31/03/2010, sendo que o filho dela nasceu em data posterior.

Diante disso, o promotor de Justiça Nivaldo Magalhães, respondendo pela 3ª Promotoria de Justiça de Barbalha, ingressou com a ação, questionando a legalidade desses itens do edital considerando que ferem a exceção prevista na Portaria nº 1.035/18 do Ministério da Educação (MEC) e impedem a continuidade do ensino para crianças e adolescentes que se encontrem em situação similar. Além disso, o membro do MPCE salienta a garantia de isonomia e de acesso amplo à educação, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Constituição Federal. “O Estado tem a obrigação de garantir o acesso do educando aos mais elevados níveis de ensino de acordo com a capacidade de cada um, tornando-se ilegal o impedimento da matrícula de crianças com base em restrição sem amparo nas legislações correspondentes”, complementa o promotor Nivaldo Magalhães.

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