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STF valida prisão após condenação pelo júri Decisão envolve recurso de homem condenado a 26 anos por feminicídio

  Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (12) validar prisões imediatas de condenados pelo Tribunal do Júri. Com a decisão, criminosos que forem condenados por homicídio passarão a cumprir a pena imediatamente, sem o direito de recorrer em liberdade. Para a maioria dos ministros, o princípio constitucional da soberania dos vereditos do júri autoriza a execução imediata da pena. A prisão imediata só vale para condenações pelo júri. Nos demais casos, a prisão para cumprimento de pena continua da forma aplicada atualmente, ou seja, somente após o fim de todos os recursos possíveis. O caso começou a ser julgado em agosto do ano passado no plenário virtual, quando foi registrada maioria de votos pela prisão imediata. No entanto, o julgamento foi suspenso para ser retomado no plenário físico. Ontem (11), o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso,  votou a favor da prisão imediata . O ministro Gilmar Mendes abriu a divergência e afirmou que a execução antecipada da p

Justiça atende MPCE e determina reabertura de prazo para seleção de alunos do Colégio Militar de Juazeiro do Norte

 A 3ª Vara da Comarca de Barbalha acatou Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e determinou, nessa segunda-feira (30/11), que o Estado do Ceará prorrogue, em tempo hábil, o prazo de inscrição para o processo seletivo de alunos do Colégio Militar Coronel Hervano Macedo Júnior, de Juazeiro do Norte. A decisão visa a garantia do acesso de crianças e adolescentes prejudicados com a inviabilidade de inscrição, sem prejuízo do cronograma já fixado para realização da prova.

A ACP foi proposta pela 3ª Promotoria de Justiça de Barbalha após denúncia de cidadã, residente no município, que não conseguiu efetuar a inscrição do filho para concorrer a uma vaga no Ensino Fundamental, em razão da limitação de idade contida no edital. Conforme a cidadã, o Edital nº 001/2020-CCPM-PMCE, que regula o processo seletivo, prevê que o ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental estaria condicionado, entre outros requisitos, à comprovação da data de nascimento do aluno no período de 01/01/2009 a 31/03/2010, sendo que o filho dela nasceu em data posterior.

Diante disso, o promotor de Justiça Nivaldo Magalhães, respondendo pela 3ª Promotoria de Justiça de Barbalha, ingressou com a ação, questionando a legalidade desses itens do edital considerando que ferem a exceção prevista na Portaria nº 1.035/18 do Ministério da Educação (MEC) e impedem a continuidade do ensino para crianças e adolescentes que se encontrem em situação similar. Além disso, o membro do MPCE salienta a garantia de isonomia e de acesso amplo à educação, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Constituição Federal. “O Estado tem a obrigação de garantir o acesso do educando aos mais elevados níveis de ensino de acordo com a capacidade de cada um, tornando-se ilegal o impedimento da matrícula de crianças com base em restrição sem amparo nas legislações correspondentes”, complementa o promotor Nivaldo Magalhães.

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