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Acordo Mercosul- UE entra em vigor nesta sexta após 26 anos Mais de 80% das exportações a Europa têm tarifa zerada imediatamente

  Após 26 anos de negociações, o acordo comercial entre Mercosul e União Europeia entra em vigor nesta sexta-feira (1º), criando uma das maiores áreas de livre comércio do mundo e reduzindo significativamente tarifas sobre produtos brasileiros exportados ao continente europeu. A  nova etapa marca um avanço histórico na integração comercial entre os dois blocos, com impacto direto na competitividade das empresas brasileiras no exterior.  Os  termos do acordo  foram assinados no fim de janeiro, em Assunção, no Paraguai, entre representantes dos dois blocos.  A aplicação do tratado, no entanto, ocorre de forma provisória por decisão da Comissão Europeia.  Em janeiro, o  Parlamento Europeu  encaminhou o texto para análise do Tribunal de Justiça da União Europeia, que ainda avaliará sua compatibilidade jurídica com as normas do bloco. O processo pode demorar até dois anos. Mais exportações com menos custos Logo no início da implementação, mais de ...

Justiça atende MPCE e determina reabertura de prazo para seleção de alunos do Colégio Militar de Juazeiro do Norte

 A 3ª Vara da Comarca de Barbalha acatou Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e determinou, nessa segunda-feira (30/11), que o Estado do Ceará prorrogue, em tempo hábil, o prazo de inscrição para o processo seletivo de alunos do Colégio Militar Coronel Hervano Macedo Júnior, de Juazeiro do Norte. A decisão visa a garantia do acesso de crianças e adolescentes prejudicados com a inviabilidade de inscrição, sem prejuízo do cronograma já fixado para realização da prova.

A ACP foi proposta pela 3ª Promotoria de Justiça de Barbalha após denúncia de cidadã, residente no município, que não conseguiu efetuar a inscrição do filho para concorrer a uma vaga no Ensino Fundamental, em razão da limitação de idade contida no edital. Conforme a cidadã, o Edital nº 001/2020-CCPM-PMCE, que regula o processo seletivo, prevê que o ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental estaria condicionado, entre outros requisitos, à comprovação da data de nascimento do aluno no período de 01/01/2009 a 31/03/2010, sendo que o filho dela nasceu em data posterior.

Diante disso, o promotor de Justiça Nivaldo Magalhães, respondendo pela 3ª Promotoria de Justiça de Barbalha, ingressou com a ação, questionando a legalidade desses itens do edital considerando que ferem a exceção prevista na Portaria nº 1.035/18 do Ministério da Educação (MEC) e impedem a continuidade do ensino para crianças e adolescentes que se encontrem em situação similar. Além disso, o membro do MPCE salienta a garantia de isonomia e de acesso amplo à educação, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Constituição Federal. “O Estado tem a obrigação de garantir o acesso do educando aos mais elevados níveis de ensino de acordo com a capacidade de cada um, tornando-se ilegal o impedimento da matrícula de crianças com base em restrição sem amparo nas legislações correspondentes”, complementa o promotor Nivaldo Magalhães.

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