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Fut. Feminino: No encerramento da primeira fase da Série A2, Ceará perde para o Sport na Cidade Vozão

  Fut. Feminino: No encerramento da primeira fase da Série A2, Ceará perde para o Sport na Cidade Vozão 08 de Agosto de 2026 | Atualizado em: 8 de Agosto de 2026 às 16:56 Alvinegras terminaram a primeira fase na 12ª posição e garantiram vaga na Série A2 de 2027 Link para compartilhamento:    Copiar Michael Douglas O Ceará finalizou sua participação na edição 2026 da Série A2 do Campeonato Brasileiro Feminino. Neste sábado, 8, as Meninas do Vozão foram superadas pelo Sport por 2 a 0, com gols de Andréia e Lamis. O duelo aconteceu no Estádio Franzé Moraes, na Cidade Vozão, em Itaitinga (CE). Com o resultado, as alvinegras encerram a primeira fase na 12ª colocação, com 13 pontos. Ao todo, foram quatro vitórias e um empate em 15 partidas disputadas na competição nacional. Com a permanência na Série A2 assegurada para a próxima temporada, as Meninas do Vozão voltam o foco para o Campeonato Cearense 2026, no qual disputarão o sexto título de sua história. A competição tem iníci...

Justiça condena a 23 anos de prisão acusado de praticar feminicídio contra a companheira em Parambu

 


O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Parambu, distante 405 km de Fortaleza, condenou a 23 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, Felipe Vieira do Nascimento. Ele foi acusado de cometer o crime de feminicídio (homicídio motivado pela condição de gênero) contra a própria companheira, em fevereiro de 2019. A vítima foi morta por estrangulamento e asfixia. A motivação do crime seria uma suposta traição por parte da mulher, grávida de cinco meses.

O réu foi levado a júri popular nessa quinta-feira (17/12), na Vara Única da Comarca de Parambu. O julgamento durou cerca de 7 horas. Durante a sessão, presidida pela juíza Leila Regina Corado Lobato, o Conselho de Sentença decidiu que o homem praticou o crime de homicídio qualificado. Também considerou as qualificadoras de impossibilidade de defesa da vítima e motivo fútil. Ele foi acusado ainda de provocar o aborto da mulher.

De acordo com a sentença, a juíza negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que ele respondeu ao processo preso, além do que os motivos justificadores da manutenção da custódia cautelar, pressupostos da prisão preventiva, permanecem presentes.

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