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Acordo Mercosul- UE entra em vigor nesta sexta após 26 anos Mais de 80% das exportações a Europa têm tarifa zerada imediatamente

  Após 26 anos de negociações, o acordo comercial entre Mercosul e União Europeia entra em vigor nesta sexta-feira (1º), criando uma das maiores áreas de livre comércio do mundo e reduzindo significativamente tarifas sobre produtos brasileiros exportados ao continente europeu. A  nova etapa marca um avanço histórico na integração comercial entre os dois blocos, com impacto direto na competitividade das empresas brasileiras no exterior.  Os  termos do acordo  foram assinados no fim de janeiro, em Assunção, no Paraguai, entre representantes dos dois blocos.  A aplicação do tratado, no entanto, ocorre de forma provisória por decisão da Comissão Europeia.  Em janeiro, o  Parlamento Europeu  encaminhou o texto para análise do Tribunal de Justiça da União Europeia, que ainda avaliará sua compatibilidade jurídica com as normas do bloco. O processo pode demorar até dois anos. Mais exportações com menos custos Logo no início da implementação, mais de ...

Justiça condena a 23 anos de prisão acusado de praticar feminicídio contra a companheira em Parambu

 


O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Parambu, distante 405 km de Fortaleza, condenou a 23 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, Felipe Vieira do Nascimento. Ele foi acusado de cometer o crime de feminicídio (homicídio motivado pela condição de gênero) contra a própria companheira, em fevereiro de 2019. A vítima foi morta por estrangulamento e asfixia. A motivação do crime seria uma suposta traição por parte da mulher, grávida de cinco meses.

O réu foi levado a júri popular nessa quinta-feira (17/12), na Vara Única da Comarca de Parambu. O julgamento durou cerca de 7 horas. Durante a sessão, presidida pela juíza Leila Regina Corado Lobato, o Conselho de Sentença decidiu que o homem praticou o crime de homicídio qualificado. Também considerou as qualificadoras de impossibilidade de defesa da vítima e motivo fútil. Ele foi acusado ainda de provocar o aborto da mulher.

De acordo com a sentença, a juíza negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que ele respondeu ao processo preso, além do que os motivos justificadores da manutenção da custódia cautelar, pressupostos da prisão preventiva, permanecem presentes.

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