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Amado Batista e BYD são incluídos em lista de trabalho escravo do MTE Atualmente, o cadastro subiu para 613 nomes

  O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou nesta terça-feira (7) uma lista de 169 novos empregadores, incluídos no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão.  A lista é divulgada semestralmente pelo ministério nos meses de abril e outubro, com a finalidade de dar visibilidade às ações de combate ao trabalho escravo.   Atualmente, a lista subiu para 613 nomes . Isso representa um aumento de 6,28% em relação a atualização anterior. Entre os nomes incluídos está a montadora chinesa BYD, instalada no complexo fabril em Camaçari, na Bahia, no antigo complexo industrial da Ford.  A primeira fábrica de automóveis da marca chinesa no Brasil, com foco na produção de veículos elétricos e híbridos com investimento de R$ 5,5 bilhões foi inaugurada em outubro de 2025. Autuação O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Fiscalização do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho na Bahia (SRTE/...

Justiça condena a 23 anos de prisão acusado de praticar feminicídio contra a companheira em Parambu

 


O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Parambu, distante 405 km de Fortaleza, condenou a 23 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, Felipe Vieira do Nascimento. Ele foi acusado de cometer o crime de feminicídio (homicídio motivado pela condição de gênero) contra a própria companheira, em fevereiro de 2019. A vítima foi morta por estrangulamento e asfixia. A motivação do crime seria uma suposta traição por parte da mulher, grávida de cinco meses.

O réu foi levado a júri popular nessa quinta-feira (17/12), na Vara Única da Comarca de Parambu. O julgamento durou cerca de 7 horas. Durante a sessão, presidida pela juíza Leila Regina Corado Lobato, o Conselho de Sentença decidiu que o homem praticou o crime de homicídio qualificado. Também considerou as qualificadoras de impossibilidade de defesa da vítima e motivo fútil. Ele foi acusado ainda de provocar o aborto da mulher.

De acordo com a sentença, a juíza negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que ele respondeu ao processo preso, além do que os motivos justificadores da manutenção da custódia cautelar, pressupostos da prisão preventiva, permanecem presentes.

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