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Com gol no relâmpago, Marrocos derrota Escócia pelo grupo do Brasil Africanos chegam a 4 pontos e ficam perto da vaga à próxima fase

  Na partida que abriu a segunda rodada do Grupo C da Copa do Mundo, o do Brasil, melhor para Marrocos. Nesta sexta-feira (19), os Leões do Atlas - apelido da seleção marroquina - superaram a Escócia por 1 a 0 em Boston. A equipe africana, com quatro pontos e um gol de saldo, assume provisoriamente a liderança da chave, ultrapassando os escoceses, que permanecem com três pontos. Os marroquinos podem ser ultrapassados se o Brasil superar o Haiti no outro jogo desta sexta, às 21h30 (horário de Brasília), na Filadélfia. Os brasileiros são, justamente, os últimos adversários da Escócia pelo Grupo C, na próxima quarta-feira (24), em Miami, às 19h. No mesmo dia e horário, Marrocos tenta selar a classificação à próxima etapa da Copa diante do Haiti, em Atlanta. Vaias para Hakimi O lateral Achraf Hakimi não escapou das vaias dos torcedores escoceses presentes em Boston. Ele é acusado de ter estuprado uma jovem em março de 2023, na França. O Tribunal de Apelação de Versalhes considerou que ...

Justiça condena a 23 anos de prisão acusado de praticar feminicídio contra a companheira em Parambu

 


O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Parambu, distante 405 km de Fortaleza, condenou a 23 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, Felipe Vieira do Nascimento. Ele foi acusado de cometer o crime de feminicídio (homicídio motivado pela condição de gênero) contra a própria companheira, em fevereiro de 2019. A vítima foi morta por estrangulamento e asfixia. A motivação do crime seria uma suposta traição por parte da mulher, grávida de cinco meses.

O réu foi levado a júri popular nessa quinta-feira (17/12), na Vara Única da Comarca de Parambu. O julgamento durou cerca de 7 horas. Durante a sessão, presidida pela juíza Leila Regina Corado Lobato, o Conselho de Sentença decidiu que o homem praticou o crime de homicídio qualificado. Também considerou as qualificadoras de impossibilidade de defesa da vítima e motivo fútil. Ele foi acusado ainda de provocar o aborto da mulher.

De acordo com a sentença, a juíza negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que ele respondeu ao processo preso, além do que os motivos justificadores da manutenção da custódia cautelar, pressupostos da prisão preventiva, permanecem presentes.

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