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Acusado de tentar matar irmãos gêmeos em Fortaleza é condenado a mais de 13 anos de prisão

  Tribunal Popular da 4ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza condenou, nessa quarta-feira (24/04), Micael Rodrigues de Lima a 13 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, por tentativa de homicídio contra irmãos gêmeos. O crime ocorreu em 6 de fevereiro de 2022, no bairro Moura Brasil, na Capital. O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria de votos, a materialidade e autoria do crime, afirmando que Micael iniciou a execução do delito, embora não tenha se consumado devido a circunstâncias externas. Os jurados também concordaram que o réu agiu por motivo torpe e usou meios que impossibilitaram a defesa das vítimas. Além da tentativa de homicídio, o acusado foi considerado culpado por sua participação em uma organização criminosa, com o Conselho de Sentença reconhecendo a materialidade do fato e mantendo a autoria delitiva. O direito de recorrer em liberdade foi negado ao réu, em parte, devido à gravidade dos fatos apresentados durante o julgamento e ao risco perce

TJCE mantém medidas cautelares contra delegado e policiais investigados em Maracanaú

 Os desembargadores integrantes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), à unanimidade, mantiveram, no dia 08, medidas cautelares impostas contra o delegado de Polícia Civil e os policiais civis investigados e denunciados na “Operação Fim de Linha”, deflagrada na cidade de Maracanaú em atuação conjunta das Promotorias de Justiça em articulação com a Delegacia de Assuntos Internos (DAI). 

Assim, todos permanecem afastados de suas funções pelo prazo de 180 dias, proibidos de acessar as dependências do 20° Distrito Policial e da Delegacia Metropolitana e de manter contato entre si ou com testemunhas do caso. 

No voto do relator nos Habeas Corpus julgados, consta o seguinte: “observa-se a presença do fummus comissi delicti, configurado pelas provas de materialidade e indícios de autoria delitiva, apurados através de diligências promovidas na fase investigativa, bem como a adequação da prolação invectivada, em razão da necessidade de assegurar a efetividade do processo e, ainda, da proporcionalidade da medida, tomando-se em conta a gravidade dos crimes imputados ao paciente (violação de domicílio, extorsão e abuso de autoridade), encontrando-se, portanto, satisfeito o periculum libertatis

Desta forma, devem ser mantidas as medidas cautelares de suspensão do exercício de função pública, bem como de proibição de acesso e frequência às dependências das delegacias indicadas e de contato com testemunhas ou investigados, “pois apontado, nos autos, que o paciente responde a ação penal que apura a suposta prática de crimes cometidos no exercício da função.” 

Em parecer, a Procuradoria-Geral de Justiça havia pedido a revogação de liminar concedida ao delegado preso por ter destruído o próprio aparelho celular na hora da diligência de busca e apreensão, bem como a imposição de monitoramento eletrônico aos policiais; mas tais pleitos não foram atendidos pelo TJCE. 

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