Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
O Ceará segue com condições favoráveis às chuvas pontuais com intensidade variando entre fraca e moderada nos próximos três dias, é o que aponta a previsão do tempo realizada pela Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme).
Para quinta (17) e sexta-feira (18), de um modo geral, a Funceme reforça tendência de condições mais favoráveis à ocorrência de chuvas em todas as regiões, principalmente no litoral e no sul do Ceará.
A previsão de chuva para os próximos dias se baseia na esperada atuação de áreas de instabilidades que se formaram sobre o oceano Atlântico e no leste do Nordeste. Neste momento, não há presença de sistemas como o Vórtice Ciclônico de Altos Níveis (VCAN) ou Cavado de Altos Níveis (CAN).
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