Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Uma morte - *Secretaria da Saúde de Juazeiro do Norte informa boletim epidemiológico do coronavírus*
A Secretaria da Saúde de Juazeiro do Norte lamenta comunicar que foi confirmado um óbito por coronavírus no município. Ao mesmo tempo, solidariza-se com os familiares da paciente. O óbito ocorreu no dia 20 de dezembro. Trata-se de uma mulher, de 73 anos, com comorbidades.
Até a tarde desta segunda-feira (21), o Município notificou 50.602 pacientes, dos quais 123 são casos suspeitos que aguardam os resultados dos exames, 34.062 casos descartados e 16.417 casos confirmados. Entre os pacientes confirmados há 04 hospitalizados, 143 em isolamento domiciliar, 15.945 que já estão recuperados, e 325 óbitos.
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