Foto: Fellipe Sampaio/STF O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus para absolver um homem condenado por furtar uma garrafa de vinho, no valor de R$ 19,90, de um supermercado em Muriaé (MG). Ao acolher pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais, o ministro aplicou ao caso o princípio da insignificância. Após a condenação do homem à pena de um ano, um mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, a Defensoria buscou a absolvição no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não obteve sucesso. As duas instâncias afastaram a aplicação do princípio da insignificância, levando em conta os antecedentes e a reincidência do condenado. No STF, a Defensoria sustentou que o valor do bem subtraído era ínfimo e representava menos de 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos. Alegou ainda que a reincidência, por si só, não afasta a aplicação do princípio. Circunstâncias do caso Na decisão,...
Veja as dezenas sorteadas no concurso 2.326 da Mega-Sena; Sem acertadores, prêmio acumula e será sorteado no sábado
Segundo informou a Caixa, nenhuma aposta acertou as 6 dezenas. A quina, entretanto, teve 55 vencedores - cada um receberá R$ 45.721,34. Já a quadra teve 3.883 vencedores - cada um receberá R$ 925,15.
O sorteio de hoje é o 2º da chamada Mega-Semana de Natal. A Caixa sorteará no próximo sábado (12) outro prêmio, de valor ainda não divulgado. As apostas podem ser feitas em casas lotéricas ou pela internet até às 19h do dia do concurso. As apostas custam R$ 4,50 por 6 dezenas em cada bilhete.
Para apostas com mais dezenas, até o limite de 15, o valor individual do bilhete pode chegar a R$ 22.522,50. As chances de acerto para a aposta com 15 dezenas são de 1 em 10.003.
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