Poder Judiciário estadual determinou, nesta segunda-feira (04/01), a proibição de qualquer evento social que promova aglomeração de pessoas e descumpra normas sanitárias de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (Covid-19) em Jaguaretama. O pedido de tutela de urgência foi deferido pelo juiz Ramon Beserra da Veiga Pessoa, titular da comarca, que ainda fixou multa de R$ 30 mil para cada ato de descumprimento.
“Não existe menor dúvida que o Brasil passa por uma grave pandemia, de conhecimento público e notório, e que atualmente contamos com o trágico número de mais de 190 mil mortos no território nacional, e ainda assim o requerido não respeitou as normas sanitárias, realizando eventos em descompasso com toda proibição legal e regulamentar”, destaca o magistrado.
A decisão atende à Ação Civil Pública (nº 0280002-69.2021.8.06.0106) ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MP/CE) nesse domingo, dia 3 de janeiro de 2021, contra a casa de shows “Rynara Prime” e o locatário do empreendimento, Francisco Carlos da Silva Bezerra. O local foi palco de festas nos dias 24, 25, 26, 27 e 31 de dezembro de 2020, com registros de fotos e vídeos em redes sociais.
De acordo com o ente ministerial, os eventos promoveram aglomeração de pessoas, sem qualquer adoção de medidas preventivas, como uso de máscara e álcool em gel. Também foi desrespeitado o distanciamento social, colocando em risco a saúde dos participantes e de toda a população da cidade.
O MP alegou que o locatário ignorou notificações e autuações realizadas pelo Município e agiu de forma contrária ao determinado pelo Decreto Municipal nº 101/2020, que estabeleceu normas para o período de fim de ano em todo o município, e pelo Decreto Estadual nº 33.858/2020, que manteve as normas de isolamento social, incluindo suspensão de eventos e proibição, em todo o Ceará, de festas em ambientes fechados. Como pedidos principais, suscitou a confirmação da medida liminar e a condenação em definitivo.
Ao deferir o pedido de tutela de urgência, o juiz autoriza a utilização de força policial para “cessar qualquer evento realizado pelos requeridos (ou terceiros), no mesmo endereço ou em outros, que descumpram os decretos em vigência, na cidade de Jaguaretama, devendo ser realizada a comunicação nestes autos processos”.
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