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Mega-Sena acumula para R$ 30 milhões; confira os números sorteados Números sorteados são: 11 - 14 - 30 - 38 - 49 - 55

  Mega-Sena acumula para R$ 30 milhões; confira os números sorteados Números sorteados são: 11 - 14 - 30 - 38 - 49 - 55 Agência Brasil Publicado em 27/08/2026 - 21:30 Brasília © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil/ARQUIVO Versão em áudio Nenhum apostador acertou as seis dezenas do Concurso 3.050 da Mega-Sena, realizado nesta quinta-feira (27). O prêmio acumulou e está estimado em R$ 30 milhões para o próximo sorteio. Os números sorteados são: 11 - 14 - 30 - 38 - 49 - 55 26 apostas acertaram cinco dezenas e irão receber R$ 55.536,51 cada 1.682 apostas acertaram quatro dezenas e irão receber R$ 1.415,06 cada Apostas O próximo concurso acontece domingo (30), às 11h. As apostas podem ser feitas até as 22h (horário de Brasília) de sábado (29), em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site ou aplicativo da Caixa. A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 6.

Ministro determina cumprimento de decisão que permitiu diplomação do prefeito de Viçosa do Ceará

 O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao Juízo da 35ª Zona Eleitoral do Estado do Ceará o cumprimento imediato de decisão liminar proferida por ele em 31/12/2020, em que determinou a diplomação do prefeito e do vice-prefeito de Viçosa do Ceará (CE).

O juízo eleitoral não havia cumprido, até o momento, tutela provisória deferida pelo ministro na Reclamação (RCL) 45340, para que considerasse suspensas as sanções aplicadas a José Firmino de Arruda e Marcelo Ferreira Moreira, prefeito e vice-prefeito eleitos, em sentença proferida nos autos de Ação de Investigação Judicial Eleitoral, e procedesse à imediata diplomação de ambos.

Ao deferir a liminar, Mendes levou em conta a plausibilidade da alegação de ofensa à sua decisão cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 776, em que afastou a aplicação do novo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o alcance do efeito suspensivo em recurso ordinário eleitoral. Também verificou o risco concreto de os eleitos não serem diplomados, o que impossibilitaria a posse.

No despacho desta terça-feira (5), Mendes advertiu que eventual novo descumprimento da determinação ensejará no encaminhamento de cópia dos autos aos órgãos disciplinares da magistratura.

Esclarecimentos

Na segunda-feira (4), o Juízo da 35ª Zona Eleitoral do Estado do Ceará havia solicitado ao gabinete do relator no STF esclarecimentos sobre a decisão liminar deferida na reclamação. O órgão eleitoral questiona, entre outros pontos, como deverão ser computados os votos dados à chapa, qual o status que deverá constar no diploma e se deverá constar no diploma a situação sub judice (sob juízo).

Resistência

O ministro esclareceu, inicialmente, que a decisão na reclamação é “clara e inequívoca" e não deixa margem para as dúvidas apresentadas. Segundo ele, ao ser comunicado da concessão da tutela provisória, competia ao juízo de origem acatar a decisão liminar em seus estritos termos, diplomando os eleitos de acordo com o procedimento previsto na legislação eleitoral.

O questionamento, segundo o ministro, provoca o exercício de uma função consultiva estranha às atribuições do STF e apresenta indagações que devem ser resolvidas pelo próprio órgão eleitoral. O relator pontuou que a clareza da linguagem contida na decisão liminar, a natureza heterodoxa do ofício encaminhado ao Supremo e a constatação de que, até hoje, ainda não ocorreu a diplomação determinada demonstram que o juízo eleitoral, sob a alegação de buscar esclarecimentos, na verdade opõe resistência ao cumprimento da tutela provisória concedida.

SP/AD//CF

STF

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