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MP denuncia policiais militares por morte de empresário no Rio Para promotoria, PMs dispararam mais de 20 tiros de fuzil

  A 2ª Promotoria de Justiça do Rio junto ao  1° Tribunal do Júri da Capital  denunciou os policias militares Rafael Assunção Marinho e Rodrigo da Silva Alves pelo  homicídio doloso triplamente qualificado  do empresário Daniel Patrício Santos de Oliveira , ocorrido na madrugada de 22 de abril deste ano, no barro da Pavuna, zona norte do Rio. Segundo o Ministério Público (MP) do Rio, os agentes, do 41º batalhão da PM, em Irajá, dispararam mais de 20 tiros de fuzil contra a picape em que estavam Daniel e mais três pessoas.  A vítima foi atingida na cabeça e morreu no local. Os demais ocupantes do carro não foram atingidos. A denúncia sustenta que o crime foi cometido por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima. De acordo com as investigações, os policiais acompanharam a movimentação do empresário na região por mais de uma hora, com acesso a informações em tempo real por um informante pelo telefone e, a partir daí, definiram pre...

Ministro determina cumprimento de decisão que permitiu diplomação do prefeito de Viçosa do Ceará

 O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao Juízo da 35ª Zona Eleitoral do Estado do Ceará o cumprimento imediato de decisão liminar proferida por ele em 31/12/2020, em que determinou a diplomação do prefeito e do vice-prefeito de Viçosa do Ceará (CE).

O juízo eleitoral não havia cumprido, até o momento, tutela provisória deferida pelo ministro na Reclamação (RCL) 45340, para que considerasse suspensas as sanções aplicadas a José Firmino de Arruda e Marcelo Ferreira Moreira, prefeito e vice-prefeito eleitos, em sentença proferida nos autos de Ação de Investigação Judicial Eleitoral, e procedesse à imediata diplomação de ambos.

Ao deferir a liminar, Mendes levou em conta a plausibilidade da alegação de ofensa à sua decisão cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 776, em que afastou a aplicação do novo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o alcance do efeito suspensivo em recurso ordinário eleitoral. Também verificou o risco concreto de os eleitos não serem diplomados, o que impossibilitaria a posse.

No despacho desta terça-feira (5), Mendes advertiu que eventual novo descumprimento da determinação ensejará no encaminhamento de cópia dos autos aos órgãos disciplinares da magistratura.

Esclarecimentos

Na segunda-feira (4), o Juízo da 35ª Zona Eleitoral do Estado do Ceará havia solicitado ao gabinete do relator no STF esclarecimentos sobre a decisão liminar deferida na reclamação. O órgão eleitoral questiona, entre outros pontos, como deverão ser computados os votos dados à chapa, qual o status que deverá constar no diploma e se deverá constar no diploma a situação sub judice (sob juízo).

Resistência

O ministro esclareceu, inicialmente, que a decisão na reclamação é “clara e inequívoca" e não deixa margem para as dúvidas apresentadas. Segundo ele, ao ser comunicado da concessão da tutela provisória, competia ao juízo de origem acatar a decisão liminar em seus estritos termos, diplomando os eleitos de acordo com o procedimento previsto na legislação eleitoral.

O questionamento, segundo o ministro, provoca o exercício de uma função consultiva estranha às atribuições do STF e apresenta indagações que devem ser resolvidas pelo próprio órgão eleitoral. O relator pontuou que a clareza da linguagem contida na decisão liminar, a natureza heterodoxa do ofício encaminhado ao Supremo e a constatação de que, até hoje, ainda não ocorreu a diplomação determinada demonstram que o juízo eleitoral, sob a alegação de buscar esclarecimentos, na verdade opõe resistência ao cumprimento da tutela provisória concedida.

SP/AD//CF

STF

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