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Dólar cai para R$ 5,13 com redução do pessimismo externo Bolsa recuou 0,34%, com perspectiva sobre juros no Brasil

  A redução do pessimismo econômico no exterior e as apostas sobre os juros no Brasil fizeram o dólar ter o segundo dia consecutivo de queda expressiva. A bolsa de valores recuou pela primeira vez após três altas seguidas. O dólar comercial encerrou esta terça-feira (23) vendido a R$ 5,13, com recuo de R$ 0,038 (-0,74%). A cotação chegou a iniciar em alta, atingindo R$ 5,18 nos primeiros minutos de negociação, mas inverteu o movimento após a abertura dos mercados nos Estados Unidos. Na mínima do dia, por volta das 15h30, chegou a R$ 5,12. A moeda norte-americana está no menor nível desde o último dia 12, quando tinha fechado em R$ 5,12. A divisa acumula alta de 2,29% em abril e de 5,7% em 2024. Na semana passada, o dólar chegou a aproximar-se de R$ 5,30. No mercado de ações, o dia foi mais tenso. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 125.148 pontos, com queda de 0,34%. O indicador chegou a subir durante a tarde, mas não sustentou a alta, por causa da queda do preço do ferro no mercado i

Ministro determina cumprimento de decisão que permitiu diplomação do prefeito de Viçosa do Ceará

 O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao Juízo da 35ª Zona Eleitoral do Estado do Ceará o cumprimento imediato de decisão liminar proferida por ele em 31/12/2020, em que determinou a diplomação do prefeito e do vice-prefeito de Viçosa do Ceará (CE).

O juízo eleitoral não havia cumprido, até o momento, tutela provisória deferida pelo ministro na Reclamação (RCL) 45340, para que considerasse suspensas as sanções aplicadas a José Firmino de Arruda e Marcelo Ferreira Moreira, prefeito e vice-prefeito eleitos, em sentença proferida nos autos de Ação de Investigação Judicial Eleitoral, e procedesse à imediata diplomação de ambos.

Ao deferir a liminar, Mendes levou em conta a plausibilidade da alegação de ofensa à sua decisão cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 776, em que afastou a aplicação do novo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o alcance do efeito suspensivo em recurso ordinário eleitoral. Também verificou o risco concreto de os eleitos não serem diplomados, o que impossibilitaria a posse.

No despacho desta terça-feira (5), Mendes advertiu que eventual novo descumprimento da determinação ensejará no encaminhamento de cópia dos autos aos órgãos disciplinares da magistratura.

Esclarecimentos

Na segunda-feira (4), o Juízo da 35ª Zona Eleitoral do Estado do Ceará havia solicitado ao gabinete do relator no STF esclarecimentos sobre a decisão liminar deferida na reclamação. O órgão eleitoral questiona, entre outros pontos, como deverão ser computados os votos dados à chapa, qual o status que deverá constar no diploma e se deverá constar no diploma a situação sub judice (sob juízo).

Resistência

O ministro esclareceu, inicialmente, que a decisão na reclamação é “clara e inequívoca" e não deixa margem para as dúvidas apresentadas. Segundo ele, ao ser comunicado da concessão da tutela provisória, competia ao juízo de origem acatar a decisão liminar em seus estritos termos, diplomando os eleitos de acordo com o procedimento previsto na legislação eleitoral.

O questionamento, segundo o ministro, provoca o exercício de uma função consultiva estranha às atribuições do STF e apresenta indagações que devem ser resolvidas pelo próprio órgão eleitoral. O relator pontuou que a clareza da linguagem contida na decisão liminar, a natureza heterodoxa do ofício encaminhado ao Supremo e a constatação de que, até hoje, ainda não ocorreu a diplomação determinada demonstram que o juízo eleitoral, sob a alegação de buscar esclarecimentos, na verdade opõe resistência ao cumprimento da tutela provisória concedida.

SP/AD//CF

STF

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