Pular para o conteúdo principal

Copa Manjadinho: Ceará conquista o Sub-14 e Fortaleza leva o Sub-12

  Copa Manjadinho: Ceará conquista o Sub-14 e Fortaleza leva o Sub-12 09/08/2026 13:29 Créditos: Lucas Emanuel/FCF A Copa Manjadinho chegou ao fim na tarde deste sábado (8), com decisões em duas categorias. O palco escolhido para os confrontos foi o Estádio Presidente Vargas, que recebeu os duelos entre Ceará e Fortaleza. O primeiro confronto foi pela categoria Sub-14. De um lado, o Ceará buscava conquistar sua primeira taça na categoria; do outro, o Fortaleza tentava levantar o troféu pela quarta vez. Depois de um primeiro tempo bastante disputado, o Fortaleza abriu o placar no início da etapa complementar. Aos 25 minutos, Carlos Eduardo, de pênalti, deixou tudo igual no marcador, levando a decisão do título para as penalidades. Na marca da cal, o Vovô venceu por 4 a 3 e ficou com a taça. A campanha alvinegra contou com seis vitórias e um empate em sete duelos disputados. O Ceará também terminou com o melhor ataque e a melhor defesa da competição, marcando 45 gols e sofrendo apena...

MPCE cobra pagamento de salários atrasados de servidores de Coreaú

 O Ministério Público do Estado do Ceará, por intermédio do promotor de Justiça respondendo pela Comarca de Coreaú Irapuan da Silva Dionízio Júnior, expediu uma Recomendação, no dia 12, a fim de que o prefeito daquela cidade, José Edezio Vaz de Souza e o secretário municipal de Controle de Gestão e Finanças de Coreaú, Paulo Cezar de Araújo, adotem as providências necessárias, para realizar o pagamento dos servidores municipais que deixaram de receber salário, referente ao mês de dezembro de 2020, até o dia 20 de janeiro de 2021, em parcela única, se utilizando dos recursos existentes em conta, tendo vista que é direito dos servidores receberem seus vencimentos até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado. 

Os gestores têm o prazo de cinco dias para responderem sobre aceitação ou não da recomendação, sendo que o descumprimento ensejará a atuação do Ministério Público na rápida responsabilização dos infratores, com a promoção das ações penais e de improbidade administrativa cabíveis, sem prejuízo dos atos de defesa do patrimônio público, não se podendo alegar desconhecimento das consequências jurídicas de seu descumprimento em processos administrativos ou judiciais futuros. Cópia da referida Recomendação foi encaminhada à Câmara Municipal de Coreaú. 

De acordo com o documento, é dever do administrador público a obediência à ordem cronológica de pagamento, consoante o artigo 5º da Lei nº 8.666/93, que obriga especialmente a criação de lista de ordem de credor, e que o seu desrespeito poderá configurar o crime específico do artigo 92, da mesma Lei, sendo que o servidor público tem prevalência em receber seus vencimentos, tendo em vista que a mesma é verba alimentar.  

Conforme prevê o artigo 4º, III da Lei Complementar n° 062/89, os recursos arrecadados do vigésimo primeiro dia ao final de cada mês, são creditados até o décimo dia do mês subsequente. Além disso, o promotor de Justiça observou que o extrato demonstrativo de distribuição da arrecadação retirados do sítio eletrônico do Banco do Brasil, registrou a entrada nos cofres do Município de Coreaú, no dia oito de janeiro de 2021, da quantia de R$ 1.634.905,86, recurso mais do que suficiente para efetuar o pagamento do restante da folha do mês de dezembro. Ainda ingressará nos cofres municipais, as quotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), FUNDEB, ICMS, Fundo da Saúde, dentre outros, nos dias 20 e 29 de janeiro de 2021. 

Diante disto, o promotor de Justiça alerta sobre as possíveis consequências penais da aplicação indevida de verbas públicas e da realização de despesas em desacordo com normas financeiras pertinentes (Decreto-Lei nº 201/67, artigo 1º, incisos III e V) e a respectiva responsabilização no âmbito da improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92, art. 10, incisos VI e IX). Portanto, o acompanhamento de políticas públicas e da execução de contratos via Procedimento Administrativo (PA) ministerial, sem haver a indicação de prévia irregularidade ou ilicitude, não apenas possui o teórico efeito de inibição e dissuasão de práticas ilegais, mas principalmente fomenta as boas práticas e, igualmente, traz a oportunidade de explicitar o elemento subjetivo no comportamento dos gestores, facilitando tanto sua responsabilização por eventuais ilegalidades constatadas como a demonstração de sua presumível atuação de boa-fé. 

Para o Ministério Público, é uma diretriz, ante o eventual início de novo mandato no cargo de prefeito, de logo colaborar e orientar juridicamente, no estrito âmbito do controle externo da legalidade e sem ingressar na discricionariedade administrativa, instar os gestores a proceder o mais corretamente possível no tocante à gestão dos recursos públicos municipais, inclusive os pertinentes aos fundos de previdência dos servidores municipais e dos que vier a receber do Estado, da União, dos seus Ministérios, de autarquias (a exemplo do FNDE e da FUNASA) ou empresas públicas federais (a exemplo da Caixa Econômica Federal), por meio de convênios, contratos de repasse ou instrumentos correlatos, evitando, mesmo que por desconhecimento, cometer irregularidades futuras ou deixar de corrigir eventuais irregularidades presentes.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Endereços dos cines pornôs gays no Centro de Fortaleza

 ENDEREÇO DOS CINES DE FORTALEZA (CE) ☆CINE ARENA RUA MAJOR FACUNDO 1181 ☆CINE AUTORAMA RUA MAJOR FACUNDO 1193 ☆CINE MAJESTICK RUA MAJOR FACUNDO 866 ☆CINE SECRET RUA METON DE ALENCAR 607 ☆CINE SEDUÇÃO  RUA FLORIANO PEIXOTO 1307 ☆CINE IRIS  RUA FLORIANO PEIXOTO 1206 CONTINUAÇÃO ☆CINE ENCONTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1697 ☆CINE HOUSE RUA MENTON DE ALENCAR 363 ☆CINE LOVE STAR RUA MAJOR FACUNDO 1322 ☆CINE VIP CLUBE RUA 24 DE MAIO 825 ☆CINE ECLIPSE RUA ASSUNÇÃO 387 ☆CINE ERÓTICO RUA ASSUNÇÃO 344 ☆CINE EROS RUA ASSUNÇÃO 340

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.

Chacina em Maranguape

 🚔🇧🇷🚑🛑🚨🚔🇧🇷🚑🛑🚨 *~𝐍🅾️𝐭í𝐜𝐢𝐚𝐬 𝐂🅾️𝐦 ©️𝐫𝐞𝐝𝐢𝐛𝐢𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞~* *©️𝐞𝐚𝐫á 𝐧𝐚 🅿️𝐚𝐧𝐝𝐞𝐦𝐢𝐚 𝐝𝐚 🅱️𝐚𝐥𝐚*🔫 *MAIS UMA MULHER É ASSASSINADA,JÁ SÃO 2️⃣3️⃣3️⃣ MULHERES ASSASSINADAS NO CEARÁ* *A VIOLÊNCIA CONTRA MULHER NÃO PARA NO CEARÁ* *MARANGUAPE/CHACINA* Segundo informações quarto pessoas foram executadas no Distrito de Amanari.  Elemento pernicioso, do Fundoró, Amanari, lesionado a bala, e depois de alguns minutos veio a óbito. Segundo informes, os algozes são da GDE da Babilônia. Tbm Amanari. Estavam em uma casa, onde foi invadida e começaram a disparar em todos. 04 obitos no local,03 homens e uma mulher.  *🅰️𝐆𝐔𝐀𝐑𝐃𝐀𝐍𝐃𝐎 𝐌𝐀𝐈𝐒 𝐈𝐍𝐅𝐎𝐑𝐌𝐀ÇÕ𝐄𝐒* 🚔🇧🇷🚑🛑🚨🚔🇧🇷🚑🛑🚨 🚔 *T&RÇ@-F&IR@/14/11/𝟐𝟎𝟐3*