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MP do Ceará mantém medidas educativas contra torcidas organizadas por colocarem em risco segurança no último Clássico-Rei

  O Ministério Público do Ceará, por meio do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudetor), determinou a manutenção das medidas educativas contra a Torcida Organizada do Ceará (TOC) e Força da Galera (FDG) por desobedecerem Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) durante o Clássico-rei do dia 08 de março de 2026, comprometendo a segurança da partida. As agremiações não poderão utilizar nem instalar materiais, como faixas e instrumentos musicais, nos próximos dois jogos do Fortaleza Esporte Clube e do Ceará Sporting Club. Na decisão, pontuou-se que a Força da Galera utilizou indevidamente uma bandeira sem informar previamente às autoridades. Para o MP, a utilização da bandeira violou as regras de segurança e controle previamente estabelecidas, o que justifica a aplicação da medida educativa. Já a Torcida Organizada do Ceará utilizou sinalizadores nos momentos finais do jogo, o que gerou a paralisação da partida por conta da baixa visibilidade na Arena Castelão. O Nudetor reforça q...

*OAB Ceará pede que juízes e Tribunais observem a atuação de advogados(as), de outros Estados, sem inscrição na Seccional Cearense*

 


A OAB Ceará enviou Ofícios para o desembargador Washington Luís Bezerra De Araújo, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; para o desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará; para a desembargadora Regina Gláucia Cavalcante Nepomuceno, presidente do Tribunal de Regional do Trabalho da 7ª Região (CE); e para o  juiz Alcides Saldanha Lima, diretor do Foro da Justiça Federal no Ceará, solicitando que observem e tomem providências acerca dos profissionais da advocacia que estão atuando em mais de cinco causas anuais fora da Seccional em que são inscritos, sem a devida e necessária inscrição suplementar. 


Os documentos enviados também requerem que seja encaminhada à OAB-CE a relação nominal dos advogados e das advogadas com inscrição noutras Seccionais que atuam no Judiciário Estadual do Ceará para que a Seccional Alencarina tenha acesso às informações necessárias a fim de tomar as providências no seu âmbito interno.


Em seu art.10, §2º, o Estatuto da Advocacia diz que “Além da inscrição principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano”.


O Presidente da Seccional, Erinaldo Dantas, vem envidando esforços junto ao Judiciário Estadual do Ceará para que tais atos sejam coibidos em razão de claro mandamento legal. “A Ordem está vigilante para identificar profissionais que estejam aproveitando o cenário de pandemia para descumprir o nosso Estatuto. Temos recebido diversos relatos sobre a atuação de advogados de fora do Ceará em audiências telepresenciais, sem inscrição suplementar e, por isso, estamos em contato constante com o Judiciário para identificar esses casos”, reforçou.


O Conselheiro Federal da OAB pela Bancada do Ceará, André Costa, explicou que o objetivo legal não é limitar a atuação profissional do(a) advogado(a), mas monitorar o exercício da profissão, de modo que todos os(as) inscritos(a) respeitem o Estatuto da OAB, o Regulamento Geral do Estatuto da OAB e o Código de Ética e Disciplina da OAB, pois uma das finalidades da Ordem, prevista no art. 44, I, da referida Lei, é “promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil”. "O exercício habitual da advocacia em Seccional diversa da inscrição principal, sem a inscrição suplementar, implica em irregularidade administrativa no âmbito da OAB, devendo o(a) advogado(a) responder a processo administrativo disciplinar perante o Conselho Seccional e enseja irregularidade processual", argumentou André Costa.


“É fato que vivemos uma nova realidade jurídica, imposta pela pandemia da Covid-19 que assola o mundo, e estamos todos nos adaptando a ela. As audiências por videoconferência são reconhecidas pela legislação brasileira e foram criadas para que houvesse o regular andamento dos processos. Mas, assim como nas audiências presenciais, elas devem estar submetidas ao Estatuto da Advocacia. O advogado que não tem inscrição na OAB Ceará só pode atuar em até cinco processos. Caso o número seja superior a essa, é necessária a inscrição suplementar na seccional maranhense”, asseverou Erinaldo Dantas.


Os ofícios foram assinados pelo presidente da OAB Ceará, Erinaldo Dantas, e pelo Conselheiro Federal da OAB, André Costa.

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