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Flamengo vence o Bahia por 3 a 0 na Fonte Nova e segue na liderança do Brasileirão

  Flamengo vence o Bahia por 3 a 0 na Fonte Nova e segue na liderança do Brasileirão Jorginho, Plata e Paquetá marcam na segunda etapa, e Rubro-Negro conquista vitória expressiva fora de casa pela 31ª rodada Por Manuela Tostes em 18/10/26 às 21:21 - Atualizado em 18/10/2026 às 21:25 Compartilhe O Flamengo venceu o Bahia por 3 a 0 neste domingo (18), na Arena Fonte Nova, pela 31ª rodada do Campeonato Brasileiro. Após um primeiro tempo de boas oportunidades para os dois lados, mas sem gols, o Rubro-Negro construiu a vitória na etapa final, com gols de Jorginho, de pênalti, Plata e Lucas Paquetá. O resultado encerrou uma sequência de nove partidas de invencibilidade do Bahia como mandante. Com os três pontos conquistados em Salvador, o Mais Querido chegou aos 67 pontos e manteve a liderança do Brasileirão. Gilvan de Souza / CRF O jogo O Flamengo começou a partida em busca do ataque e criou uma boa oportunidade antes mesmo de completar o primeiro minuto. Jorginho encontrou Pedro com um...

*OAB Ceará pede que juízes e Tribunais observem a atuação de advogados(as), de outros Estados, sem inscrição na Seccional Cearense*

 


A OAB Ceará enviou Ofícios para o desembargador Washington Luís Bezerra De Araújo, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; para o desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará; para a desembargadora Regina Gláucia Cavalcante Nepomuceno, presidente do Tribunal de Regional do Trabalho da 7ª Região (CE); e para o  juiz Alcides Saldanha Lima, diretor do Foro da Justiça Federal no Ceará, solicitando que observem e tomem providências acerca dos profissionais da advocacia que estão atuando em mais de cinco causas anuais fora da Seccional em que são inscritos, sem a devida e necessária inscrição suplementar. 


Os documentos enviados também requerem que seja encaminhada à OAB-CE a relação nominal dos advogados e das advogadas com inscrição noutras Seccionais que atuam no Judiciário Estadual do Ceará para que a Seccional Alencarina tenha acesso às informações necessárias a fim de tomar as providências no seu âmbito interno.


Em seu art.10, §2º, o Estatuto da Advocacia diz que “Além da inscrição principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano”.


O Presidente da Seccional, Erinaldo Dantas, vem envidando esforços junto ao Judiciário Estadual do Ceará para que tais atos sejam coibidos em razão de claro mandamento legal. “A Ordem está vigilante para identificar profissionais que estejam aproveitando o cenário de pandemia para descumprir o nosso Estatuto. Temos recebido diversos relatos sobre a atuação de advogados de fora do Ceará em audiências telepresenciais, sem inscrição suplementar e, por isso, estamos em contato constante com o Judiciário para identificar esses casos”, reforçou.


O Conselheiro Federal da OAB pela Bancada do Ceará, André Costa, explicou que o objetivo legal não é limitar a atuação profissional do(a) advogado(a), mas monitorar o exercício da profissão, de modo que todos os(as) inscritos(a) respeitem o Estatuto da OAB, o Regulamento Geral do Estatuto da OAB e o Código de Ética e Disciplina da OAB, pois uma das finalidades da Ordem, prevista no art. 44, I, da referida Lei, é “promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil”. "O exercício habitual da advocacia em Seccional diversa da inscrição principal, sem a inscrição suplementar, implica em irregularidade administrativa no âmbito da OAB, devendo o(a) advogado(a) responder a processo administrativo disciplinar perante o Conselho Seccional e enseja irregularidade processual", argumentou André Costa.


“É fato que vivemos uma nova realidade jurídica, imposta pela pandemia da Covid-19 que assola o mundo, e estamos todos nos adaptando a ela. As audiências por videoconferência são reconhecidas pela legislação brasileira e foram criadas para que houvesse o regular andamento dos processos. Mas, assim como nas audiências presenciais, elas devem estar submetidas ao Estatuto da Advocacia. O advogado que não tem inscrição na OAB Ceará só pode atuar em até cinco processos. Caso o número seja superior a essa, é necessária a inscrição suplementar na seccional maranhense”, asseverou Erinaldo Dantas.


Os ofícios foram assinados pelo presidente da OAB Ceará, Erinaldo Dantas, e pelo Conselheiro Federal da OAB, André Costa.

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